Aviso prévio: conceito jurídico, tipos e efeitos na rescisão do contrato de trabalho

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Aviso prévio: conceito jurídico, tipos e efeitos na rescisão do contrato de trabalho

Fonte: Freepik.com

O aviso prévio é um dos temas mais importantes no Direito do Trabalho, mas também um dos mais mal compreendidos.

Muitos empregados e empregadores não sabem exatamente quando ele é devido, como deve ser cumprido ou quais são seus efeitos legais.

Neste artigo, você vai entender, de forma prática e acessível, o conceito jurídico do aviso prévio, seus tipos, prazos e regras previstas na CLT, além de descobrir quando é essencial buscar aconselhamento jurídico especializado para evitar erros e garantir seus direitos trabalhistas.

O que é o aviso prévio e quais são os seus tipos

O aviso prévio é um direito e um dever previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aplicável a ambas as partes do contrato de trabalho (empregador e empregado) no momento da rescisão contratual.

Sua principal função é comunicar com antecedência o encerramento do vínculo de emprego, garantindo tempo para que tanto o trabalhador quanto a empresa possam se reorganizar.

De acordo com o artigo 487 da CLT, o aviso prévio deve ser concedido com no mínimo 30 dias de antecedência, podendo ser proporcional ao tempo de serviço do empregado.

Esse direito é um dos pilares da legislação trabalhista, reconhecido também pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) como instrumento essencial de equilíbrio nas relações de trabalho.

Conceito jurídico do aviso prévio na legislação trabalhista

O aviso prévio tem natureza jurídico-laboral e representa uma obrigação legal na fase de rescisão do contrato de trabalho.

Ele assegura ao empregado o direito de ser informado com antecedência sobre a dispensa, exceto nos casos de demissão por justa causa. Da mesma forma, o empregador também deve ser notificado quando o trabalhador decide deixar o cargo.

O aviso pode ser trabalhado ou indenizado, e sua ausência gera o pagamento equivalente ao período não cumprido. Essa previsão protege ambas as partes, evitando prejuízos imediatos e garantindo uma transição equilibrada entre emprego e desligamento.

Finalidade do aviso prévio no encerramento do contrato de trabalho

A finalidade do aviso é proporcionar segurança jurídica e organização no término das relações de trabalho. Para o empregado, ele garante tempo hábil para procurar nova colocação; para o empregador, assegura que possa repor o profissional ou redistribuir suas funções.

Além disso, o aviso prévio está diretamente relacionado ao princípio da boa-fé contratual e da lealdade entre as partes, sendo uma forma de resguardar direitos e prevenir conflitos trabalhistas.

Diferença entre aviso prévio trabalhado e indenizado

O aviso prévio trabalhado ocorre quando o empregado permanece em atividade durante o período de 30 dias (ou mais, se proporcional), recebendo normalmente seu salário, horas extras, benefícios e salário-família, quando aplicável.

Nesse caso, há redução da jornada de trabalho em duas horas diárias ou dispensa de sete dias corridos, conforme a lei, para que o trabalhador busque novo emprego.

Já o aviso prévio indenizado acontece quando o empregador opta por dispensar o cumprimento do período, pagando ao empregado o valor correspondente aos dias de aviso. Essa forma é comum em demissões sem justa causa, quando o empregador decide encerrar o vínculo imediatamente, sem exigir a continuidade do serviço.

Direitos e deveres de empregado e empregador durante o aviso prévio

Durante o aviso trabalhado, tanto o empregado quanto o empregador devem respeitar as regras legais e manter o ambiente de trabalho harmonioso. Faltas injustificadas, ofensas físicas, atos de indisciplina ou incontinência de conduta podem gerar punição e até demissão por justa causa, conforme o artigo 482 da CLT.

Por outro lado, o empregador deve garantir o pagamento correto dos salários, férias proporcionais, 13º, horas extras e demais verbas rescisórias no prazo legal. O descumprimento dessas obrigações pode motivar denúncia, ação trabalhista e decisão judicial favorável ao trabalhador.

Em resumo, o aviso prévio é um instrumento de equilíbrio e respeito mútuo entre as partes. Ele preserva os direitos trabalhistas, promove organização nas demissões e assegura que a rescisão do contrato de trabalho ocorra com transparência, previsibilidade e justiça: princípios que norteiam toda a legislação trabalhista brasileira.

Aviso prévio trabalhado: regras, prazos e direitos

O aviso prévio trabalhado é uma das formas mais comuns de encerramento do contrato de trabalho, prevista nos artigos 487 a 491 da CLT. Ele ocorre quando o empregado ou o empregador comunica a outra parte sobre o término do vínculo, mas exige o cumprimento do período de aviso enquanto o trabalho ainda é prestado.

