Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) acidentário: o que é, quem tem direito e como solicitar?

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31/03/2025 16 minutos de leitura
Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) acidentário: o que é, quem tem direito e como solicitar?

Fonte: Freepik.com

Se você sofreu um acidente de trabalho ou trajeto ou foi diagnosticado com uma doença relacionada ao trabalho, este guia é para você.

Aqui, você encontra respostas claras e diretas sobre o auxílio por incapacidade temporária acidentário e entende seus direitos, prazos, valores e como agir em cada etapa do processo. 

O que é o auxílio por incapacidade temporária por acidente de trabalho? 

O auxílio por incapacidade temporária por acidente de trabalho, também chamado de auxílio por incapacidade temporária acidentário ou auxílio-doença acidentário, é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Ele é devido ao segurado que sofre um acidente de trabalho, de trajeto ou uma doença ocupacional, e fica temporariamente incapaz de exercer suas atividades profissionais. 

Esse auxílio garante renda ao trabalhador durante o afastamento superior a 15 dias. Os primeiros 15 dias são pagos pela empresa, e a partir do 16º o pagamento é responsabilidade do INSS, após realização de perícia médica. Esse serviço se aplica a diversos tipos de segurados, como empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos, entre outros. 

O objetivo do benefício é garantir renda ao beneficiário, protegendo sua capacidade de sustento até que possa retornar ao trabalho. Em caso de dúvidas, o ideal é buscar orientação jurídica ou os canais oficiais do INSS.  

Diferenças entre auxílio por incapacidade temporária comum e acidentário. 

A principal diferença entre o auxílio por incapacidade temporária comum e o acidentário está na causa do afastamento do trabalhador e nos direitos associados a cada benefício.

Ambos são pagos pelo INSS, mas o auxílio por incapacidade temporária comum é concedido quando o segurado fica incapacitado por motivo de doença não relacionada ao trabalho. Já o auxílio por incapacidade temporária por acidente de trabalho (ou auxílio-doença acidentário) é devido quando a incapacidade decorre de um acidente de trabalho, trajeto ou doença ocupacional. 

Outra diferença importante está na carência: o benefício comum exige pelo menos 12 contribuições mensais, enquanto o acidentário dispensa carência. Além disso, no caso do auxílio acidentário, o trabalhador tem estabilidade de 12 meses no emprego após a alta, além do direito ao depósito do FGTS durante o afastamento — o que não ocorre no comum. 

Essas diferenças impactam diretamente a renda, os direitos e o modo de solicitação de cada benefício dentro da Previdência Social. 

Quem tem direito ao auxílio por incapacidade temporária acidentário? 

Tem direito ao auxílio por incapacidade temporária por acidente de trabalho o segurado da Previdência Social que sofreu um acidente de trabalho, de trajeto ou desenvolveu doença ocupacional, e ficou temporariamente incapaz de exercer suas atividades laborais.

Esse benefício é destinado a empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos, entre outros, desde que estejam com o cadastro ativo no INSS e tenham qualidade de segurado no momento do acidente. 

Diferente do benefício comum, o auxílio por incapacidade temporária acidentário não exige carência mínima de contribuições, o que facilita o acesso em muitos casos.

É necessário que o acidente ou doença relacionada ao trabalho seja comprovado por meio de documentação médica, CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e, posteriormente, validado por perícia médica do INSS. 

Quais acidentes e doenças geram o direito ao benefício? 

O auxílio por incapacidade temporária acidentário é concedido quando o trabalhador sofre um acidente de trabalho típico ou um acidente de trajeto e quando é acometido por doença relacionada ao trabalho. 

O acidente típico é aquele que ocorre de forma súbita e inesperada durante o exercício da atividade profissional, causando lesão corporal ou perturbação funcional. Exemplos comuns são quedas, cortes com ferramentas, choques elétricos, fraturas, entre outros, desde que ocorram no ambiente de trabalho ou no exercício da função. 

O acidente de trajeto acontece no deslocamento entre a residência e o local de trabalho (ou vice-versa), sem desvios pessoais. Mesmo fora do ambiente da empresa, ele é equiparado ao acidente de trabalho para fins de benefício previdenciário. 

Já a doença profissional ou ocupacional é causada diretamente pelas atividades exercidas, como a LER/DORT ou a silicose. A doença do trabalho, por sua vez, decorre das condições ambientais do exercício da atividade, como transtornos mentais por assédio ou dermatites por exposição a agentes químicos. 

Todas essas situações, quando resultam em incapacidade temporária, podem gerar direito ao auxílio por incapacidade temporária acidentário. 

O auxílio por incapacidade temporária acidentário exige carência? 

Não. O auxílio por incapacidade temporária acidentário não exige carência mínima de contribuições.

Isso significa que o trabalhador pode ter direito ao benefício mesmo que tenha feito apenas uma contribuição ao INSS, desde que possua qualidade de segurado no momento do acidente ou do diagnóstico da doença. 

