
Fonte: Freepik.com
O Auxílio por Incapacidade Temporária é um direito essencial para trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, ficam impossibilitados de exercer suas atividades.
Neste guia completo, você encontrará respostas claras e diretas para as principais dúvidas sobre quem tem direito, como solicitar e garantir esse benefício do INSS.
O Que é o Auxílio por Incapacidade Temporária?
O Auxílio por Incapacidade Temporária, anteriormente chamado de auxílio-doença, é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que ficam temporariamente incapazes de exercer suas atividades laborais devido a uma doença ou acidente.
Esse benefício é garantido pela Previdência Social e tem como objetivo substituir a renda do trabalhador enquanto ele se recupera.
Para ter direito ao auxílio, o beneficiário precisa cumprir alguns requisitos, como estar inscrito no INSS, manter a qualidade de segurado e apresentar documentos médicos que comprovem a incapacidade temporária. O tempo de contribuição também pode ser um fator relevante, dependendo do caso.
A concessão do benefício depende de uma perícia médica realizada por um profissional do INSS, que avaliará se o trabalhador realmente está incapacitado para o trabalho. Essa avaliação é feita com base nos documentos médicos apresentados, como laudos, exames e atestados.
O segurado pode solicitar o Auxílio por Incapacidade Temporária por meio do portal Meu INSS, utilizando a sua senha cadastrada, ou através da Central de Atendimento do INSS. Também é possível fazer o pedido presencialmente em uma agência da Previdência Social, desde que o agendamento tenha sido realizado previamente.
Algumas doenças graves, como neoplasia maligna, nefropatia grave, osteíte deformante, hepatopatia grave, transtorno mental, cardiopatia grave, espondilite anquilosante e esclerose múltipla, dispensam o cumprimento do período de carência, permitindo que o benefício seja concedido.
Vale lembrar que o valor do auxílio é calculado com base no salário de benefício, levando em conta os salários de contribuição do segurado. Em alguns casos, quando a incapacidade se torna permanente, o beneficiário pode ser encaminhado para a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
Se o pedido for negado, o trabalhador pode recorrer administrativamente junto ao INSS ou buscar auxílio jurídico com um advogado previdenciário para entrar com uma ação judicial e garantir o seu direito ao benefício.
Quem Pode Solicitar o Auxílio por Incapacidade Temporária?
O Auxílio por Incapacidade Temporária pode ser solicitado por qualquer segurado do INSS que esteja temporariamente incapacitado para o trabalho devido a doença ou acidente.
Esse benefício, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é um direito garantido pela Previdência Social e tem o objetivo de substituir a renda do trabalhador enquanto ele não pode exercer suas atividades laborais.
Para ter direito ao benefício, o segurado precisa atender a alguns requisitos estabelecidos pelo INSS, como ter qualidade de segurado da Previdência Social, comprovar sua incapacidade temporária para o trabalho e cumprir a carência mínima exigida, que é de 12 contribuições, salvo em caso de doença grave.
Segurados que exercem atividade remunerada ou contribuem de forma espontânea para a Previdência Social podem solicitar o auxílio:
-
Empregados com carteira assinada;
-
Empregados domésticos;
-
Trabalhadores avulsos;
-
Segurados especiais, como pequenos produtores rurais e pescadores artesanais;
-
Contribuintes individuais, como autônomos e microempreendedores individuais (MEI);
-
Segurados facultativos, como estudantes ou donas de casa que contribuem voluntariamente para o INSS.
O pedido do benefício pode ser feito por meio do portal Meu INSS, com a utilização de uma senha, ou pelo telefone da Central de Atendimento. Se for negado, o segurado pode recorrer administrativamente ou buscar apoio jurídico para defender seu direito ao benefício.
Quais são os Requisitos para Obter o Benefício?
Para obter o Auxílio por Incapacidade Temporária, o segurado do INSS deve cumprir uma série de requisitos estabelecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Esse benefício, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é concedido quando o trabalhador comprova que está temporariamente incapacitado para exercer suas atividades laborais devido a uma doença ou acidente.
Os principais requisitos para a concessão do benefício são:
Qualidade de segurado
O trabalhador precisa estar vinculado ao INSS no momento em que ocorre a incapacidade temporária. Isso significa que ele deve estar em atividade laboral, realizando contribuições regularmente, ou dentro do período de graça, que é o tempo em que a cobertura previdenciária é mantida mesmo sem pagamento de contribuições.
