A decisão é da 2ª Câmara de Julgamento do Conselho de Contribuintes de Minas Gerais - órgão que julga os recursos dos contribuintes contra autuações fiscais da Secretaria da Fazenda mineira. Antes, o Fisco só havia autorizado o aproveitamento de créditos do ICMS do setor de beneficiamento, fase em que o fio é preparado para seu uso final (tingimento, gomagem etc). Cabe recurso da decisão.
O advogado Alexandre Olavo Carvalho de Oliveira, do escritório Papini, Quadros & Quadros Advogados Associados, que representa a indústria mineira no processo, argumentou que o Fisco errou ao negar os créditos por desconhecer as fases de industrialização do setor de tecidos. "A Lei Complementar nº 87, de 1996, permite ao contribuinte o aproveitamento de crédito de ICMS relacionado à energia elétrica consumida no processo de industrialização", afirma. O advogado alegou também que o próprio regulamento do ICMS prevê a geração desses créditos.
Na decisão do Conselho de Contribuintes de Minas, porém, foi mantido o entendimento da Secretaria da Fazenda de que a energia elétrica consumida na sala de tratamento de efluentes - onde é realizado o tratamento de resíduos - não gera créditos. Para o advogado da companhia, é possível discutir esse ponto na Justiça. "A empresa só pode produzir se cumprir as normas ambientais", diz.
Autor: Valor Econômico
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