Esse período garante tempo para que o empregado busque nova colocação profissional e para que a empresa organize a substituição do funcionário ou redistribua suas funções. É um momento de transição que exige respeito mútuo, boa-fé e cumprimento rigoroso das regras trabalhistas.

Como funciona o aviso prévio trabalhado

Durante o aviso prévio trabalhado, o empregado continua exercendo suas atividades normalmente, com todos os direitos e deveres mantidos até o término do contrato.

A empresa deve comunicar formalmente o aviso, preferencialmente por escrito, e o empregado deve cumpri-lo até o último dia do prazo estipulado.

Caso o empregado falte sem justificativa, o empregador pode aplicar desconto proporcional nos salários ou até converter o aviso em indenizado, conforme as regras da CLT.

Por outro lado, o empregador não pode alterar a função, reduzir o salário ou criar condições que tornem o ambiente de trabalho insustentável.

Duração e cálculo do aviso conforme o tempo de serviço

O aviso prévio trabalhado tem duração mínima de 30 dias, mas pode ser proporcional ao tempo de serviço. De acordo com a Lei nº 12.506/2011, o empregado tem direito a acréscimo de três dias por ano completo de trabalho, até o limite de 90 dias.

Por exemplo: um colaborador com cinco anos de emprego tem direito a 45 dias de aviso prévio. Esse tempo deve ser considerado no cálculo das verbas rescisórias, incluindo salário, férias proporcionais e 13º salário.

Horas reduzidas e direito a faltar nos últimos dias

Durante o aviso trabalhado, o empregado tem direito à redução da jornada de trabalho em duas horas diárias ou à dispensa de sete dias corridos no final do período, conforme o art. 488 da CLT.

Essa medida visa proporcionar ao trabalhador tempo para procurar novo emprego sem prejuízo de salário. O empregado deve escolher qual forma de redução deseja, informando previamente ao empregador. O descumprimento dessa regra pode gerar indenização equivalente ao período não usufruído.

Pagamento de horas extras e reflexos em férias proporcionais

Mesmo durante o aviso trabalhado, o empregado mantém o direito ao pagamento de horas extras, adicionais noturnos e demais benefícios. Todos esses valores integram o cálculo das férias proporcionais, do 13º salário e das verbas rescisórias.

O empregador deve registrar corretamente essas informações no termo de rescisão e na carteira de trabalho, garantindo a transparência do pagamento e evitando ações trabalhistas por omissão ou erro.

Situações que invalidam o aviso trabalhado, como justa causa e ato de indisciplina

Determinadas condutas podem interromper o aviso prévio trabalhado, como ocorre em casos de demissão por justa causa.

A CLT, em seu artigo 482, prevê situações em que o empregado perde o direito à continuidade do aviso e às verbas indenizatórias — como ato de indisciplina, incontinência de conduta, ofensas físicas, condenação criminal e outras faltas graves.

Da mesma forma, se o empregador praticar assédio, atrasar pagamentos ou agir de má-fé, o empregado pode requerer a rescisão indireta e transformar o aviso em indenizado.

Em qualquer forma de desligamento, é fundamental que as partes cumpram as regras legais, evitando conflitos e decisões judiciais desfavoráveis. O aviso prévio trabalhado, quando realizado corretamente, reforça a segurança jurídica e preserva os direitos trabalhistas tanto do empregado quanto do empregador.

Aviso prévio indenizado: prazos, cálculo e efeitos legais

O aviso prévio indenizado é uma das formas de encerramento do contrato de trabalho mais utilizadas pelas empresas.

Ele ocorre quando uma das partes (normalmente o empregador) opta por não exigir o cumprimento do período de aviso e, em vez disso, realiza o pagamento equivalente ao tempo que o empregado teria direito a trabalhar.

Essa modalidade é prevista no artigo 487, §1º, da CLT e garante ao trabalhador a indenização integral referente aos dias do aviso, mesmo sem a prestação de serviço efetivo.

Quando o aviso prévio é indenizado e como é calculado

O aviso prévio é indenizado quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho de forma imediata, sem exigir que o empregado continue em atividade durante o prazo legal. Nesse caso, o valor do aviso é calculado com base na remuneração integral do funcionário, incluindo salário fixo, comissões, adicionais e médias de horas extras.