Comprovação da incapacidade temporária
O beneficiário deve apresentar documentos médicos que comprovem sua incapacidade para o trabalho, como laudos, atestados médicos, exames e relatórios. Além disso, será submetido a uma perícia médica do INSS, que avaliará a extensão da incapacidade e determinará o período de afastamento.
Carência mínima de 12 contribuições
Em regra, é necessário ter feito 12 contribuições mensais ao INSS antes do pedido do benefício. No entanto, essa exigência não se aplica nos casos de acidente de qualquer natureza ou quando o segurado for diagnosticado com doenças graves previstas em lei, como neoplasia maligna, esclerose múltipla, osteíte deformante, hepatopatia grave, nefropatia grave, cardiopatia grave, transtorno mental, espondilite anquilosante e acidente vascular encefálico.
Afastamento do trabalho por mais de 15 dias
Para os empregados com carteira assinada, a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, a responsabilidade do pagamento passa para o INSS. Já os demais segurados, como contribuintes individuais e facultativos, têm direito ao benefício desde o primeiro dia de afastamento.
O segurado pode solicitar o Auxílio por Incapacidade Temporária pelo site gov.br, utilizando sua senha, ou por meio da Central de Atendimento. Caso o pedido seja negado, ele pode recorrer administrativamente ou buscar apoio jurídico para garantir o seu direito ao benefício.
Existe Período de Carência para Solicitar o Auxílio?
Sim, para solicitar o Auxílio por Incapacidade Temporária – antigo auxílio-doença –, a regra geral do INSS exige um período de carência mínima de 12 contribuições mensais. Isso significa que o segurado precisa ter realizado pelo menos 12 pagamentos ao INSS antes de poder requerer o benefício.
No entanto, há exceções a essa regra. Em algumas situações específicas, o beneficiário pode ter direito ao auxílio sem a necessidade de cumprir esse período de carência. As principais exceções são:
Acidente de qualquer natureza ou acidente de trabalho
Se o segurado sofrer um acidente – seja ele relacionado ao trabalho ou não –, o INSS não exige carência para a concessão do benefício. Assim, mesmo que o trabalhador tenha menos de 12 contribuições, ele pode receber o auxílio caso fique incapacitado temporariamente.
Doenças graves previstas na legislação
Algumas doenças graves, listadas em portaria interministerial do governo federal, dispensam a exigência da carência mínima. Entre elas estão a neoplasia maligna (câncer), a esclerose múltipla, a cardiopatia grave, a espondilite anquilosante e outras.
Período de graça
Mesmo que o trabalhador esteja temporariamente sem contribuir para o INSS, ele pode solicitar o auxílio, desde que ainda esteja dentro do período de graça, que pode variar de 3 meses a 3 anos, dependendo do tempo de contribuição anterior e da espécie de segurado.
Para solicitar o benefício, o segurado deve acessar o portal gov.br, utilizando sua senha, ou agendar o pedido através da Central de Atendimento do INSS.
Caso a solicitação seja negada, o beneficiário pode recorrer administrativamente ou buscar um advogado previdenciário para ingressar com uma ação judicial e garantir seu direito ao benefício.
Quais Doenças Garantem o Benefício sem Carência?
O Auxílio por Incapacidade Temporária, anteriormente chamado de auxílio-doença, normalmente exige um período mínimo de 12 contribuições ao INSS para que o segurado tenha direito ao benefício.
No entanto, algumas doenças graves garantem a concessão do auxílio sem a necessidade de cumprir essa carência.
A lista das doenças que dispensam carência é determinada pelo governo federal, por meio da Portaria Interministerial MTP/ME, e pode ser alterada conforme novas atualizações da legislação.
Atualmente, as doenças graves que garantem o benefício sem a exigência das 12 contribuições incluem:
-
Neoplasia maligna (câncer)
-
Esclerose múltipla
-
Hepatopatia grave
-
Nefropatia grave
-
Osteíte deformante (Doença de Paget em estágio avançado)
-
Cardiopatia grave
-
Transtorno mental grave
-
Espondilite anquilosante
-
Acidente vascular encefálico (derrame cerebral)
-
Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
-
Doença de Parkinson
-
Tuberculose ativa
-
Hanseníase
-
Paralisia irreversível e incapacitante
-
Cegueira
-
Esclerodermia sistêmica
-
Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada
Como comprovar essas doenças?
