Advogado que reclamou de vaga com baixo salário é processado por escritório

27/01/2016 1 minuto de leitura

Advogado, com experiência, pós-graduação e fluência em língua estrangeira. Eram essas as exigências em um anúncio de vaga para advogado na cidade de Campinas/SP. O salário? De R$ 1 mil a R$ 2 mil.


A oferta foi o estopim para que um advogado manifestasse sua indignação nas redes sociais. O comentário resultou em uma ação por danos morais movida pelo escritório alvo das críticas.


Manifestação


A situação teve início em 6 de novembro, quando o causídico publicou crítica ao salário ofertado em vaga divulgada em um grupo fechado do Facebook, "Advogados de Campinas e Região".


Na mensagem, o advogado se mostrava indignado com a desvalorização da profissão, dizia ter vergonha de ser advogado e da OAB. Chamou os proprietários do escritório de "exploradores" e pediu que a OAB fiscalizasse oferta de emprego com pagamento abaixo do piso salarial.


Três dias depois, o escritório moveu ação com pedido de indenização de R$ 50 mil por danos morais, além da retirada de todos os comentários a respeito do escritório no grupo e na rede social num prazo de dez dias.


O empregador alegou que tudo não passou de uma confusão. A vaga era para um advogado júnior, sem necessidade de pós-graduação, e o salário foi um erro de digitação, já que a oferta era de R$ 2 mil a R$ 3 mil.


Comentário excluído


Ao analisar o pedido de tutela antecipada requerida pelo autor, o juiz de Direito Guilherme Fernandes Cruz Humberto, da 5ª vara Cível de Campinas, afirmou ser "até admissível, a princípio, o inconformismo causado pelo anúncio com base no qual iniciou o demandado seus comentários". Acerca da oferta de emprego, salientou que "causa espanto, representa aparente desrespeito a convenções coletivas, desvaloriza a classe, etc".


No entanto, considerou que "alguns dizeres postados pelo demandado extrapolam os limites do direito de crítica, de informação e de liberdade de expressão". Assim, deferiu o pedido para obrigar o advogado a retirar do ar seus comentários, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.


Processo: 1036765-77.2015.8.26.0114


Fonte: Migalhas.com.br

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