Essa isenção de carência está prevista no art. 26, inciso II, da Lei n.º 8.213/1991.

A regra vale para acidentes típicos, acidentes de trajeto e para doenças profissionais ou do trabalho, desde que comprovado o nexo causal e a incapacidade temporária por perícia médica. 

Qual o papel da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) no pedido do benefício? 

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento essencial para solicitar o auxílio por incapacidade temporária por acidente de trabalho.

Ela é a comprovação formal de que ocorreu um acidente típico, um acidente de trajeto ou o reconhecimento de uma doença profissional ou doença do trabalho, permitindo que o INSS analise o caso como sendo de natureza acidentária. 

A CAT deve ser emitida preferencialmente pela empresa, mas, se isso não ocorrer, o próprio trabalhador, seu representante legal, sindicato, médico, dependente ou autoridade pública pode fazer a emissão. Ela deve ser registrada mesmo que não haja afastamento imediato.  

Sem a CAT, o pedido de benefício pode ser analisado como auxílio por incapacidade temporária comum, o que prejudica o trabalhador, já que o auxílio acidentário garante estabilidade, depósito de FGTS e dispensa de carência.

Portanto, a CAT é fundamental para assegurar todos os direitos previdenciários vinculados ao acidente de trabalho: 

Quais documentos são necessários para solicitar o auxílio por incapacidade temporária acidentário? 

Para solicitar o auxílio por incapacidade temporária por acidente de trabalho, o segurado precisa apresentar documentos que comprovem tanto a incapacidade para o trabalho quanto a ligação com o acidente ou a doença ocupacional.

A apresentação correta dessas informações é fundamental para garantir o reconhecimento do benefício pelo INSS. 

Os principais documentos exigidos são:  

  • Documento de identificação com foto e CPF; 

  • Carteira de trabalho; 

  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) devidamente preenchida; 

  • Atestados médicos, laudos, exames que indiquem a incapacidade temporária; 

  • Declaração da empresa com a data do último dia trabalhado; 

  • Comprovante de endereço e meio de contato, como telefone ou e-mail.   

O pedido pode ser feito por meio do Meu INSS, pelo telefone 135 ou presencialmente em uma agência da Previdência Social.  

Como agendar e se preparar para a perícia médica do INSS 

O agendamento da perícia médica é uma etapa essencial no pedido de auxílio por incapacidade temporária por acidente de trabalho.

O segurado pode agendar o atendimento pelo site ou aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135 ou diretamente em uma agência da Previdência Social. Para isso, é necessário ter um cadastro ativo e uma senha de acesso nos canais digitais do INSS. 

No dia da perícia, é fundamental que o trabalhador leve todos os documentos médicos atualizados, como atestados, laudos, exames, receitas e relatórios que comprovem a incapacidade temporária e o vínculo com o acidente de trabalho ou doença ocupacional.

A CAT também deve ser apresentada, além de documento de identificação, CPF e carteira de trabalho. 

Estar preparado para essa etapa é essencial, pois a perícia médica é o momento em que o INSS avalia se o benefício será concedido. Um erro ou ausência de documentos pode resultar no indeferimento do auxílio. 

Como é calculado o valor do auxílio por incapacidade temporária por acidente de trabalho? 

O valor do auxílio por incapacidade temporária por acidente de trabalho é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado, conforme as regras da Emenda Constitucional n.º 103/2019.

A fórmula considera a média aritmética simples de 100% das contribuições realizadas desde julho de 1994 (ou desde o início das contribuições, se posterior).  

A partir dessa média, o INSS aplica o percentual de 91% para chegar ao valor do benefício mensal. Não há aplicação do redutor de 60% utilizado em algumas aposentadorias, o que favorece o segurado. 

Exemplo prático: Um trabalhador com 120 meses de contribuição e salários que resultam em uma média de R$ 3.000,00 terá direito a: R$ 3.000,00 x 91% = R$ 2.730,00 de benefício mensal.   

O valor final nunca será inferior ao salário-mínimo vigente e pode variar conforme os valores declarados, o tempo de contribuição e o tipo de vínculo com o INSS.   

Por quanto tempo o benefício de incapacidade temporária acidentário pode ser pago? 

O auxílio por incapacidade temporária por acidente de trabalho é pago enquanto houver incapacidade comprovada para o exercício da atividade habitual, sem um prazo fixo.

O INSS realiza perícias médicas periódicas para avaliar a continuidade da incapacidade. Quando o segurado recupera sua capacidade laborativa, o benefício é encerrado.   

Caso a incapacidade se torne permanente, pode haver conversão para aposentadoria por incapacidade permanente. Se houver sequelas que reduzam a capacidade de forma parcial, o trabalhador pode ter direito ao auxílio-acidente.  

Ressalva importante: nos casos em que o benefício é concedido por ATESTMED (análise documental, sem perícia presencial), o prazo máximo é de 180 dias, consecutivos ou intercalados, dentro de um período de 365 dias. Após esse limite, será obrigatória a realização de perícia médica presencial para eventual prorrogação. 