Para que o segurado tenha direito ao benefício, é necessário apresentar documentos médicos que comprovem o diagnóstico, como laudos médicos atualizados, exames laboratoriais e de imagem, atestados médicos detalhados e relatórios assinados por especialistas.
Mesmo nos casos de doenças graves, o INSS exige que o segurado passe por uma perícia médica, onde um perito do Instituto Nacional do Seguro Social avaliará a incapacidade temporária e determinará o tempo de afastamento necessário.
O pedido do benefício pode ser feito pelo portal Meu INSS, utilizando a senha do segurado, ou por meio da Central de Atendimento do INSS. Se o pedido for negado, o beneficiário pode recorrer administrativamente ou entrar com uma ação judicial para garantir o seu direito ao Auxílio por Incapacidade Temporária.
Como Comprovar a Incapacidade para o Trabalho?
Para que o segurado tenha direito ao Auxílio por Incapacidade Temporária, é fundamental comprovar que ele está temporariamente incapacitado para exercer suas atividades laborais. Essa comprovação é feita por meio de documentos médicos e da perícia médica do INSS, etapa obrigatória para a concessão do benefício.
Documentos médicos necessários
O segurado deve apresentar documentação médica que demonstrem sua incapacidade temporária. Os documentos mais importantes são:
-
Atestados médicos recentes com o diagnóstico, CID (Classificação Internacional de Doenças), tempo estimado de afastamento e assinatura do médico com carimbo e CRM.
-
Laudos médicos detalhando a incapacidade e suas repercussões no trabalho.
-
Exames laboratoriais, de imagem e relatórios médicos que comprovem a gravidade da doença ou lesão.
-
Receitas médicas e informações sobre o tratamento realizado.
-
Prontuários hospitalares, caso o segurado tenha sido internado ou passado por cirurgias.
Ter documentação completa e atualizada aumenta as chances de concessão do benefício e reduz o risco de indeferimento pelo INSS.
Perícia médica do INSS
Após a solicitação do benefício, o segurado deverá passar por uma perícia médica realizada por um profissional do Instituto Nacional do Seguro Social. Nessa consulta, o perito avaliará a incapacidade, a relação da doença ou acidente com a atividade profissional e a previsão de recuperação.
Durante a perícia, o segurado deve:
-
Explicar detalhadamente os sintomas e como eles afetam sua capacidade de trabalho.
-
Apresentar todos os documentos médicos, em ordem cronológica, e com informações claras.
-
Relatar os tratamentos já realizados e as limitações impostas pela doença ou acidente.
O que fazer se o benefício for negado?
Caso o INSS negue o Auxílio por Incapacidade Temporária, o segurado pode:
-
Recorrer administrativamente, apresentando novos documentos médicos e solicitando uma nova perícia.
-
Entrar com uma ação judicial, com o auxílio de um advogado previdenciário, para garantir o seu direito ao benefício.
O pedido pode ser feito pelo portal Meu INSS, com a utilização da senha cadastrada, ou pela Central de Atendimento.
Quais Documentos são Necessários para Fazer o Pedido?
Para solicitar o Auxílio por Incapacidade Temporária, anteriormente chamado de auxílio-doença, o segurado precisa apresentar uma série de documentos ao INSS para comprovar sua incapacidade temporária e atender aos requisitos exigidos pela Previdência Social. A falta de documentos pode resultar no indeferimento do benefício, por isso é essencial estar com toda a documentação correta e atualizada.
Documentos pessoais
O primeiro passo é reunir os documentos de identificação, que comprovam a identidade do segurado e sua inscrição no INSS:
-
Documento oficial com foto (RG ou CNH);
-
CPF;
-
Comprovante de residência atualizado;
-
Carteira de trabalho (para segurados empregados);
Documentos médicos
Os documentos médicos são essenciais para comprovar a incapacidade para o trabalho. Quanto mais detalhados, maior a chance de concessão do benefício. O segurado pode apresentar:
-
Atestado médico recente com CID, tempo de afastamento, assinatura do médico com carimbo e CRM;
-
Laudos médicos detalhados sobre a doença ou lesão;
-
Exames laboratoriais, de imagem e relatórios médicos que comprovem a gravidade da condição;
-
Receitas médicas indicando os medicamentos em uso;
-
Relatório de internação ou prontuário médico, caso tenha ocorrido atendimento hospitalar.
