A importância da assessoria jurídica especializada na elaboração de acordo extrajudicial trabalhista

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A importância da assessoria jurídica especializada na elaboração de acordo extrajudicial trabalhista

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O acordo extrajudicial trabalhista é uma das inovações mais relevantes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) após a Reforma Trabalhista.

Ele permite que empregado e empregador solucionem pendências de forma rápida, segura e legal, com a homologação da Justiça do Trabalho. Com o apoio de um advogado especializado, esse procedimento garante segurança jurídica, evita litígios e preserva as relações de trabalho.

O que é o acordo extrajudicial trabalhista e onde está previsto na lei

O acordo extrajudicial trabalhista é um instrumento legal que permite ao empregado e ao empregador resolverem suas pendências decorrentes do contrato de trabalho de forma consensual, sem a necessidade de um processo litigioso.

Essa modalidade está inserida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), criada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943, durante o governo de Getúlio Vargas, com o objetivo de organizar e unificar as leis do trabalho no Brasil.

A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) introduziu, no Capítulo III-A da CLT, uma importante inovação: a possibilidade de homologação de acordos extrajudiciais perante a Justiça do Trabalho, conforme o artigo 855-B. Essa inclusão trouxe uma forma moderna e eficiente de resolução de conflitos e quitação de direitos, sem que as partes precisem instaurar uma reclamação trabalhista tradicional.

O acordo extrajudicial tem natureza de jurisdição voluntária, ou seja, não há litígio entre as partes, mas sim a vontade comum de encerrar uma relação de emprego ou resolver questões relacionadas a verbas, parcelas salariais ou rescisão contratual.

Trata-se de um procedimento consensual, no qual ambas as partes, representadas por seus advogados, submetem o documento à homologação judicial para garantir sua validade jurídica.

Na prática, essa modalidade de acordo tem como objetivo principal dar segurança jurídica a empresas e trabalhadores, assegurando que os termos acordados sejam reconhecidos e cumpridos de acordo com a legislação trabalhista.

A Justiça do Trabalho, por sua vez, atua como fiscalizadora da legalidade, verificando se não houve renúncia indevida de direitos ou qualquer afronta às normas protetivas do trabalhador.

Base legal do acordo extrajudicial: artigo 855-B da CLT e Decreto-Lei nº 5.452/1943

O art. 855-B da CLT estabelece expressamente que o acordo extrajudicial trabalhista deve ser apresentado por petição conjunta, assinada pelos advogados de ambas as partes, sendo obrigatória a representação individual: o mesmo advogado não pode atuar por empregado e empregador simultaneamente.

Após o protocolo, o juiz pode designar audiência, caso entenda necessário, e deverá proferir decisão fundamentada quanto à homologação ou rejeição do acordo.

A regulamentação se insere no contexto de modernização da legislação trabalhista, buscando dar celeridade à resolução de conflitos e reduzir o volume de ações judiciais no país.

Conforme entendimento do TST, a homologação judicial confere eficácia plena ao acordo, tornando-o título executivo judicial, apto a garantir o cumprimento das obrigações assumidas por ambas as partes.

Acordos extrajudiciais como instrumento moderno de pacificação nas relações de trabalho

Os acordos extrajudiciais representam uma mudança cultural importante nas relações trabalhistas, incentivando o diálogo e a cooperação entre empregadores e empregados.

Além de evitar custos e prazos de um processo judicial, essa modalidade permite que as partes ajustem as condições de forma flexível, respeitando os direitos fundamentais do trabalhador e as regras da CLT.

O acordo extrajudicial trabalhista também reforça o papel preventivo da Justiça do Trabalho, que passa a atuar não apenas como órgão julgador de reclamações, mas como agente de pacificação social.

Em síntese, esse tipo de acordo representa uma evolução significativa na atuação jurídica e nas práticas de compliance trabalhista, fortalecendo a proteção dos direitos, a segurança das relações de emprego e o equilíbrio entre ambas as partes nas relações de trabalho no Brasil.

