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Se você precisa se afastar do trabalho por motivo de saúde e tem dúvidas sobre seus direitos junto ao INSS, este guia é para você.
Aqui, reunimos respostas claras e diretas sobre quando o afastamento é possível, quais os requisitos e como garantir o acesso ao benefício previdenciário.
O que é o afastamento pelo INSS e como funciona na Previdência Social?
O afastamento pelo INSS ocorre quando um trabalhador precisa deixar temporariamente suas atividades devido à incapacidade temporária causada por doença ou acidente, incluindo o acidente de trabalho.
Após os primeiros 15 dias de afastamento pagos pelos empregadores, o segurado passa a receber um benefício da Previdência Social chamado auxílio por incapacidade temporária, conhecido anteriormente como auxílio-doença.
O requerimento pode ser realizado através da Central 135 ou do site ou aplicativo Meu INSS.
Quais trabalhadores têm direito ao afastamento pelo INSS?
Têm direito ao afastamento pelo INSS os segurados que contribuem regularmente para a Previdência Social, incluindo empregados com carteira assinada, empregados domésticos, trabalhadores avulsos, segurados especiais, contribuintes individuais e MEIs.
Para receber o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), esses trabalhadores precisam comprovar que estão temporariamente incapazes para o trabalho.
Auxílio por incapacidade temporária: quando o segurado tem direito ao benefício?
O auxílio por incapacidade temporária, também chamado de auxílio-doença, é devido ao segurado que, por doença ou acidente, fica temporariamente incapaz para o trabalho.
Para ter direito, é necessário cumprir os requisitos da Previdência Social, como manter a qualidade de segurado e comprovar a incapacidade por meio de perícia médica do INSS.
Além disso, em regra, é exigida uma carência de 12 contribuições mensais, exceto nos casos de acidente de trabalho ou de doenças graves.
Diferença entre auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente no INSS
A principal diferença entre os benefícios está na duração da incapacidade. O auxílio por incapacidade temporária é concedido quando o segurado está temporariamente incapaz de exercer sua atividade habitual, com possibilidade de recuperação.
Já a aposentadoria por incapacidade permanente é destinada a quem não tem mais condições de retornar ao trabalho.
Como funciona a concessão do auxílio-acidente pelo INSS?
O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago pela Previdência Social ao segurado que, após a recuperação de uma doença ou acidente, permanece com sequelas que reduzem sua capacidade para o trabalho habitual.
Diferente do auxílio por incapacidade temporária, ele não exige o afastamento das atividades e pode ser acumulado com o emprego. O valor corresponde a 50% do salário de benefício e pode ser inferior ao salário-mínimo, pois não tem caráter substitutivo de renda.
O Meu INSS traz informações sobre o benefício, mas o requerimento deve ser realizado através da Central 135.
Salário-maternidade: afastamento garantido pela Seguridade Social
O salário-maternidade é um benefício da Previdência Social que garante o afastamento remunerado da trabalhadora em razão do parto, adoção, aborto legal ou guarda judicial para fins de adoção.
É devido às seguradas da Seguridade Social, incluindo empregadas domésticas, contribuintes individuais, facultativas e MEIs. Durante o período de afastamento, o INSS realiza o pagamento, salvo para empregadas com carteira assinada, cujo pagamento é feito pela empresa e compensado nas contribuições.
O prazo do benefício é, em regra, de 120 dias.
Documentação médica: um dos principais requisitos exigidos pelo INSS para o afastamento por incapacidade laboral
Para obter o afastamento por incapacidade laboral, o INSS exige a apresentação de documentação médica adequada que comprove a incapacidade temporária do trabalhador.
São aceitos atestados médicos, laudos de exames, relatórios clínicos e demais documentos que descrevam a doença, o tempo necessário de afastamento e a relação com a atividade profissional.
Esses documentos devem estar legíveis, atualizados, conter o CID da enfermidade, assinatura e identificação do médico responsável.