Documentos trabalhistas e previdenciários
Além dos documentos pessoais e médicos, o segurado deve apresentar documentos que comprovem seu vínculo previdenciário e seu histórico de contribuições ao INSS:
-
Carteira de trabalho ou contracheques (para empregados);
-
Guias de recolhimento do INSS, no caso de contribuintes individuais e facultativos;
-
Declaração assinada pelo empregador, informando sobre o afastamento do trabalho;
Como apresentar os documentos?
O segurado pode solicitar o benefício e enviar os documentos pelo portal Meu INSS, utilizando sua senha, ou agendar o atendimento pelo telefone da Central de Atendimento do INSS. Também é possível comparecer a uma agência da Previdência Social, levando a documentação original.
Se o benefício for negado por falta de documentação ou erro na perícia médica, o segurado pode recorrer administrativamente ou buscar auxílio jurídico para garantir o seu direito ao Auxílio por Incapacidade Temporária.
Como Agendar a Perícia Médica do INSS?
A perícia médica do INSS é uma etapa essencial para a concessão do Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença). Esse exame tem o objetivo de avaliar se o segurado realmente está temporariamente incapacitado para o trabalho e se tem direito ao benefício. O agendamento pode ser feito de forma online, por telefone ou presencialmente em uma agência da Previdência Social.
Agendamento pelo site ou aplicativo Meu INSS
Site do Meu INSS
Aplicativo do Meu INSS
A maneira mais prática de agendar a perícia médica é pelo portal Meu INSS, disponível no site gov.br e no aplicativo para Android e iOS. O processo é simples e pode ser feito seguindo os passos abaixo:
-
Acesse o portal Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou o aplicativo Meu INSS.
-
Faça login com seu CPF e senha cadastrada. Se for o primeiro acesso, será necessário criar uma conta.
-
No menu inicial, clique em “Agendar Perícia”.
-
Escolha a opção “Perícia Inicial”, se for a primeira solicitação, ou “Perícia de Prorrogação”, caso já esteja recebendo o benefício e precise estender o afastamento.
-
Preencha os dados solicitados e anexe os documentos médicos (atestados, laudos, exames e relatórios que comprovem a incapacidade).
-
Escolha a agência do INSS mais próxima para realizar a perícia.
-
Confirme o agendamento e guarde o número do protocolo.
Após o agendamento, o segurado deve comparecer na data e local marcados, levando todos os documentos médicos originais e o comprovante do agendamento.
Agendamento pela Central de Atendimento do INSS
Outra opção para agendar a perícia médica é por telefone, ligando para a Central de Atendimento 135. O atendimento funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h, e o segurado pode solicitar o agendamento informando seus dados pessoais e escolhendo a agência da Previdência Social mais conveniente.
Agendamento presencial em uma agência do INSS
O segurado também pode fazer o agendamento presencialmente em uma agência do INSS, porém, essa opção exige um agendamento prévio pelo telefone 135 ou pelo portal Meu INSS, pois o atendimento presencial sem agendamento pode não estar disponível em todas as unidades.
O que fazer em caso de impossibilidade de comparecimento?
Se o segurado estiver impossibilitado de comparecer à perícia médica devido à gravidade da doença ou internação, ele pode solicitar a perícia domiciliar ou hospitalar. Para isso, um representante deve comparecer à agência do INSS com um relatório médico atualizado que comprove a impossibilidade de locomoção.
Se o benefício for negado, o segurado pode recorrer administrativamente ou buscar um advogado previdenciário para ingressar com uma ação judicial e garantir seu direito ao Auxílio por Incapacidade Temporária.
O Que Acontece na Perícia Médica do INSS?
A perícia médica do INSS é um procedimento obrigatório para a concessão do Auxílio por Incapacidade Temporária.
Essa avaliação é realizada por um médico perito do Instituto Nacional do Seguro Social e tem o objetivo de verificar se o segurado realmente está incapacitado para o trabalho e por quanto tempo ele precisará ficar afastado.
Como funciona a perícia médica?
