Assessoria jurídica em ações trabalhistas que envolvem multa do FGTS: técnica, prova e estratégia

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Assessoria jurídica em ações trabalhistas que envolvem multa do FGTS: técnica, prova e estratégia

Fonte: Freepik.com

A multa do FGTS é um dos direitos mais importantes do trabalhador dispensado sem justa causa.

Neste guia, você vai entender como ela funciona, quando é devida e por que contar com assessoria jurídica especializada faz toda a diferença.

O que é o FGTS e qual sua finalidade dentro da relação de emprego

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos principais direitos trabalhistas garantidos pela legislação brasileira.

Criado pela Lei nº 5.107/1966 e incorporado à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o FGTS tem como finalidade proteger o trabalhador em situações de demissão sem justa causa, rescisão do contrato de trabalho, aposentadoria ou em casos de emergência, como doenças graves ou desastres naturais.

Funciona como uma poupança compulsória, onde o empregador realiza depósitos mensais equivalentes a 8% do salário do empregado em uma conta vinculada aberta na Caixa Econômica Federal, instituição responsável pela administração do fundo. Esse saldo acumulado pertence exclusivamente ao trabalhador, e pode ser sacado em situações específicas definidas por lei.

Além de oferecer uma reserva financeira, o FGTS também é uma forma de compensação pelo tempo de serviço prestado, garantindo segurança econômica ao empregado e sua família em caso de desligamento ou afastamento involuntário.

Como funciona o FGTS: origem legal e proteção ao trabalhador

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado como uma alternativa à antiga estabilidade decenal, oferecendo ao empregado a opção de manter uma conta bancária vinculada em vez da garantia de emprego após 10 anos de serviço.

Com o passar dos anos, o FGTS tornou-se uma obrigação legal e uma das principais formas de segurança financeira do trabalhador brasileiro.

Origem do FGTS e objetivo principal:

  • Substituiu o sistema de estabilidade após 10 anos de trabalho;
  • Garante uma reserva financeira em casos de demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou situação de emergência;
  • Reforça o direito do trabalhador previsto no contrato de trabalho.

Durante a vigência do contrato de trabalho, o empregador é o único responsável por realizar os depósitos mensais do FGTS.

Esses valores correspondem a 8% do salário bruto do empregado e são recolhidos diretamente para uma conta bancária vinculada em nome do trabalhador.
A Caixa Econômica Federal é a instituição financeira responsável pela gestão e fiscalização dos depósitos.

O trabalhador pode acompanhar todas as informações sobre depósitos, datas e histórico de forma simples e segura:

  • Pelo aplicativo FGTS ou app Caixa;
  • No site oficial da Caixa, com login de CPF e senha;
  • Nas agências bancárias da Caixa, apresentando documento de identificação.

Esses canais digitais garantem transparência e segurança, permitindo ao empregado confirmar se a empresa está cumprindo suas obrigações legais e acompanhar a evolução do seu saldo ao longo do tempo.

Quando o depósito do FGTS é obrigatório e quem deve realizar o pagamento

O depósito do FGTS é obrigatório para todos os empregadores que mantêm contrato de trabalho regido pela CLT, abrangendo empresas privadas, órgãos públicos e empregadores domésticos.

Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito à multa FGTS de 40% sobre o saldo total depositado, paga diretamente pelo empregador no momento da rescisão.

Já nas hipóteses de pedido de demissão, dispensa por justa causa ou término de contrato temporário, o saque do FGTS pode ocorrer apenas nas modalidades legais — como o saque-aniversário ou em casos de situação emergencial.

O pagamento correto dos depósitos é essencial para garantir o direito pleno do trabalhador, evitando atrasos, irregularidades e processos judiciais.

Assim, o FGTS representa mais do que uma obrigação: é um instrumento de proteção social e financeira, indispensável para o equilíbrio nas relações de trabalho e para a segurança do trabalhador brasileiro.

Multa do FGTS: conceito, cálculo e hipóteses de pagamento

A multa do FGTS é uma verba rescisória devida ao trabalhador quando ocorre a dispensa sem justa causa. Prevista no artigo 18, §1º, da Lei nº 8.036/1990, essa indenização tem como objetivo compensar a perda do emprego e garantir um recurso imediato ao trabalhador em momento de desligamento involuntário.

A multa corresponde a 40% sobre o saldo total da conta bancária do FGTS vinculada ao contrato de trabalho. Esse valor deve ser pago pelo empregador diretamente ao trabalhador no momento da rescisão, junto às demais verbas trabalhistas, como férias proporcionais, 13º salário e aviso prévio.

O depósito e cálculo da multa são feitos com base nos valores efetivamente recolhidos durante o vínculo empregatício, incluindo contribuições mensais e diferenças corrigidas. Todo o processo é fiscalizado pela Caixa Econômica Federal, instituição financeira responsável pela gestão do FGTS.

Como funciona a multa sobre o FGTS e em quais casos é aplicada

A multa do FGTS é devida quando o empregado é dispensado sem justa causa, isto é, sem que tenha cometido qualquer falta grave prevista na legislação trabalhista. Nessa situação, o empregador deve pagar 40% sobre o saldo total da conta do FGTS e liberar o direito de saque.

Em casos de acordo entre as partes, conforme previsto na reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017), o trabalhador pode receber 20% da multa e sacar até 80% do saldo do FGTS, abrindo mão do seguro-desemprego.

