Ao procurar a Justiça do Trabalho, a empregada da CEF alegou ser funcionária de ente público federal, com filiais em todo território nacional. Segundo ela, mesmo pleiteando sua transferência para qualquer uma das unidades da Caixa em Juiz de Fora e em outros municípios de Minas Gerais, a empregadora alegou "indisponibilidade de vagas" para recusar o requerimento.
Inconformada com a sentença de primeiro grau, que denegou o direito à transferência, a trabalhadora interpôs recurso ordinário, alegando - além dos fatos mencionados - que ficou sozinha no Rio de Janeiro com seu bebê.
No segundo grau, a desembargadora do Trabalho Tânia da Silva Garcia, relatora do acórdão, reforçou que norma regulamentadora da CEF assegura a transferência de empregado para acompanhamento de cônjuge que tenha sido removido de ofício, fato comprovado nos autos.
De acordo com a magistrada, a inexistência de vagas não pode ser considerada óbice ao pedido da trabalhadora. "Deve-se sempre procurar manter a proteção do Estado à família", frisou a relatora. Na fundamentação do seu voto, ela utilizou o artigo 226 da Constituição da República, que assim dispõe: "A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado".
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
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