Por isso, é fundamental acompanhar o status do benefício, manter os documentos médicos atualizados e contar com orientação especializada para garantir todos os direitos previdenciários. 

Quais são os direitos do trabalhador durante o afastamento por acidente de trabalho? 

Durante o afastamento por acidente de trabalho, o trabalhador que recebe o auxílio por incapacidade temporária acidentário possui uma série de direitos garantidos por lei, além do próprio benefício pago pelo INSS.

Um dos principais é a estabilidade provisória no emprego, que assegura ao segurado a manutenção do vínculo trabalhista por 12 meses após a cessação do benefício, conforme prevê o artigo 118 da Lei n.º 8.213/1991.  

Outro direito importante é a continuidade do depósito do FGTS durante todo o período de afastamento, obrigação que permanece com o empregador. Isso diferencia o auxílio acidentário do benefício por incapacidade comum, que não prevê esse depósito. 

É essencial acompanhar o andamento do pagamento, manter os documentos atualizados e buscar informação clara sobre seus direitos. 

Como fica o contrato de trabalho enquanto o benefício acidentário está ativo?  

Enquanto o auxílio por incapacidade temporária por acidente de trabalho estiver ativo, o contrato de trabalho do segurado permanece suspenso, conforme previsto no art. 476 da CLT.

Isso significa que o empregado não pode ser dispensado sem justa causa e que suas obrigações contratuais ficam temporariamente interrompidas, mas o vínculo empregatício é mantido. 

Durante esse período, a empresa não paga o salário, pois o INSS assume o pagamento do benefício a partir do 16º dia de afastamento. Porém, o empregador continua responsável pelo depósito do FGTS, já que se trata de acidente de trabalho, o que é uma importante garantia ao trabalhador. 

Após a alta médica, o empregado tem direito à estabilidade no emprego por 12 meses, salvo em caso de justa causa.  

O que fazer quando o INSS nega o auxílio por incapacidade temporária acidentário?   

Quando o INSS nega ou cessa o auxílio por incapacidade temporária por acidente de trabalho, o segurado tem direito de contestar a decisão.  

Em caso de negação inicial, é possível apresentar um recurso administrativo no prazo de 30 dias pelo Meu INSS ou diretamente em uma agência, anexando novos documentos médicos, laudos, exames atualizados e a CAT para reforçar o pedido. 

Se o benefício for cessado, mas a incapacidade persistir, o trabalhador pode solicitar prorrogação até 15 dias antes do término do pagamento. Caso o INSS não conceda a prorrogação, o pedido de reconsideração pode ser feito em até 30 dias após a cessação. 

Persistindo a negativa, é recomendável entrar com ação judicial, onde o caso será reavaliado, inclusive com perícia médica independente. Com isso, o beneficiário pode garantir o restabelecimento do benefício e até o pagamento retroativo dos valores devidos. 

Qual a diferença entre o auxílio por incapacidade temporária acidentário e o auxílio-acidente?   

O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago ao segurado da Previdência Social que, após sofrer um acidente de trabalho ou ser acometido por uma doença ocupacional ou do trabalho, fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade laboral, ainda que de forma mínima. 

Ele pode ser concedido após o fim do auxílio por incapacidade temporária acidentário, desde que a perícia médica do INSS reconheça a existência de limitações funcionais que impactem o desempenho da atividade habitual. O beneficiário pode retornar ao trabalho, e o auxílio-acidente será pago cumulativamente ao salário, até a aposentadoria. O valor corresponde a 50% do salário de benefício. 

Importante: por ter caráter indenizatório, o auxílio-acidente pode ser inferior ao salário-mínimo, pois não substitui a renda mensal do segurado. Além disso, ele também é devido em casos de acidente de qualquer natureza, não apenas nos relacionados ao trabalho. 

É um direito relevante, muitas vezes ignorado, e que pode representar uma renda extra para o segurado com sequelas definitivas decorrentes do acidente de trabalho.   

Por que buscar orientação de um advogado previdenciário no pedido do benefício?  

Contar com a orientação de um advogado especialista em Direito Previdenciário faz toda a diferença ao solicitar o auxílio por incapacidade temporária por acidente de trabalho. Muitos benefícios são indeferidos por erros no requerimento, documentação incompleta ou ausência de CAT. 

Um profissional qualificado orienta sobre os documentos corretos, acompanha o processo no INSS, prepara o segurado para a perícia médica e, se necessário, atua na esfera judicial para garantir a concessão ou restabelecimento do benefício — com o devido recebimento dos valores retroativos. 

Além disso, somente um advogado pode avaliar com precisão direitos adicionais, como auxílio-acidente, estabilidade no emprego, depósitos de FGTS, entre outros.   

A Garrastazu Advogados conta com uma equipe de especialistas em Direito Previdenciário prontos para esclarecer suas dúvidas, analisar seu caso e buscar a melhor solução.

Fale conosco e tenha segurança em cada etapa do seu pedido junto ao INSS.   

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