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Sofrer um acidente de trabalho é uma experiência difícil que pode trazer consequências físicas, emocionais e financeiras para o trabalhador e sua família.
Por isso, conhecer os direitos garantidos pela CLT e pela legislação previdenciária é essencial para assegurar a proteção do emprego e a estabilidade profissional durante o período de recuperação.
Neste artigo, você vai entender quais circunstâncias garantem a estabilidade no emprego após o acidente, como funciona o pedido de reintegração na Justiça do Trabalho, e quais são os direitos assegurados ao trabalhador durante e após o afastamento.
Se você passou ou conhece alguém que está passando por essa situação, continue a leitura: esta informação pode fazer toda a diferença para garantir justiça e segurança no seu contrato de trabalho.
O que diz a CLT sobre acidentes de trabalho?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei nº 8.213/1991 garantem ao trabalhador proteção especial em casos de acidente de trabalho ou doenças ocupacionais decorrentes do ambiente de trabalho.
O artigo 19 dessa lei define o acidente como aquele que ocorre no exercício da atividade profissional, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução da capacidade laborativa, seja de forma temporária ou permanente.
O artigo 118 da Lei 8.213/91, em harmonia com a CLT, assegura ao empregado acidentado estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno do auxílio-doença acidentário, desde que o afastamento tenha durado mais de 15 dias e o acidente tenha sido reconhecido pelo INSS.
Essa garantia impede que o empregador demita o trabalhador, salvo em casos de justa causa, devidamente comprovada. O objetivo da legislação é preservar a continuidade do contrato de trabalho e oferecer tempo para a recuperação física e emocional do profissional.
Definição legal e proteção do contrato de trabalho durante o afastamento
Durante o período de afastamento, o contrato de trabalho fica suspenso, conforme o art. 476 da CLT, e o trabalhador passa a receber o auxílio-doença acidentário do INSS.
Nessa fase, o empregado mantém seus direitos trabalhistas básicos, como contagem de tempo de serviço, e a empresa deve garantir a reintegração ao término do benefício, conforme as disposições legais em vigor.
A estabilidade CLT é, portanto, uma forma de segurança social, que protege o trabalhador das consequências econômicas do acidente, preservando seu emprego e sua fonte de renda.
Comunicação, laudos e responsabilidades do empregador diante do acidente
Em caso de acidente, a empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) imediatamente, mesmo que não haja afastamento.
A falta desse registro configura infração. Além disso, o empregador tem a atribuição legal de manter condições seguras de trabalho, adotar medidas de prevenção e assegurar o atendimento médico necessário.
Essas circunstâncias reforçam que o acidente de trabalho é uma responsabilidade compartilhada: cabe ao empregador adotar políticas de segurança e saúde, e ao empregado, seguir as normas e comunicar eventuais riscos.
Dessa forma, a legislação trabalhista busca proteger a vida, a dignidade e a continuidade da atividade profissional de todos os trabalhadores.
Saiba quais circunstâncias garantem estabilidade no emprego, segundo a CLT
A estabilidade no emprego após um acidente de trabalho é uma das principais garantias asseguradas pela legislação trabalhista brasileira.
De acordo com o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, o empregado que sofre acidente de trabalho ou desenvolve doença profissional tem direito à garantia de emprego por 12 meses, contados a partir do término do auxílio-doença acidentário.
Essa proteção visa assegurar a continuidade do contrato de trabalho, dando tempo para que o trabalhador recupere sua capacidade laboral sem risco de demissão arbitrária.
Essa garantia se aplica tanto aos acidentes típicos ocorridos no local de trabalho, quanto aos acidentes de trajeto (no percurso entre a residência e o serviço) e às doenças ocupacionais equiparadas a acidente pela lei.
O empregador é responsável por emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), sob pena de multa em caso de falta de registro.
Prazo de estabilidade e exceções: quando o trabalhador pode ser dispensado por justa causa
Durante o prazo de estabilidade, o empregado não pode ser dispensado sem justa causa.
No entanto, a lei permite a rescisão do contrato em hipóteses excepcionais, como quando há falta grave, configurando justa causa conforme o art. 482 da CLT. Nesses casos, a empresa deve apresentar provas concretas da infração e garantir ao trabalhador o direito de defesa.
Se o desligamento ocorrer sem motivo legal, o empregado poderá solicitar sua reintegração ao cargo ou requerer indenização equivalente ao período estabilitário.
Como funciona o pedido de reintegração na Justiça do Trabalho
O pedido de reintegração é feito por meio de ação trabalhista na Justiça do Trabalho, onde o empregado deve comprovar o acidente e o recebimento do auxílio-doença acidentário.
O juiz, ao analisar o caso, pode determinar o retorno imediato do trabalhador às atividades, com o pagamento dos salários retroativos e manutenção de todos os direitos previstos no contrato.
Direitos assegurados durante o afastamento e após o retorno ao trabalho
Durante o afastamento, o segurado recebe o benefício do INSS e mantém a contagem do tempo de serviço. Após o retorno, o empregado tem direito a retomar sua função original ou outra compatível com seu estado de saúde, sem redução de salário.
Essa proteção, em vigor por força de lei, reafirma o compromisso do ordenamento jurídico com a dignidade, a recuperação e o bem-estar dos trabalhadores, fortalecendo o princípio da segurança no emprego como base das relações de trabalho no Brasil.
Se você ou alguém que conhece sofreu um acidente de trabalho e está em dúvida sobre seus direitos, entre em contato com a Garrastazu Advogados.
Nossa equipe de especialistas em Direito do Trabalho está pronta para orientar trabalhadores e empresas sobre estabilidade, reintegração e indenizações de forma segura e eficiente.
Envie este artigo para quem está passando por essa situação e precisa conhecer seus direitos trabalhistas.
Informação é o primeiro passo para garantir justiça e proteção no ambiente de trabalho.
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