O cálculo segue a mesma regra de proporcionalidade prevista para o aviso trabalhado: 30 dias, acrescidos de 3 dias por ano de serviço, até o limite de 90 dias. O valor deve ser pago juntamente com as demais verbas rescisórias, dentro do prazo legal de 10 dias após o desligamento.

Quem paga o aviso indenizado em cada tipo de rescisão

O responsável pelo pagamento do aviso prévio indenizado varia conforme o motivo da rescisão.

  • Em demissões sem justa causa, a empresa arca com o valor integral da indenização.

  • Em pedido de demissão, o empregado pode ter o valor descontado, caso não cumpra o aviso.

  • Já em rescisões por acordo, previstas na Reforma Trabalhista, o pagamento é reduzido pela metade, ou seja, o trabalhador recebe 50% do valor do aviso.

Nos casos de demissão por justa causa, o empregado perde totalmente o direito à indenização, conforme o artigo 482 da CLT, que lista as faltas graves, como ato de indisciplina, incontinência de conduta, ofensas físicas e condenação criminal.

Efeitos do aviso prévio indenizado no vínculo empregatício

Mesmo sem a prestação do serviço, o aviso indenizado é considerado para fins de tempo de serviço, projeção do contrato e cálculo de férias proporcionais e 13º salário. Isso significa que o empregado mantém os mesmos direitos trabalhistas do período que seria cumprido.

Essa projeção legal do aviso indenizado também impacta a data de saída registrada na carteira de trabalho, que deve refletir o último dia do período correspondente, mesmo que o trabalho não tenha sido efetivamente realizado.

Reflexos do aviso indenizado em 13º salário, férias e carteira de trabalho

O valor do aviso indenizado integra o cálculo de 13º salário, férias proporcionais e fundo de garantia (FGTS). Ele deve constar no termo de rescisão e ser devidamente registrado na carteira de trabalho.

A empresa também é obrigada a recolher o FGTS sobre o período projetado e pagar a multa de 40%, se aplicável. A omissão dessas obrigações pode gerar ações trabalhistas e decisões judiciais desfavoráveis ao empregador.

Casos de má-fé, prática constante e punições aplicáveis pela Justiça do Trabalho

Quando o empregador utiliza o aviso prévio indenizado de forma abusiva — por exemplo, simulando demissões para mascarar rescisões irregulares —, a Justiça do Trabalho pode reconhecer má-fé e determinar indenizações adicionais.

Da mesma forma, se o empregado tentar fraudar o aviso, omitindo informações ou descumprindo acordo firmado, também poderá ser penalizado.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que a prática constante de irregularidades nesse processo viola os princípios da boa-fé e da segurança jurídica nas relações de trabalho.

Em qualquer tipo de rescisão, o aviso prévio indenizado deve ser conduzido com clareza, formalidade e cumprimento das leis, evitando denúncias, punições e prejuízos para ambas as partes envolvidas.

Aviso prévio proporcional e situações especiais

O aviso prévio proporcional foi introduzido pela Lei nº 12.506/2011 e representa uma importante evolução nas relações de trabalho.

Ele garante ao empregado um período maior de aviso conforme o tempo de serviço prestado, valorizando a duração do vínculo e reconhecendo o esforço contínuo do trabalhador ao longo dos anos.

Além disso, existem situações especiais, como demissão por justa causa, pedido de demissão ou faltas graves, que modificam o direito ao aviso e os efeitos da rescisão contratual.

Aviso prévio proporcional: quanto tempo o trabalhador tem direito

De acordo com a lei, o aviso prévio proporcional segue uma regra simples: todo empregado com contrato de trabalho superior a um ano tem direito a 30 dias de aviso, acrescidos de 3 dias por ano completo de serviço, até o limite de 90 dias.

Por exemplo, um colaborador com cinco anos na empresa terá direito a 45 dias de aviso prévio. Essa proporcionalidade se aplica tanto ao aviso trabalhado quanto ao indenizado, e o empregador deve pagar integralmente o valor correspondente quando optar por dispensar o cumprimento do período.

Esse modelo traz equilíbrio e justiça, pois reconhece que quanto mais tempo o funcionário dedicou ao emprego, maior deve ser o tempo concedido para que ele possa planejar o desligamento e buscar uma nova oportunidade profissional.

Diferenças em casos de demissão por justa causa e pedido de demissão

Em casos de demissão por justa causa, o empregado perde totalmente o direito ao aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado.

Isso ocorre porque, ao cometer falta grave; como ato de indisciplina, incontinência de conduta, ofensas físicas, condenação criminal ou abandono de emprego; o trabalhador rompe o dever de lealdade previsto na CLT.