No dia e horário agendados, o segurado deve comparecer à agência da Previdência Social escolhida no momento da solicitação do benefício.
Durante a perícia, o médico perito avaliará os documentos médicos apresentados e poderá fazer perguntas sobre a doença ou lesão, a rotina de trabalho e as limitações que impedem o exercício da atividade laboral.
A avaliação segue alguns passos principais:
-
Análise documental: o perito examinará os atestados médicos, exames, laudos e relatórios clínicos apresentados pelo segurado. Esses documentos devem estar atualizados, assinados pelo médico assistente e conter o CID (Classificação Internacional de Doenças).
-
Entrevista com o segurado: o perito pode questionar sobre os sintomas, a evolução da doença ou lesão, os tratamentos realizados e as dificuldades enfrentadas para exercer o trabalho.
-
Exame médico: dependendo do caso, o perito pode realizar um exame físico, observando sinais clínicos da incapacidade. Se necessário, pode solicitar exames complementares antes de emitir um parecer definitivo.
-
Decisão sobre o benefício: após a realização do exame pericial, o perito emitirá um laudo pericial com sua conclusão. Esse laudo pode resultar em três possíveis decisões:
-
Concessão do benefício: se for constatada a incapacidade temporária, o INSS aprovará o Auxílio por Incapacidade Temporária, estabelecendo o período de afastamento.
-
Indeferimento do benefício: se o perito entender que a incapacidade não impede o trabalho ou que os documentos médicos não são suficientes, o pedido pode ser negado.
-
Solicitação de exames complementares: em alguns casos, o perito pode determinar a necessidade de novos exames antes de tomar uma decisão final.
-
Exemplo de laudo que reconhece a incapacidade temporária do segurado:
O que fazer se o benefício for negado?
Caso o benefício seja negado, o segurado pode:
-
Solicitar um recurso administrativo no próprio INSS, apresentando novos documentos médicos que reforcem a incapacidade.
-
Entrar com uma ação judicial, com o auxílio de um advogado previdenciário, para contestar a decisão e garantir seu direito ao Auxílio por Incapacidade Temporária.
O resultado da perícia médica pode ser consultado no site gov.br, acessando o Meu INSS, ou pela Central de Atendimento 135.
O Que Fazer se o Benefício for Negado?
Se o Instituto Nacional do Seguro Social negar o Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença), o segurado tem algumas opções para tentar reverter essa decisão e garantir seu benefício previdenciário. O indeferimento pode ocorrer por diversos motivos, como falta de documentação médica adequada, erro na perícia médica ou falhas no tempo de contribuição.
Analisar o motivo da negativa
O primeiro passo é verificar a justificativa do INSS para o indeferimento do benefício. A consulta pode ser realizada através do portal Meu INSS ou pela Central de Atendimento 135.
As razões mais comuns para a negativa são:
-
Falta de comprovação da incapacidade na perícia médica.
-
Ausência de qualidade de segurado, ou seja, o trabalhador pode estar com contribuições atrasadas.
-
Não cumprimento da carência mínima de 12 contribuições, salvo nos casos de doenças graves ou acidentes.
-
Erro no processo, como falha no envio de documentos.
Recurso administrativo no INSS
Se o segurado não concordar com a decisão, ele pode entrar com um recurso administrativo dentro do prazo de 30 dias a partir da data da negativa. O pedido pode ser feito pelo portal Meu INSS, pelo telefone 135 ou diretamente em uma agência da Previdência Social. Para aumentar as chances de sucesso, é fundamental anexar novos documentos médicos, como laudos, exames e atestados mais recentes que comprovem a incapacidade temporária.
Novo pedido de benefício
Uma alternativa é realizar um novo pedido do Auxílio por Incapacidade Temporária, principalmente se houver agravamento da condição de saúde. Nesse caso, o segurado deve apresentar novos laudos médicos e solicitar uma nova perícia médica no INSS.
Ação judicial contra o INSS
Caso o recurso administrativo seja negado ou demore muito tempo para ser analisado, o segurado pode buscar um advogado previdenciário e ingressar com uma ação judicial. O juiz poderá determinar uma perícia médica independente, aumentando as chances de concessão do benefício.
Se o segurado tiver dificuldades para acessar os serviços do INSS, pode contar com o suporte de um advogado especializado em Direito Previdenciário, que auxiliará na apresentação de provas médicas, no cumprimento dos requisitos exigidos e na defesa dos seus direitos previdenciários.
