Médicos, Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem Podem Ter Direito a Isenção de Imposto de Renda por Moléstia Profissional ou Acidente de Trabalho

Garrastazu Advogados
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06/09/2024 12 minutos de leitura
Médicos, Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem Podem Ter Direito a Isenção de Imposto de Renda por Moléstia Profissional ou Acidente de Trabalho

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A Lei nº 7.713/1988 prevê um benefício tributário para aposentados e pensionistas que sofrem de doenças graves, inclusive aquelas contraídas ou agravadas em virtude da atividade de trabalho como as moléstias profissionais e acidentes em serviço.

Profissionais da saúde como médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem, no exercício de suas funções, costumam estar suscetíveis a agentes contaminadores entre outras doenças ocupacionais como lombalgias, Síndrome de Burnout, Depressão e etc.

Este manual abrangente para profissionais da saúde acometidos de moléstia profissional traz orientações sobre todo o processo de isenção de imposto de renda, apresentando os requisitos da Lei 7.713/88, a identificação especializada sobre os elementos essenciais do laudo médico, a caracterização das moléstias relacionadas com o trabalho e respostas à perguntas frequentemente recebidas em nosso escritório.

Para mais informações você também poderá acessar nossa página clicando na imagem abaixo. Conte com nosso time de advogados especialistas no tema:

https://www.garrastazu.adv.br/isencoes-para-deficientes-e-portadores-de-doencas-graves

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O que é e quais são os requisitos da isenção de imposto de renda?

De acordo com a Lei 7.713/88, aposentados, pensionistas ou militares reformados (ou da reserva remunerada) acometidos de doenças graves podem ser declarados isentos do pagamento de imposto sobre a renda.

A lei apresenta uma lista de doenças que podem beneficiar o portador. Entre elas, doença de parkinson, osteíte deformante, nefropatia grave, alienação mental, cegueira, hanseniase,

inclusive aquelas relacionadas a atividade de trabalho como as moléstias profissionais e acidentes em serviço,

Para a concessão desse benefício tributário a legislação exige o preenchimento de dois requisitos:

  1. Status do beneficiário: ser aposentado, pensionista ou militar reformado. O benefício incide sobre rendimentos recebidos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como as aposentadorias e pensões, inclusive a Aposentadoria por Incapacidade Permanente, e também a outros rendimentos previdenciários como a aposentadoria de servidores públicos, previdência complementar e rendimentos recebidos por militares da reserva ou reformado. Para mais informações acesse nosso artigo sobre rendimentos alcançados pela isenção de imposto de renda.
  2. Diagnóstico Médico: ter um diagnóstico de uma ou mais das doenças graves listadas na lei, inclusive aquelas motivadas por acidente em serviço ou relacionadas com o trabalho.

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O que são moléstia profissional e acidente em serviço e como eles se relacionam com a isenção de imposto de renda?

Diferentemente do que ocorre no caso de doenças como osteíte deformante (doença de Paget), neoplasia maligna (câncer), esclerose múltipla, hanseníase, doença de Parkinson, cardiopatia grave e alienação mental, entre outras, a moléstia profissional e o acidente em serviço não são doenças em sí mesmo consideradas, e, portanto, não possuem uma CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde) específica.

Moléstia profissional é um termo amplo que pode abarcar uma infinidade de doenças. Para fins de isenção de imposto de renda, sua caracterização exige a comprovação da causa (ou concausa) da moléstia a partir do labor habitual e a consequência de que irá gerar, ao portador, sacrifício financeiro com o respectivo tratamento médico e comprometer sua capacidade para o trabalho. Entre as doenças decorrentes, desencadeadas ou agravadas pela rotina de trabalho temos exemplos como tendinite, bursite, síndrome do pânico, síndrome do túnel do carpo, depressão e complicações na coluna entre outras.

