A empregada que entrou com ação trabalhista pedindo vínculo de emprego como enfermeira e verbas rescisórias. De acordo com os autos, a rá apresentou um atestado médico para provar que não poderia ter sido mandada embora porque estava doente. Entretanto, atestado estava grosseiramente rasurado: a data do atestado no cabeçalho do documento foi alterada, mas no rodapé não.
Contudo, foi contatado que as atividades exercida pela empregada eram de trabalhos domésticos e que as verbas rescisórias já tinham sido pagas.
O advogado da dona-de-casa, apresentou reconvenção e incidente de falsidade, sendo o pedido aceito pela juíza Eliane Aparecida da Silva Pedroso. Entendeu que como a empregada "silenciou diante da impugnação de argumentos contrários de falsidade do documento apresentado", ficou claro que concordava que o documento não era verdadeiro.
A trabalhadora foi condenada a pagar para a ex-patroa 1% do valor da condenação por litigância de má-fé, totalizando R$ 123 e o dobro do que recebeu das verbas rescisórias, totalizando R$ 1.675,00, de acordo com o Código Civil.
Por William Figueiredo
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