Qualidade de segurado e sua importância no afastamento previdenciário
A qualidade de segurado é um dos principais requisitos para que o trabalhador tenha direito ao afastamento pelo INSS.
Ela representa o vínculo ativo do segurado com a Previdência Social por meio das contribuições mensais. Mesmo quem está desempregado pode manter essa qualidade por um período, chamado de período de graça.
Sem essa condição, o benefício pode ser negado, salvo se o segurado recuperar a qualidade e cumprir a carência exigida.
A carência pode ser dispensada pelo INSS no auxílio por incapacidade temporária?
Embora a regra geral exija carência de 12 contribuições mensais para concessão do auxílio por incapacidade temporária, a legislação prevê isenção de carência em casos específicos.
O requisito é dispensado quando a incapacidade temporária decorre de acidente comum, acidente de trabalho ou doença relacionada ao trabalho. Também há isenção quando o trabalhador é acometido por doenças graves, como esclerose múltipla, neoplasia maligna e outras.
Nesses casos, basta comprovar a qualidade de segurado e a incapacidade por meio de documentação médica e perícia médica.
Quais doenças podem gerar direito ao afastamento no INSS por incapacidade temporária?
Diversas doenças podem justificar o afastamento pelo INSS quando resultam em incapacidade temporária para o trabalho.
Não existe uma lista exclusiva para o auxílio por incapacidade temporária, pois o que importa é o impacto da condição de saúde na atividade profissional do segurado.
No entanto, doenças como esclerose múltipla, depressão grave, hérnia de disco, lesões ortopédicas, transtornos psiquiátricos, cardiopatias e doenças respiratórias estão entre as mais comuns.
Afastamento por acidente de trabalho e a perícia médica do INSS
No caso de afastamento por acidente de trabalho, o segurado tem direito ao auxílio por incapacidade temporária acidentário, sem exigência de carência.
Nessa situação, a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é essencial, pois informa formalmente ao INSS sobre o acidente ocorrido durante o exercício da atividade profissional. A perícia médica é obrigatória para comprovar a incapacidade temporária e estabelecer o período de afastamento.
Passo a passo para solicitar o afastamento previdenciário pelo INSS
Para solicitar o afastamento previdenciário pelo INSS, o segurado pode acessar o site Meu INSS ou aplicativo para celular e selecionar a opção “Benefício por incapacidade”.
É preciso seguir os passos indicados e anexar a documentação médica que comprove a incapacidade temporária, como atestado médico, laudos e exames. Inicialmente, o Instituto Nacional do Seguro Social faz a análise dos documentos enviados.
Em alguns casos, pode ser necessário agendar uma perícia médica presencial para confirmar a incapacidade.
Orientações iniciais no aplicativo Meu INSS.
Links para download do aplicativo Meu INSS:
Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.dataprev.meuinss&hl=pt_BR&pli=1
iOS: https://apps.apple.com/br/app/meu-inss-central-de-servi%C3%A7os/id1243048358
Afastamento pelo INSS sem perícia médica presencial: o que é Atestmed?
O Atestmed é uma modalidade de requerimento ao INSS que permite a concessão do auxílio por incapacidade temporária com base na documentação médica, sem necessidade de perícia presencial.
A análise é feita remotamente por peritos, com base em atestado médico, exames e laudos enviados pelo Meu INSS. Esse procedimento busca agilizar a concessão do benefício em casos mais simples. O período de afastamento será de, no máximo, 180 dias corridos, ainda que em pedidos alternados.
Nessa modalidade, não é possível solicitar prorrogação e caso a incapacidade persista, será necessário protocolar novo requerimento.
Como funciona a perícia médica para afastamento pelo INSS?
O INSS pode exigir a realização de perícia médica presencial para comprovação da incapacidade. Nela, um médico perito do Instituto Nacional do Seguro Social avalia se há incapacidade temporária que impeça o trabalhador de exercer sua atividade profissional e emite laudo pericial.
