Dividendos com RETENÇÃO DE 10%: por que o imposto pago agora pode NÃO SER o imposto final

Alexandre Bubolz Andersen
Alexandre Andersen Sócio
04/02/2026 1 minuto de leitura

Resumo do Vídeo

A nova tributação dos dividendos traz um ponto que merece atenção especial: a retenção na fonte de 10% nem sempre será o imposto efetivamente devido.

Na prática, a empresa passa a reter o imposto no momento do pagamento dos dividendos, mas esse valor ainda será ajustado na declaração anual do sócio. E é justamente aí que surgem impactos relevantes de caixa.

Alguns pontos importantes:

  • A retenção na fonte é sempre de 10% quando ultrapassados os limites legais;
  • Essa retenção não é definitiva;
  • O imposto efetivo depende da renda anual total do sócio;
  • Em muitos casos, haverá pagamento antecipado maior do que o devido;
  • A diferença só será recuperada na forma de restituição, meses depois.

Isso pode gerar um efeito prático relevante: indisponibilidade financeira temporária para sócios e empresários, exigindo planejamento, provisão e organização prévia.

Compreender a diferença entre retenção na fonte e ajuste anual é essencial para evitar surpresas e para estruturar corretamente a distribuição de lucros a partir de 2026.

???? Há 25 anos, a Garrastazu Advogados acompanha mudanças no jurídicas brasileiras, analisando seus efeitos práticos sobre empresas, sócios e planejamento financeiro.

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