Em quais situações a Consolidação das Leis do Trabalho permite o acordo?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente após a Reforma Trabalhista de 2017, passou a permitir o acordo extrajudicial trabalhista como instrumento legítimo de quitação de obrigações e resolução de conflitos entre empregado e empregador.

Essa possibilidade está prevista no artigo 855-B da CLT, que regulamenta os procedimentos e os requisitos para a homologação judicial do documento.

Na prática, o acordo extrajudicial pode ser utilizado tanto durante quanto após o contrato de trabalho, desde que respeite os princípios da boa-fé, da voluntariedade e da transparência.

Essa tarefa de conciliação reforça a autonomia das partes e estimula soluções pacíficas, reduzindo o número de ações trabalhistas no país e fortalecendo a cultura de diálogo nas empresas.

Acordo extrajudicial trabalhista durante o contrato de trabalho: limites e possibilidades

Durante a vigência do contrato de trabalho, o acordo extrajudicial é admitido apenas em situações específicas, como para formalizar alterações contratuais ou ajustar termos sobre pagamentos e benefícios.

Contudo, a legislação trabalhista impõe limites claros: nenhum acordo pode implicar renúncia a direitos garantidos pela CLT.

Em caso de homologação judicial, o juiz do trabalho avaliará se o conteúdo respeita as leis do trabalho e os princípios protetivos do trabalhador, conforme reiterado por decisões de diversas Turmas do TST.

Acordo extrajudicial após o término do vínculo: verbas, rescisões e direitos garantidos

Após o fim da relação de emprego, é comum a celebração de acordos extrajudiciais para quitar verbas rescisórias ou pendências específicas.

A Reforma Trabalhista trouxe maior segurança jurídica para esse tipo de negociação, desde que a proposta seja livremente acordada e o advogado de cada parte participe do processo.

A homologação do acordo transforma o documento em título executivo judicial, com efeito legal e validade plena perante a Justiça do Trabalho, conforme o texto da CLT e a jurisdição voluntária prevista no artigo 855-B.

Diferenças entre acordo extrajudicial e acordo judicial na Justiça do Trabalho

Enquanto o acordo judicial ocorre dentro de uma ação trabalhista já instaurada, o acordo extrajudicial é preventivo e voluntário, evitando o litígio.

O primeiro exige uma sentença homologatória no curso do processo; o segundo depende de homologação judicial autônoma, mas também supervisionada pela Justiça do Trabalho.

Ambos têm efeito jurídico, mas o acordo extrajudicial destaca-se por promover celeridade, reduzir custos e preservar as relações entre empresas e trabalhadores, em conformidade com as leis do trabalho CLT.

Como o acordo é elaborado e o papel essencial do advogado

O acordo extrajudicial trabalhista é elaborado de forma consensual entre empregado e empresa, com base nos artigos 855-B a 855-E da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O advogado tem papel central nesse processo, garantindo que o documento acordado cumpra todos os aspectos legais e respeite os direitos de ambas as partes. A legislação trabalhista exige que cada parte possua representação jurídica própria, assegurando imparcialidade e validade do acordo.

Procedimentos formais e requisitos legais para a homologação do acordo

Após a elaboração, o acordo é submetido à Justiça do Trabalho, que analisa seu conteúdo e decide sobre a homologação.

O juiz verifica se os prazos, valores e condições estão em conformidade com a CLT, evitando renúncia de direitos.

A importância da assessoria jurídica especializada na segurança e validade dos acordos extrajudiciais

A atuação de um advogado especializado assegura que o acordo atenda aos pontos essenciais da legislação, prevenindo críticas, nulidades e novas ações.

Com orientação técnica e ética, o profissional garante segurança jurídica ao empregado e à empresa, fortalecendo a confiança nas relações de trabalho.

Se você deseja elaborar ou revisar um acordo extrajudicial trabalhista, conte com a experiência da Garrastazu Advogados.

Nossa equipe de especialistas em Direito do Trabalho está pronta para orientar empresas e trabalhadores, garantindo que todos os termos acordados estejam em conformidade com a legislação e assegurem o máximo de proteção e validade jurídica.

Entre em contato e descubra como transformar o diálogo em uma solução eficiente e segura para o seu contrato de trabalho.

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