Já no pedido de demissão, o empregado deve conceder 30 dias de aviso ao empregador, salvo se o empregador optar por dispensar o cumprimento. Caso o funcionário saia antes do fim do prazo, o valor pode ser descontado das verbas rescisórias, conforme o artigo 487, §2º, da CLT.

Assim, o tipo de desligamento define não apenas quem paga o aviso, mas também o prazo e os efeitos financeiros do encerramento do contrato de trabalho.

Consequências em casos de incontinência de conduta, ofensas físicas e condenação criminal

Determinadas condutas podem resultar na demissão por justa causa, conforme prevê o artigo 482 da CLT. Entre os motivos mais graves estão a incontinência de conduta (comportamentos inadequados, de natureza moral ou sexual), as ofensas físicas dentro do ambiente de trabalho e a condenação criminal transitada em julgado.

Esses atos comprometem a confiança entre as partes e justificam o encerramento imediato do contrato, sem pagamento de aviso prévio ou indenizações.

É importante destacar que o empregador deve sempre comprovar a falta grave por meio de provas concretas e decisão interna fundamentada, evitando abusos e punições desproporcionais.

Limites do aviso prévio e o princípio do non bis in idem

O princípio jurídico do non bis in idem, expressão em latim que significa “não se pode punir duas vezes pelo mesmo fato”, é aplicado no Direito do Trabalho para impedir que o empregado seja penalizado duplamente pela mesma falta.

Por exemplo, se o empregador já aplicou uma advertência ou suspensão por um ato de indisciplina, não poderá posteriormente demitir o trabalhador por justa causa com base no mesmo fato.

Esse princípio reforça a necessidade de proporcionalidade e equilíbrio nas punições, protegendo os direitos do trabalhador e garantindo segurança jurídica nas decisões empresariais.

Da mesma forma, o empregado não pode acumular indenizações pelo mesmo evento, sob pena de enriquecimento ilícito. A aplicação do non bis in idem é reconhecida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) como um dos fundamentos que sustentam a justiça e boa-fé nas relações de trabalho.

A importância do aconselhamento jurídico para garantir direitos e evitar erros na rescisão

O aviso prévio proporcional, assim como os demais tipos de aviso, exige análise cuidadosa de cada caso concreto. Por isso, contar com a orientação de um advogado trabalhista é essencial para garantir que o empregado receba corretamente seus direitos e que o empregador cumpra as obrigações legais sem risco de ações judiciais.

O profissional especializado auxilia na interpretação da lei, no cálculo dos valores devidos, na análise dos motivos de demissão e na prevenção de erros que possam gerar punições ou indenizações indevidas.

Se você está passando por um desligamento, ou é empregador e quer agir dentro da lei, entre em contato com a Garrastazu Advogados.

Nossa equipe é referência em Direito do Trabalho e está pronta para oferecer aconselhamento especializado, com segurança jurídica e clareza em cada etapa da rescisão contratual.

Perguntas frequentes sobre aviso prévio

O que é o aviso prévio e para que serve?
É o aviso obrigatório dado por uma das partes para comunicar o término do contrato de trabalho, garantindo tempo para reorganização de ambas.

Qual é o prazo mínimo do aviso prévio?
A CLT determina o prazo mínimo de 30 dias, podendo aumentar 3 dias por ano trabalhado, até 90 dias no total.

O aviso prévio é obrigatório em todas as demissões?
Não. Em casos de demissão por justa causa, o empregado perde o direito ao aviso prévio.

Qual a diferença entre aviso trabalhado e indenizado?
No trabalhado, o funcionário cumpre o período. No indenizado, a empresa paga o valor correspondente sem exigir o trabalho.

O aviso prévio conta como tempo de serviço?
Sim. Mesmo o indenizado é projetado para efeitos de férias proporcionais, 13º salário e FGTS.

O que acontece se o empregado faltar durante o aviso trabalhado?
As faltas injustificadas podem ser descontadas do valor do aviso ou transformá-lo em indenizado.

O empregado que pede demissão precisa cumprir aviso prévio?
Sim, deve trabalhar 30 dias ou permitir o desconto equivalente, salvo dispensa do empregador.

E se a empresa não pagar o aviso no prazo?
O empregador pode ser condenado pela Justiça do Trabalho ao pagamento com multa, juros e correção.

O que é o princípio do non bis in idem e como ele se aplica ao aviso prévio?
Significa que ninguém pode ser punido duas vezes pelo mesmo fato — no trabalho, impede dupla penalização pelo mesmo erro do empregado.

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