O acidente em serviço ocorre quando um trabalhador sofre uma lesão permanente ou temporária (artigo 19 da Lei 8.213/91), seja ela produzida ou desencadeada no ambiente de trabalho (típico), ou em função das atividades desempenhadas (atípico) ou durante o trajeto casa-trabalho-casa. Doenças ocupacionais se equiparam ao acidente em serviço (artigo 20 da Lei 8.213/91). É o que ocorre com a profissão de digitador, que comumente desenvolve Lesões por Esforços Repetitivos (LER/DORT), ou inda como no caso do trabalhador que passa muito tempo na mesma posição (sentado ou em pé) e tende a desenvolver doenças do trabalho, como hérnia de disco.

Tanto a moléstia profissional, o acidente em serviço e a doença ocupacional podem dar ao aposentado ou pensionista o direito de afastar de seus rendimentos a cobrança de imposto de renda. Mas a isenção se aplica apenas aos rendimentos de inatividade, conforme definido no Tema 1.037 do STJ. Ou seja: ainda que acometido de doença relacionada com o trabalho é necessário que o portador receba aposentadoria ou pensão, como, por exemplo, aposentadoria por incapacidade permanente.

Quais as Principais Doenças que Acometem Profissionais da Saúde?

No exercício da atividade laboral, médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem, entre outros trabalhadores que atuam em hospitais e clínicas, estão suscetíveis a contatos com agentes biológicos, ergonômicos, psicossociais, químicos e muitos outros, potencializando os riscos de contrair essas doenças! A segurança no ambiente de trabalho é crucial para prevenir doenças ocupacionais.

Em geral a contaminação no ambiente de trabalho pode ser entendida como acidente em serviço. As doenças que acometem com mais frequência estes profissionais são:

1. Tuberculose pulmonar;

2. Cytomegalovirus;

3. Hepatites virais;

4. Rubéola;

5. Meningite;

6. Difteria;

7. Herpes simplex;

8. Varicella zoster;

9. Febre tifoide;

10. Gastrenterite infecciosa;

11. Parotidite;

12. Querato conjuntivite epidêmica e infecções respiratórias por vírus;

13. Anencefalia;

14. Asma;

15. Rinite;

16. Espinha bífida;

17. Defeitos no sistema urinário e genital;

18. Doenças relacionadas à audição;

19. Doenças relacionadas ao padrão de sono, devido ao ruído excessivo existente no ambiente de trabalho;

20. Doenças oculares devido à má iluminação no ambiente de trabalho;

21. Dorsalgias;

22. Lombalgia; e

23. Sinovites e tenossinovites.

Além destas, também podem ter relação com a atividade doenças ocupacionais como lombalgias, varizes, stress, ansiedade, depressão, síndrome de burnout.

É crucial que o profissional da área médica entenda os riscos existentes no seu ambiente de trabalho para que entenda se está ou não diante de uma hipótese de doença profissional.

Caso você seja aposentado ou pensionista, portador de uma dessas ou, ainda, de outras doenças que guardem relação com seu ofício, você pode estar diante de uma hipótese de isenção de imposto de renda.

Orientação Jurídica

A Garrastazu possui um time de advogados especializados em Direito Tributário e Previdenciário que também podem fornecer orientação detalhada sobre o processo de obtenção do benefício. É importante acessar o site correto para obter informações detalhadas e enviar os documentos necessários.

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Quais são os procedimentos para solicitar a isenção do imposto de renda?

O procedimento para requerer a isenção inclui diversas etapas:

Primeiro, é necessário obter um laudo médico especializado que ateste a doença e sua ligação com o trabalho.

Em seguida, o pedido de isenção deve ser encaminhado ao INSS (ou outra fonte pagadora, conforme aplicável).

Também é preciso apresentar toda a documentação exigida, como laudos médicos, exames e atestados e indicar os dados da aposentadoria ou pensão.

É importante não exceder a taxa de tentativas de acesso ao site durante o processo de solicitação.