Quanto Tempo Dura o Auxílio por Incapacidade Temporária?
O Auxílio por Incapacidade Temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, tem uma duração variável, definida com base na perícia médica do INSS. O tempo de afastamento concedido dependerá da gravidade da incapacidade, do tipo de doença ou lesão e do prognóstico de recuperação do segurado.
Duração do benefício conforme a perícia médica
Quando o benefício é concedido, o perito médico estabelece um período estimado para a recuperação do segurado. Em geral, o tempo de afastamento pode variar entre 30 e 120 dias, mas pode ser prorrogado caso a incapacidade temporária persista.
Se, ao final do período concedido, o segurado ainda estiver impossibilitado de retornar ao trabalho, ele pode solicitar a prorrogação do benefício, desde que o faça antes da data de cessação do pagamento.
Caso a incapacidade se torne permanente, o segurado poderá ser encaminhado para a aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez.
Duração máxima para benefícios concedidos pela modalidade ATESTMED
O ATESTMED é uma modalidade adotada pelo INSS que permite a concessão do Auxílio por Incapacidade Temporária sem a necessidade de perícia médica presencial. Para isso, o segurado deve anexar documentos médicos no portal Meu INSS e o benefício poderá ser concedido com base na análise desses documentos.
Na modalidade ATESTMED, a duração máxima do benefício é de 180 dias. Esse período pode ser concedido de uma só vez ou de forma fracionada. Caso o segurado necessite de um afastamento superior a 180 dias, ele precisará passar por uma perícia médica presencial.
O que fazer se o benefício for encerrado antes da recuperação?
Se o segurado ainda estiver incapacitado para o trabalho quando o benefício for cessado, ele pode:
-
Solicitar a prorrogação do auxílio pelo portal Meu INSS ou pela Central de Atendimento 135, desde que faça o pedido antes do término do pagamento.
-
Passar por uma nova perícia médica, apresentando novos documentos médicos que comprovem a continuidade da incapacidade.
-
Recorrer administrativamente ou ingressar com ação judicial, caso o benefício seja indevidamente encerrado.
A duração do benefício pode variar conforme cada caso, e um advogado previdenciário pode auxiliar na análise da documentação e no encaminhamento do pedido, garantindo que o segurado receba o benefício pelo tempo necessário à sua recuperação.
Posso Continuar Trabalhando Enquanto Recebo o Benefício?
Não. O segurado que recebe o Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença) não pode continuar exercendo qualquer atividade remunerada enquanto estiver afastado pelo INSS. O objetivo desse benefício previdenciário é garantir renda ao trabalhador enquanto ele está incapacitado para o trabalho, ou seja, se a pessoa continua exercendo suas funções laborais, isso pode ser entendido como uma contradição à própria justificativa do auxílio.
O que acontece se o segurado continuar trabalhando?
Se o INSS verificar que o beneficiário está desempenhando alguma atividade remunerada enquanto recebe o Auxílio por Incapacidade Temporária, ele poderá:
-
Ter o benefício suspenso ou cancelado imediatamente;
-
Ser obrigado a devolver os valores recebidos indevidamente;
-
Responder a processos administrativos e, em alguns casos, até a ações judiciais por fraude contra a Previdência Social.
A regra vale tanto para trabalhadores formais com carteira assinada quanto para autônomos ou microempreendedores individuais (MEI).
Existe alguma exceção?
A única exceção ocorre quando o segurado possui mais de um vínculo empregatício e a incapacidade afeta apenas uma das suas atividades laborais. Nesse caso, ele pode continuar trabalhando no emprego onde não há impedimento físico ou mental, enquanto recebe o benefício pelo vínculo em que está incapacitado. Para isso, será necessária uma avaliação específica na perícia médica do INSS.
Como evitar problemas com o benefício?
Para evitar riscos de suspensão ou cancelamento do benefício, o segurado deve respeitar as regras do INSS e não exercer qualquer atividade remunerada durante o período de afastamento. Caso haja dúvidas ou necessidade de reavaliação do benefício, o ideal é contar com o auxílio de um advogado previdenciário, que pode orientar sobre os direitos previdenciários e eventuais recursos administrativos ou judiciais.
