A norma determina que a conferência dos calçados cujas declarações de importação (DI) sejam selecionadas para os canais vermelho e cinza deve observar alguns critérios específicos.
Nos canais vermelhos, o Fisco deverá abrir as caixas com os produtos importados e conferir classificação fiscal, quantidade e peso, entre outras características. Nos canais cinza, além da verificação das mercadorias, será preciso solicitar laudo técnico de amostra do produto e laudo mercadológico para checar o preço declarado e averiguar se há indícios de sonegação.
O advogado tributarista Fábio Pallaretti Calcini, do Brasil, Salomão e Matthes Advogados, lembra que o mesmo já ocorreu, em agosto deste ano, com o setor de têxteis e vestuários. "Agora estão de olho no setor calçadista. Sabemos que existem muitos produtos que chegam ao Brasil subfaturados para recolher menos tributos ou mesmo aqueles falsificados de marcas renomadas", afirma.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
Autor: Laura Ignacio - Valor Econômico
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