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Entenda o que é doença ocupacional, seus requisitos legais e como comprovar o nexo com o trabalho para garantir seus direitos.
O que é uma doença ocupacional e o que diz a legislação trabalhista
A doença ocupacional é aquela que surge em razão direta ou indireta das condições de trabalho, quando o trabalhador é exposto de forma contínua a riscos ou agentes nocivos à saúde.
No Brasil, a legislação trabalhista e a Lei nº 8.213/91 equiparam a doença ocupacional ao acidente de trabalho, garantindo ao empregado os mesmos benefícios e direitos previdenciários, como o auxílio-doença acidentário e a estabilidade no emprego após o retorno ao serviço.
Essas doenças podem ocorrer em diferentes formas e intensidades, dependendo do tipo de atividade profissional, do meio ambiente de trabalho, e das condições físicas e emocionais a que o trabalhador está submetido.
O objetivo da lei é assegurar proteção à saúde, prevenir acidentes e promover condições seguras e dignas de trabalho.
O que é considerado uma doença ocupacional segundo a lei
A Lei nº 8.213/91, em seu artigo 20, define como doença ocupacional aquela “produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade” e as doenças adquiridas em função das condições especiais em que o trabalho é realizado.
O INSS é responsável por analisar cada caso concreto, com base em documentação médica e perícia técnica, verificando se há nexo causal entre a atividade e a doença.
Principais tipos de doenças ocupacionais e exemplos práticos
As doenças ocupacionais mais comuns incluem as lesões por esforços repetitivos (LER) e as doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho (DORT), como tendinite, bursite e hérnias discais.
Também são frequentes problemas respiratórios, alergias de pele, perda de audição, doenças psicológicas e até câncer ocupacional, quando relacionado a exposição prolongada a agentes químicos.
Essas condições afetam diretamente os músculos, nervos, articulações e a capacidade laboral do trabalhador, exigindo tratamento adequado, acompanhamento médico e cuidados preventivos por parte das empresas, que devem seguir medidas de segurança e prevenção em conformidade com a legislação trabalhista brasileira.
Quais são os requisitos legais para a caracterização da doença ocupacional
A caracterização da doença ocupacional depende de uma relação comprovada entre o trabalho executado e a doença desenvolvida.
A lei brasileira exige a presença de elementos que comprovem o nexo causal, isto é, que as condições de trabalho tenham contribuído direta ou indiretamente para o surgimento ou agravamento do problema de saúde.
Para isso, é indispensável a análise pericial realizada pelo INSS ou por perícia médica judicial, que avaliará os fatores de risco, a atividade exercida, o local de trabalho e as causas prováveis do adoecimento.
O resultado dessa avaliação é o que define se a doença será reconhecida como doença ocupacional, garantindo ao trabalhador os benefícios previdenciários e direitos trabalhistas correspondentes.
Relação direta entre a doença e o ambiente de trabalho
A doença ocupacional deve estar diretamente ligada às condições do ambiente de trabalho, à exposição contínua a agentes nocivos ou ao excesso de esforço físico e mental.
Essa ligação é chamada de nexo causal, e pode ocorrer tanto em atividades de risco elevado, como na indústria, quanto em serviços administrativos que envolvem movimentos repetitivos, má postura ou pressão psicológica constante.
Entre as causas mais comuns estão o excesso de carga, o uso inadequado de equipamentos, a falta de pausas e o desrespeito às normas de segurança.
Esses fatores, quando não controlados, podem gerar lesões, tecnopatias (doenças relacionadas à tecnologia), problemas de pele, vista e até distúrbios mentais.
Requisitos previstos na CLT e na Lei nº 8.213/91
Segundo o artigo 20 da Lei nº 8.213/91 e a CLT, os principais requisitos legais para reconhecimento da doença ocupacional são:
- Existência de nexo causal entre o trabalho e a doença;
- Comprovação por perícia médica ou documentação técnica;
- Ausência de fatores externos que justifiquem o problema de saúde;
- Laudo médico detalhado e comunicação ao INSS para acesso aos benefícios.
Essas etapas garantem que o trabalhador seja corretamente protegido, e que as empresas cumpram seu dever de prevenir doenças ocupacionais, assegurando um meio ambiente de trabalho seguro e saudável.
Como comprovar o nexo entre a doença e o trabalho
Comprovar o nexo causal entre a doença e o trabalho é o passo mais importante para o reconhecimento da doença ocupacional.
A legislação brasileira determina que essa relação deve ser demonstrada por meios técnicos e médicos, baseados em documentos, perícias e registros de atividades laborais.
Em muitos casos, essa comprovação define o acesso do trabalhador a benefícios previdenciários, indenizações e até à estabilidade no emprego, quando a doença impede o retorno imediato ao serviço.
A perícia médica é o principal instrumento para essa verificação. Nela, um profissional habilitado analisa a documentação médica, os sintomas, as condições de trabalho e eventuais alterações no estado de saúde do empregado, determinando se há vínculo entre o problema diagnosticado e a atividade desempenhada.
Provas aceitas: laudos médicos, perícia técnica e documentos da empresa
As provas mais aceitas para demonstrar a doença ocupacional incluem:
- Laudos médicos com diagnóstico detalhado e histórico clínico;
- Perícia técnica realizada pelo INSS ou por determinação da Justiça do Trabalho;
- Registros da empresa, como comunicações de acidentes, documentação de segurança e exames ocupacionais.
Essas informações permitem estabelecer, de forma técnica e objetiva, a ligação entre a doença e as condições do ambiente laboral, confirmando se houve negligência, falta de proteção adequada ou exposição prolongada a riscos.
Direitos do trabalhador: estabilidade, indenização e auxílio-doença
Após a comprovação, o trabalhador tem direito à estabilidade provisória de 12 meses após o retorno ao emprego, conforme prevê o artigo 118 da Lei nº 8.213/91. Além disso, pode receber indenização por danos morais e materiais, bem como o auxílio-doença acidentário durante o afastamento.
Essas garantias têm como objetivo proteger o empregado, minimizar as consequências sociais e financeiras da doença e reforçar o dever das empresas em assegurar um ambiente de trabalho saudável e seguro, prevenindo novos casos.
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