Se houver recuperação antes do prazo concedido, o segurado pode comunicar ao INSS e retornar ao trabalho, evitando penalidades futuras. O acompanhamento adequado garante que o segurado não tenha problemas com a Previdência Social e possa exercer seus direitos sem riscos de indeferimento ou cobranças indevidas.
Como Solicitar a Prorrogação do Benefício?
O segurado que ainda estiver incapacitado para o trabalho ao final do período concedido pelo INSS pode solicitar a prorrogação do Auxílio por Incapacidade Temporária. Esse pedido deve ser feito antes do término do benefício, garantindo a continuidade do pagamento enquanto a nova avaliação médica não for concluída.
Quando solicitar a prorrogação?
O pedido de prorrogação deve ser feito nos últimos 15 dias antes do término do benefício. Se o segurado perder esse prazo, precisará fazer um novo requerimento e passar por todo o processo de solicitação inicial, incluindo a espera por um novo agendamento de perícia médica.
Como fazer o pedido de prorrogação?
O processo para solicitar a prorrogação do benefício pode ser feito de três formas:
-
Pelo site Meu INSS (gov.br)
-
Acesse o portal Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou o aplicativo Meu INSS.
-
Faça login com seu CPF e senha cadastrada.
-
No menu principal, clique em “Pedir Prorrogação”.
-
Confirme os dados e finalize a solicitação.
-
O INSS agendará uma nova perícia médica para reavaliar a incapacidade.
-
-
Pela Central de Atendimento 135
O segurado pode ligar para o telefone 135, informar seus dados pessoais e solicitar a prorrogação do benefício. A central funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
-
Presencialmente em uma agência da Previdência Social
Caso tenha dificuldades com os canais digitais, o segurado pode comparecer a uma agência do INSS, desde que faça um agendamento prévio pelo telefone 135 ou pelo site gov.br.
O que acontece após o pedido?
Após solicitar a prorrogação, o segurado passará por uma nova perícia médica do INSS. Se o perito confirmar que a incapacidade temporária persiste, o benefício será mantido por mais um período, conforme avaliação médica.
Caso o pedido seja negado, o segurado pode entrar com um recurso administrativo ou buscar um advogado previdenciário para ingressar com uma ação judicial e garantir a manutenção do benefício.
Qual é o Valor do Auxílio por Incapacidade Temporária?
O valor do Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença) é calculado com base no salário de benefício, levando em conta os salários de contribuição do segurado ao longo de sua vida previdenciária. Esse cálculo sofreu alterações com a Reforma da Previdência (EC 103/2019), impactando diretamente a forma como o INSS define o valor a ser pago.
Como é feito o cálculo do benefício?
O valor do Auxílio por Incapacidade Temporária é calculado da seguinte forma:
-
Média dos salários de contribuição: O INSS faz a média de todas as contribuições realizadas desde julho de 1994 ou desde o início da contribuição, caso tenha começado depois dessa data.
-
Cálculo do salário de benefício: A partir dessa média, o salário de benefício será equivalente a 91% do valor encontrado.
-
Aplicação do limite mínimo e máximo: O valor final do benefício não pode ser inferior a um salário-mínimo e nem superior ao teto do INSS vigente no ano do requerimento.
Exemplo prático:
Se a média dos salários de contribuição do segurado for de R$ 3.000,00, o cálculo será:
-
91% de R$ 3.000,00 = R$ 2.730,00
-
O segurado receberá R$ 2.730,00 por mês enquanto durar o benefício, respeitando os limites estabelecidos pelo INSS.
Existe algum desconto no benefício?
Sim. Sobre o valor do Auxílio por Incapacidade Temporária, podem incidir descontos do INSS e do Imposto de Renda, dependendo do valor do benefício e das regras fiscais aplicáveis ao caso.
O que acontece se o segurado receber outros benefícios?
Se o segurado estiver recebendo outros benefícios previdenciários, como pensão por morte, auxílio-reclusão ou salário-maternidade, é necessário verificar se há acúmulo permitido pelo INSS. Em alguns casos, pode haver a necessidade de optar pelo benefício de maior valor.
Para evitar erros no cálculo ou possíveis negativas do benefício, é recomendável que o segurado consulte um advogado previdenciário, que podeanalisar a situação específica e verificar a melhor forma de garantir o direito ao benefício.