Diferença entre demissão sem justa causa, por justa causa e pedido de demissão

A demissão sem justa causa garante ao empregado o recebimento integral da multa de 40%, o saque do FGTS e todas as verbas rescisórias. Já na demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito ao saque do fundo e à indenização, recebendo apenas o saldo de salário e férias vencidas.

No pedido de demissão, também não há direito à multa de 40%, pois a iniciativa de encerrar o contrato parte do trabalhador.

Como saber o valor da multa do FGTS e quando ela é paga junto à rescisão

O valor exato da multa pode ser consultado por meio do aplicativo FGTS ou diretamente nas agências da Caixa, mediante login com CPF e senha.

O pagamento deve ocorrer até 10 dias após a rescisão, conforme as regras trabalhistas, e deve constar nos documentos de desligamento entregues ao empregado.

Em caso de atraso ou erro no cálculo, o trabalhador pode buscar assistência jurídica e ingressar com ação trabalhista para corrigir os valores devidos.

Dessa forma, a multa do FGTS se mantém como uma garantia financeira essencial nas rescisões de contrato, protegendo o direito do trabalhador em todas as etapas do processo de desligamento.

Situações práticas e controvérsias jurídicas envolvendo a multa do FGTS

A multa do FGTS é uma das verbas mais discutidas nas ações trabalhistas, pois envolve cálculos complexos e situações que variam conforme o tipo de rescisão.

Em teoria, a regra é simples: o empregado dispensado sem justa causa tem direito a receber 40% do saldo depositado em sua conta bancária do FGTS. No entanto, na prática, surgem dúvidas sobre acordos trabalhistas, aviso prévio, saque-aniversário e até erros de cálculo por parte das empresas.

Acordo trabalhista, aviso prévio e reflexos na multa de 40%

Nos casos de rescisão por acordo, previstos na Reforma Trabalhista, o trabalhador recebe metade do aviso prévio e 20% de multa sobre o FGTS. Essa opção busca equilibrar a relação entre empregado e empregador, permitindo um desligamento amigável sem perda total dos direitos.

Entretanto, em dispensas sem justa causa, o pagamento integral da multa de 40% continua obrigatório. O valor deve ser depositado até 10 dias após a rescisão, junto às demais verbas trabalhistas. Qualquer atraso gera multa adicional e pode motivar ação judicial.

Como funciona a multa de 40% do FGTS?

Saque-aniversário e outras modalidades: quando o trabalhador pode acessar o FGTS

O saque-aniversário é uma alternativa criada para dar mais flexibilidade financeira aos trabalhadores, permitindo o saque parcial do saldo do FGTS uma vez por ano, no mês de aniversário.

Essa modalidade não interfere no direito à multa rescisória, mas impede o saque total da conta em caso de demissão sem justa causa, limitando o acesso ao dinheiro até o fim do contrato.

A consulta e a adesão podem ser feitas pelo aplicativo FGTS, pelo app Caixa, ou nas agências, com login e autorização (permission access).

Casos em que há erro de cálculo, atraso ou ausência de depósito e como agir

Quando há erro no cálculo, ausência de depósitos ou atrasos, o trabalhador deve solicitar extratos detalhados do FGTS na Caixa Econômica Federal e reunir documentos da rescisão para comparar os valores pagos.

Se confirmada a irregularidade, é possível buscar assistência jurídica para propor reclamatória trabalhista e exigir correção e pagamento integral da multa.

Essa medida garante o direito do trabalhador e reforça a importância da fiscalização, transparência e educação financeira em todas as etapas do processo de desligamento.

A importância da assessoria jurídica na defesa do direito à multa do FGTS

A assessoria jurídica especializada é indispensável para garantir que os trabalhadores recebam corretamente a multa do FGTS em casos de dispensa sem justa causa.

Muitos empregados enfrentam erros de cálculo, ausência de depósitos ou até atrasos na liberação do valor, o que exige análise técnica e conhecimento detalhado da legislação trabalhista e dos procedimentos da Caixa Econômica Federal.

Um advogado especializado orienta o trabalhador sobre como acessar (access) as informações da conta bancária do FGTS, analisar o saldo, reunir comprovantes e identificar alterações indevidas.

Ele também avalia prazos de pagamento, documentos da rescisão e possíveis omissões da empresa, formulando uma estratégia processual precisa para defender o direito do empregado.

Atuação técnica do advogado na prova e na estratégia processual

O advogado trabalhista atua como representante técnico na coleta e apresentação das provas, utilizando extratos da conta, recibos de depósitos e documentos da empresa para comprovar a falta de pagamento ou o erro no cálculo da multa.

Ele também verifica dados obtidos pelo aplicativo FGTS, relatórios de saques, informações bancárias e registros da agência.

Documentos, comprovantes e provas essenciais em ações trabalhistas envolvendo FGTS

Entre as provas mais importantes estão o extrato completo da conta FGTS, o termo de rescisão, o comprovante de pagamento da multa e comunicações oficiais da empresa. Esses elementos permitem ao juiz do trabalho verificar se houve cumprimento das obrigações legais.

Se você foi dispensado e tem dúvidas sobre o valor ou pagamento da multa do FGTS, entre em contato com a Garrastazu Advogados.

Nossos especialistas em Direito do Trabalho oferecem análise personalizada, estratégia técnica e o melhor aconselhamento jurídico para garantir a proteção do seu direito.

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