O segurado deve apresentar documentação médica atualizada, como atestado, laudos e exames. A avaliação médica considera o histórico clínico, os sintomas e o impacto da doença no trabalho. A conclusão da perícia define se o benefício será concedido e qual será o período de afastamento.
Como é calculado o valor do benefício no afastamento pelo INSS?
O valor do auxílio por incapacidade temporária é calculado com base na média de todos os salários de contribuição do segurado desde julho de 1994 ou do início das contribuições, se posterior.
Sobre essa média, aplica-se o percentual de 91%. Além disso, o valor final fica limitado à média das 12 últimas contribuições mensais antes do afastamento. O valor não pode ser inferior ao salário-mínimo.
Quanto tempo pode durar o auxílio por incapacidade temporária no INSS?
A duração do auxílio por incapacidade temporária varia conforme cada caso e é definida pelo INSS com base na avaliação médica e na documentação apresentada.
Quando o benefício é concedido após perícia médica presencial, não há um limite fixo: o período de afastamento será o necessário para a recuperação do trabalhador. Se a incapacidade persistir após o término do prazo concedido, o segurado pode solicitar prorrogação.
Já nos casos analisados via Atestmed, o tempo máximo de afastamento é de 180 dias corridos.
Quando pode ser concedida a prorrogação do afastamento e como solicitar?
A prorrogação do afastamento pelo INSS pode ser solicitada quando o segurado ainda estiver incapacitado para o trabalho ao final do prazo concedido no auxílio por incapacidade temporária.
O pedido deve ser feito entre 15 dias antes e até a véspera da data prevista para o encerramento do benefício, por meio do portal Meu INSS ou pela Central 135.
Para isso, é necessário apresentar documentação médica atualizada, como atestado médico, laudos e exames.
O segurado pode continuar trabalhando em atividade informal enquanto recebe benefício por afastamento?
Não. O segurado que recebe benefício por afastamento do INSS, como o auxílio por incapacidade temporária, não pode exercer qualquer atividade remunerada, nem mesmo de forma informal.
A realização de trabalho durante o período de afastamento pode ser interpretada como fraude, resultando na suspensão do benefício, devolução de valores e até responsabilização legal. O INSS pode verificar essas situações por meio de cruzamento de dados e fiscalização.
Quando o INSS pode negar um pedido de afastamento por incapacidade temporária?
O INSS pode negar um pedido de afastamento por incapacidade temporária quando não estão presentes os requisitos legais para concessão do benefício.
As causas mais comuns são: ausência de qualidade de segurado, não cumprimento da carência mínima, documentação médica insuficiente ou desatualizada, e perícia médica que conclui pela ausência de incapacidade para o trabalho.
Cada caso é analisado individualmente, e a decisão depende das provas apresentadas e da avaliação médica realizada.
Agravamento de doença preexistente: existe direito ao afastamento previdenciário pelo INSS?
Sim, o INSS reconhece o direito ao afastamento previdenciário nos casos de agravamento de doença preexistente, desde que a incapacidade decorrente do agravamento tenha iniciado após a filiação ou reingresso do segurado à Previdência Social.
A regra visa proteger o trabalhador que teve piora significativa em seu estado de saúde.
Recurso administrativo e ação judicial em caso de negativa do afastamento pelo INSS
Quando o INSS não reconhece o direito ao afastamento por incapacidade temporária, o segurado pode apresentar recurso administrativo, solicitando a revisão da decisão.
O prazo é de 30 dias a partir da negativa e é possível incluir novos documentos médicos. Se o trabalhador preferir, é possível ingressar diretamente com ação judicial, sem necessidade de esgotar a via administrativa. A via judicial permite a realização de nova perícia médica.
Em ambos os caminhos, o acompanhamento de um advogado especialista em direito previdenciário pode aumentar as chances de êxito.
