Aviso prévio e reclamatória trabalhista: como a ausência ou o descumprimento pode gerar litígios

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Aviso prévio e reclamatória trabalhista: como a ausência ou o descumprimento pode gerar litígios

Fonte: Freepik.com

O aviso prévio é uma etapa essencial nas relações de trabalho, e seu descumprimento pode gerar sérias consequências jurídicas.

Neste guia, explicamos quando cabe uma reclamatória trabalhista e como garantir seus direitos com segurança e orientação especializada.

O que é o aviso prévio e qual é sua previsão legal? O que diz o Decreto-Lei nº 5.452 (CLT)

O aviso prévio é um direito assegurado pela CLT, que foi instituída pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943, sancionado pelo então presidente Getúlio Vargas, um marco histórico da legislação trabalhista no Brasil.

Previsto no artigo 487 da CLT, o aviso prévio é o instrumento que garante às partes (empregado e empregador) um período mínimo de segurança para se prepararem para o encerramento do contrato de trabalho.

O objetivo do aviso prévio é assegurar equilíbrio nas relações laborais, protegendo o trabalhador contra dispensas repentinas e permitindo às empresas o tempo necessário para reorganizar suas atividades.

A lei determina que o aviso deve ser concedido por escrito, com antecedência mínima de 30 dias, podendo o empregador optar entre o cumprimento do período de trabalho ou o pagamento indenizado equivalente.

A Súmula 276 do TST reforça que o aviso prévio é irrenunciável pelo empregado quando a iniciativa de rescisão parte do empregador, exceto se houver comprovação de novo emprego.

Assim, mesmo que o trabalhador declare espontaneamente abrir mão do aviso, a Justiça entende que essa confissão não gera efeito, já que a proteção do hipossuficiente prevalece sobre acordos informais.

A jurisprudência dos Tribunais Regionais do Trabalho confirma essa leitura, destacando que o aviso prévio é uma garantia de caráter social, vinculada aos direitos fundamentais do trabalhador, com base na Constituição Federal e nas normas internacionais de proteção ao trabalho.

Tipos de aviso prévio e prazos aplicáveis

A Lei nº 12.506/2011 introduziu o aviso prévio proporcional, ampliando os prazos conforme o tempo de serviço do empregado. Além dos 30 dias básicos, acrescentam-se três dias por ano completo de contrato, limitados a 90 dias no total.

Por esse motivo, hoje há três modalidades principais:

  • Aviso prévio trabalhado, em que o empregado cumpre a jornada durante o período de aviso;
  • Aviso prévio indenizado, quando o empregador opta por dispensar o cumprimento, pagando o valor correspondente;
  • Aviso prévio proporcional, calculado de acordo com o tempo de relação contratual.

O descumprimento dessa norma ou o não pagamento correto pode fundamentar uma reclamatória trabalhista, conforme reiteradas decisões do Tribunal Regional do Trabalho, que aplicam a lei de forma a preservar a proteção, a segurança jurídica e os valores sociais do trabalho na realidade brasileira.

Quando cabe uma reclamação trabalhista por descumprimento do aviso prévio?

A reclamatória trabalhista por descumprimento do aviso prévio é cabível sempre que houver violação das normas previstas na CLT, especialmente nos artigos 487 a 491, que tratam do tema.

Esse direito protege tanto o empregado quanto o empregador, assegurando que o encerramento da relação de trabalho ocorra dentro dos parâmetros da legislação trabalhista.

Entre as principais situações em que o aviso prévio é descumprido e pode motivar uma reclamatória trabalhista, estão:

  1. Dispensa imediata sem pagamento do aviso prévio indenizado — o empregador rompe o contrato sem permitir o cumprimento do prazo nem realiza o pagamento equivalente, o que fere diretamente o artigo 487 da CLT.
  2. Exigência de cumprimento superior a 30 dias, sem amparo legal ou cálculo proporcional correto, violando o disposto na Lei nº 12.506/2011.
  3. Cálculo incorreto do valor das verbas rescisórias, com omissão do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.
  4. Desrespeito às condições de trabalho durante o aviso, como redução indevida de salário ou imposição de obrigações extras.
  5. Dispensa do empregado durante o cumprimento do aviso sem justificativa, o que gera direito à indenização correspondente.
  6. Recusa do empregador em aceitar o pedido de demissão e em permitir o cumprimento do aviso pelo empregado.

A jurisprudência consolidada dos Tribunais Regionais do Trabalho e do TST (Tribunal Superior do Trabalho) entende que qualquer dessas condutas configura descumprimento do dever legal e contratual, permitindo o ajuizamento da reclamatória.

Nesses casos, é essencial a atuação de um advogado especializado em Direito do Trabalho, que possa reunir provas (como documentos, e-mails, registros e confissão das partes) e fundamentar o pedido com base nas normas da CLT e na legislação vigente.

Assim, o trabalhador evita insegurança jurídica e garante o exercício pleno de seus direitos.

Aviso prévio no Direito do Trabalho

Casos específicos que geram litígio por aviso prévio conforme Tribunal Regional do Trabalho 3 e 4 e Tribunal Superior do Trabalho

Seguem exemplos reais em que o descumprimento do aviso prévio gerou (ou poderia gerar) litígio na Justiça do Trabalho:

  • Cancelamento de plano de saúde na projeção do aviso prévio (reflexo de valores e dano moral): o TRT-4 reconheceu indenização por cancelamento indevido do benefício durante a projeção do aviso indenizado, reforçando a proteção nas relações de trabalho.
  • Trabalho além de 30 dias no aviso proporcional: o TRT-3 noticiou condenação ao pagamento de novo aviso prévio indenizado quando o empregado foi mantido em atividade por 42 dias; discussão sensível sobre a natureza do aviso proporcional e seus limites práticos.
  • Novo emprego logo após a dispensa: o TST reafirmou a Súmula 276 (aviso prévio é irrenunciável; dispensa do cumprimento só afasta o pagamento com prova de novo emprego), tema recorrente em ações envolvendo empresas e trabalhadores.

Essas decisões são fonte útil para compreender, na prática, como alterações de rotina, custos e condutas patronais podem levar o trabalhador à reclamatória trabalhista por aviso prévio (trabalhado ou indenizado), inclusive com repercussões em previdência social e outras verbas.

Importância da orientação jurídica para evitar conflitos

Como há diferenças de razão e natureza entre hipóteses (projeção do contrato, aviso proporcional, novo emprego, etc.), contar com advogado trabalhista desde o início ajuda a enquadrar o caso, juntar provas e aplicar corretamente a CLT e a jurisprudência, reduzindo insegurança e riscos nas relações de trabalho.

A orientação técnica evita erros de registro, assegura o cálculo correto de valores e define a melhor estratégia — administrativa ou judicial — para cada vez que o aviso prévio é discutido.

O descumprimento do aviso prévio é uma das principais causas de reclamatória trabalhista.

Na Garrastazu Advogados, nossos especialistas em Direito do Trabalho estão prontos para orientar e proteger seus direitos.

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