Embora a Fazenda Estadual tenha procedido a baixa de ofício da inscrição estadual da companhia, ela já pode voltar a operar em razão de decisão liminar; pois não houve prévia notificação ou processo administrativo com contraditória e ampla defesa.
"É hábito da Fazenda Estadual a baixa de ofício da inscrição estadual do contribuinte sem prévia comunicação. É um péssimo hábito de tempos em que a Administração Pública tudo podia e que não condizem com os princípios que passaram a reger o país a partir da Constituição de 1988, princípios de um Estado de Direito.", disse Carlos Bonamigo, Sócio-Coordenador da Divisão Tributária do Garrastazu Advogados.
Autor: Carlos Bonamigo
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