Utilizando a mesma senha de acesso ao Meu INSS, é possível acessar o portal Consulta de Processos do Recurso e acompanhar o andamento do recurso administrativo no Conselho de Recursos da Previdência Social.
Perda da qualidade de segurado e retomada do direito ao afastamento no INSS
A perda da qualidade de segurado ocorre quando o trabalhador deixa de contribuir para a Previdência Social por um período superior ao chamado período de graça.
Nesses casos, o INSS pode indeferir o pedido de auxílio por incapacidade temporária, mesmo que haja incapacidade laboral. Caso volte a contribuir e cumpra metade da carência exigida, ou seja, pelo menos 6 contribuições mensais, o segurado poderá ter direito ao benefício.
Porém, se a perícia médica identificar que a incapacidade é anterior à nova filiação, o pedido pode ser negado.
Obrigações do empregador em relação ao contrato de trabalho durante o afastamento do empregado pelo INSS
Durante o afastamento pelo INSS para recebimento do auxílio por incapacidade temporária, o contrato de trabalho do empregado permanece suspenso, ou seja, o vínculo é mantido, mas sem pagamento de salário, exceto nos primeiros 15 dias de afastamento.
Em caso de acidente de trabalho ou trajeto e de afastamento por doença relacionada ao trabalho, será obrigação do empregador a continuidade do depósito do FGTS e a emissão da CAT. Nessas situações, é garantido também o direito à estabilidade provisória por 12 meses após o final do afastamento.
Como proceder quando o afastamento é negado pelo INSS, mas a empresa considera o segurado inapto?
Quando o INSS nega o afastamento por incapacidade temporária, o segurado pode enfrentar o chamado limbo previdenciário — situação em que o INSS o considera apto, mas a empresa entende que ele ainda está incapacitado para o trabalho.
Nesse cenário, o empregado fica sem salário e sem benefício, gerando insegurança e prejuízos. Por isso, é fundamental que o trabalhador busque a orientação de um advogado especialista em direito previdenciário, que poderá avaliar o caso, indicar o melhor caminho a seguir.
Quais são os impactos do afastamento no cálculo da aposentadoria do segurado?
O afastamento pelo INSS pode ser computado como tempo de contribuição para fins de aposentadoria, desde que seja intercalado entre períodos de contribuição efetiva.
Isso significa que o segurado deve ter contribuído antes e depois do afastamento, sem necessidade de recolher contribuições durante o período em que recebeu o auxílio por incapacidade temporária, já que estava impedido de exercer atividade remunerada.
A importância do planejamento previdenciário para evitar problemas em caso de afastamento
O planejamento previdenciário é essencial para garantir que o segurado esteja em dia com os requisitos legais no momento em que precisar de afastamento pelo INSS.
Muitos trabalhadores só percebem falhas nas contribuições ou na qualidade de segurado quando precisam do auxílio por incapacidade temporária. Com orientação adequada, é possível verificar se há lacunas, corrigir erros e garantir o reconhecimento de períodos.
Dicas para garantir seu direito ao afastamento previdenciário no INSS
Para garantir o direito ao afastamento previdenciário pelo INSS, é fundamental estar atento a alguns pontos. Mantenha sua qualidade de segurado com contribuições mensais regulares, reúna documentação médica clara e atualizada, com atestado médico, laudos e exames que comprovem a incapacidade temporária.
Faça o pedido pelo Meu INSS com atenção às instruções e prazos. Em caso de negativa, busque orientação especializada.
Importância do advogado especialista em Direito Previdenciário nos pedidos de afastamento pelo INSS
Se você precisa de orientação sobre afastamento pelo INSS ou outros temas relacionados à Previdência Social, a equipe da Garrastazu Advogados conta com especialistas que estarão à disposição para esclarecer suas dúvidas.
Contar com apoio técnico pode fazer a diferença na hora de proteger seus direitos e garantir o acesso correto aos benefícios previdenciários.
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