3 passos para identificá-los e como resolver
Aprenda a identificar juros abusivos em contratos de empréstimos ou financiamentos. Nesse texto você vai entender melhor do que se trata e em que casos vale a pena a ação revisional, que tem por objetivo reduzir, alterar ou até mesmo eliminar um saldo devedor.
Ações revisionais tomaram maior notoriedade há alguns anos, com a intenção de regular os contratos que possuíam juros abusivos. Isso aconteceu na medida em que os chamados contratos de mútuo (empréstimos ou financiamentos) passaram a se difundir no mercado consumidor em suas mais diversas modalidades – empréstimo consignado e financiamento de veículos são típicos exemplos.
Feito o empréstimo ou financiamento, fatalmente iniciam-se as cobranças mensais onde já incidem os juros remuneratórios, que serão dimensionados com base em algumas variáveis: tipo de contratação, data em que foi celebrado o contrato, condições gerais de mercado, etc. Porém, após o pagamento de parte das parcelas, muitos consumidores passaram a perceber que já haviam quitado o valor financiado há muito tempo, e este pode ser um sinal de alerta.
Nesse momento é importante esclarecer que nem todos os juros são juros abusivos. Os juros remuneratórios são devidos, afinal, esse é o negócio do agente financiador. Significa dizer que o consumidor sempre pagará um valor acima daquele contratado, e até certo limite isso é perfeitamente lícito.
Contudo, em alguns casos, este limite não é respeitado, onerando excessivamente o consumidor, de maneira gravemente desproporcional. Nestes casos, é possível que haja juros abusivos sendo cobrados por meio deste contrato e ao tratar o contratante em questão como consumidor, por força de entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio da súmula 297, é determinada a aplicação do Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras.
Isso significa que a ação revisional de veículos, a ação revisional de empréstimo consignado, e qualquer outro tipo de contratação de crédito tido direta ou indiretamente como contrato de mútuo, contará com a facilitação prevista na defesa dos direitos do contratante em questão – sendo uma Lei especial, de regra, mais benéfica ao consumidor.
Importante também destacar que as ações revisionais nem sempre almejam unicamente a discussão acerca de juros abusivos, taxa, etc.; Mas também a toda e qualquer cláusula ilícita que atribua ao consumidor desvantagem excessiva, ou desincumba o fornecedor de sua responsabilidade.
Dito isso, destacamos 3 passos importantes para que você saiba se está inserido em algum destes casos passíveis de revisão de contrato:
Passo 1
Para saber se o seu caso é passível de revisão, primeiramente você precisará ter acesso às informações de sua contratação. Em outras palavras, você deverá ter uma via do contrato de financiamento ou empréstimo em questão.
Passo 2
Estes contratos variam bastante entre si e muitas vezes parecem confusos; mas todos deverão fazer constar algumas informações essenciais, que são precisamente aquelas necessárias à análise em comento. Identifique estas informações:
- Tipo de contratação (consignado, garantia, caução, financiamento de veículos, etc.);
- Data da contratação;
- Taxa de juros (mensal e / ou anual).
Passo 3
O terceiro passo será comparar os dados obtidos no contrato, com as informações que constam no site do Banco Central. O Banco Central divulga periodicamente os indicadores de mercado, sendo atualmente este o parâmetro adotado pelo judiciário para apurar a incidência de abusividade nos valores cobrados no contrato de financiamento de veículo, no contrato de empréstimo consignado, etc.
A forma correta de se fazer esta análise é encontrar, nos dados obtidos junto ao Banco Central, a data correspondente à contratação em questão, o tipo de contratação correspondente ao contrato a ser revisado, e, consequentemente, as taxas de juros (preferencialmente anuais) consideradas a média praticada pelo mercado.
Ao comparar os indicadores do mercado com as taxas que constam no seu contrato será possível ver se há uma alguma diferença e, se houver, de quanto é, a fim de se apurar a existência ou não de juros abusivos. Portanto, em linhas gerais, podemos considerar que a ação revisional se torna jurídica e economicamente viável quando a diferença encontrada perfaz um mínimo de 10%.
É importante destacar também a necessidade de uma análise mais aprofundada das cláusulas contratuais e que não existe uma regra, pois o direito não é uma ciência exata. Cada caso é único e deve ser analisado isoladamente, dentro de sua especificidade e, por esta razão, o auxílio de um advogado é essencialmente necessário, para isso, a Garrastazu Advogados disponibiliza-se de pronto.
Por fim, considerando as informações trazidas, você já deverá ter uma boa ideia se está sendo submetido ao pagamento de juros abusivos, e se possui base suficiente para a ação revisional. Contudo, resta ainda saber se estrategicamente, ou ainda, economicamente a ação revisional compensa.
Isso porque, em alguns casos, os custos para se ajuizar a ação revisional (custas processuais, honorários advocatícios e, eventualmente, honorários de sucumbência) poderão ser muito próximos ou, em alguns casos, até maior do que o proveito econômico que se pretende alcançar com a ação efetiva redução do valor devido.
Mas, se você ainda ficou com alguma dúvida, preparamos alguns exemplos para te ajudar:
REVISIONAL DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO VALE A PENA?
Exemplo 1:
Um servidor público celebra um contrato de empréstimo consignado, em 10/10/2015, com taxa de juros anual de 90,6%. Pesquisando no site do Banco Central, verifica-se que para este tipo de contratos, celebrados em outubro de 2015, a taxa de juros anual média de mercado era de 27,6%.
Neste caso, parece-nos viável a revisional, em razão das taxas de juros abusivas.
Exemplo 2:
Um servidor público celebra um contrato de empréstimo consignado, em 19/07/2016, com taxa de juros anual de 30,5%
Pesquisando no site do Banco Central, verifica-se que para este tipo de contratos, celebrados em julho de 2016, a taxa de juros anual média de mercado era de 27,4%.
Neste caso, temos que, embora exista uma diferença entre as taxas apuradas, esta diferença não é significativa o suficiente para que se leve a discussão até o judiciário - não deverá ser caracterizada como juros abusivos.
REVISIONAL DE VEÍCULOS VALE A PENA?
Exemplo 1:
Um sujeito celebra um contrato de financiamento de veículos, em 15/04/2016, com taxa de juros anual de 45%.
Pesquisando no site do Banco Central, verifica-se que para este tipo de contratos, celebrados em abril de 2016, a taxa de juros anual média de mercado era de 26,8%
Neste caso, parece-nos viável a revisional, em razão das taxas abusivas / juros abusivos.
Exemplo 2:
Um sujeito celebra um contrato de financiamento de veículos, em 22/01/2017, com taxa de juros anual de 28%.
Pesquisando no site do Banco Central, verifica-se que para este tipo de contratos, celebrados em janeiro de 2017, a taxa de juros anual média de mercado era de 26,2%.
Neste caso, temos que, embora exista uma diferença entre as taxas apuradas, esta diferença não é significativa o suficiente para que se leve a discussão até o judiciário - não deverá ser caracterizada como juros abusivos.
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Abraços,
Garrastazu Advogados.
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