Por fim, é importante acompanhar a análise do pedido, podendo ser necessário passar por perícias médicas adicionais.

O que deve constar no laudo médico?

Para requerer o direito à isenção do Imposto de Renda, o primeiro passo é consultar um advogado especializado. Ele auxiliará na coleta de toda a documentação médica necessária para comprovar a condição de saúde, incluindo relatórios detalhados que descrevem o diagnóstico e a situação atual da doença.

A comprovação de uma doença profissional exige exames médicos detalhados, atestados, e laudos periciais precisos. Esses documentos, que devem ser emitidos por profissionais qualificados, são essenciais para demonstrar de forma clara a relação entre a doença e as condições de trabalho. Além disso, os termos legais e regulamentações devem ser considerados ao elaborar o laudo médico.

O indivíduo pode ser submetido a uma perícia médica para confirmar a existência da patologia e sua conexão com a atividade profissional, o que ressalta a importância da documentação reunida.

Para obter a isenção em âmbito judicial preciso fazer antes o pedido administrativo?

Não! O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já determinou que não se pode exigir um pedido administrativo prévio como requisito para a concessão da isenção, principalmente quando a condição de saúde do contribuinte está claramente demonstrada por documentos médicos. A resposta dos órgãos competentes pode ser rápida se a condição de saúde estiver claramente demonstrada.

É obrigatória a realização de perícia judicial?

Para garantir a isenção, é fundamental apresentar um laudo médico que ateste a condição de doença profissional, de acordo com a CID-10. Este laudo, que é um dos documentos mais importantes do processo, deve ser elaborado por um profissional qualificado e conter informações técnicas detalhadas que comprovem tanto a patologia quanto sua relação com as atividades laborais.

Embora o STJ reconheça a importância do laudo, a isenção pode ser concedida mesmo sem um laudo oficial ou perícia médica, caso o juiz entenda que a doença está adequadamente comprovada nos autos (Súmula 598 do STJ).

Desde quando passa a valer isenção?

A partir da data de diagnóstico da doença profissional. O beneficiário tem direito à isenção a partir do momento do diagnóstico, mesmo que o requerimento seja apresentado em um momento posterior (REsp. 1.836.364).

Entretanto, o diagnóstico da doença profissional não exime a necessidade de atender ao requisito da inatividade. Se o diagnóstico ocorrer antes da aposentadoria, a isenção só será aplicável a partir da data em que a aposentadoria for concedida, já que esse benefício fiscal não abrange os rendimentos de uma pessoa que ainda esteja em atividade (Tema Repetitivo 1037 do STJ).

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Qual o prazo para pedir a restituição dos valores já pagos?

O portador de doença profissional tem o direito de solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente a partir da data do diagnóstico ou da concessão da aposentadoria. No entanto, essa solicitação está sujeita a um prazo de prescrição de cinco anos, o que limita a recuperação de créditos retroativos.

Visite nossa Calculadora de isenção de imposto renda e reembolso para mais informações.

Aposentadoria privada está sujeita à isenção?

Os valores recebidos de fundos de previdência privada como complemento da aposentadoria têm natureza previdenciária. Por isso, também são elegíveis para a isenção do imposto de renda em casos de doença profissional (REsp 1.507.320).

Há necessidade de revisão periódica da isenção de imposto de renda por doença profissional?

Geralmente, não! Mesmo que os sintomas estejam controlados, o beneficiário ainda necessitará de cuidados contínuos, como medicamentos, exames e uma dieta adequada.

Portanto, o propósito do benefício é aliviar os encargos financeiros do aposentado, não exigindo que os sintomas estejam ativos no momento da solicitação ou manutenção do benefício (Súmula 627 do STJ).

Assista também nosso podcast:

Onde obter mais informações?

Você pode ter acesso a mais informações sobre a isenção de imposto de renda por moléstia profissional acessando a Lei 7.713/88; Receita Federal; e o portal do INSS.

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