Quem Recebe Benefício por Incapacidade tem Direito ao 13º Salário?
Sim. O segurado que recebe o Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença) tem direito ao 13º salário, também chamado de abono anual, conforme previsto no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Esse pagamento extra segue as mesmas regras aplicadas aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social, garantindo um valor adicional ao beneficiário.
Como funciona o pagamento do 13º para quem recebe auxílio por incapacidade?
O 13º salário dos beneficiários do Auxílio por Incapacidade Temporária é pago de forma proporcional ao período em que o segurado ficou afastado pelo INSS no ano vigente. Ou seja, diferentemente dos aposentados que recebem o valor integral, os segurados afastados temporariamente recebem o abono anual proporcional ao número de meses em que o benefício esteve ativo.
Se um segurado recebeu o Auxílio por Incapacidade Temporária durante seis meses, por exemplo, ele terá direito a 6/12 do valor do benefício como 13º salário.
Quando o 13º salário é pago?
O INSS tradicionalmente paga o 13º salário em duas parcelas:
-
Primeira parcela: geralmente antecipada e paga no primeiro semestre do ano, junto com o pagamento do benefício mensal.
-
Segunda parcela: paga no segundo semestre, com o desconto do Imposto de Renda (quando aplicável).
Em alguns anos, o governo federal pode antecipar as parcelas do 13º salário para aliviar a situação financeira dos beneficiários.
Quem não tem direito ao 13º salário do INSS?
Alguns segurados não recebem o 13º salário, incluindo aqueles que recebem benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). O Auxílio por Incapacidade Temporária, por ser um benefício previdenciário, garante o direito ao abono anual, ainda que de forma proporcional.
Como consultar o valor do 13º?
O segurado pode consultar os valores e as datas de pagamento do 13º salário pelo portal Meu INSS (gov.br), acessando sua conta com CPF e senha, ou pelo telefone da Central de Atendimento 135. As informações estão no extrato de pagamento de benefício, também chamado de histórico de créditos.
Caso o segurado perceba qualquer erro no valor recebido ou tenha o pagamento indevidamente suspenso, ele pode recorrer administrativamente junto ao INSS ou buscar um advogado previdenciário para garantir o recebimento correto do benefício.
Qual a Diferença entre Auxílio por Incapacidade Temporária e Aposentadoria por Invalidez?
O Auxílio por Incapacidade Temporária e a Aposentadoria por Incapacidade Permanente (anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez) são benefícios concedidos pelo INSS para segurados que não podem exercer suas atividades laborais devido a uma incapacidade.
No entanto, há diferenças significativas entre eles, principalmente em relação à duração do benefício, critérios de concessão e valor recebido.
Auxílio por Incapacidade Temporária
O Auxílio por Incapacidade Temporária é um benefício provisório, concedido quando o segurado está temporariamente incapacitado para o trabalho devido a uma doença ou acidente. Esse benefício é pago enquanto durar a incapacidade, e sua continuidade depende de perícias médicas periódicas realizadas pelo INSS.
Principais características:
-
Duração limitada, sendo necessário solicitar prorrogação se a incapacidade persistir.
-
Exige perícia médica do INSS para concessão e manutenção.
-
Valor corresponde a 91% do salário de benefício, calculado com base nas contribuições do segurado.
-
O segurado deve retornar ao trabalho assim que recuperado.
Se a incapacidade temporária se tornar permanente, o segurado pode ser encaminhado para a aposentadoria.
Aposentadoria por Incapacidade Permanente
A Aposentadoria por Incapacidade Permanente é concedida quando a perícia médica do INSS conclui que o segurado não pode mais exercer nenhuma atividade laboral de forma definitiva, nem mesmo reabilitar-se para outra profissão. Esse benefício possui um caráter definitivo, mas pode ser revisto pelo INSS em algumas situações.
Principais características:
-
Concedida nos casos de incapacidade permanente e sem possibilidade de reabilitação para outra função.
-
Exige comprovação médica definitiva de que o segurado não pode voltar ao trabalho.
-
Valor do benefício é de 60% da média de todas as contribuições realizadas desde julho de 1994, acrescido de 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (para homens) e 15 anos (para mulheres).
-
Pode ser revisada pelo INSS, especialmente em casos de melhora do quadro clínico.
Principais diferenças entre os benefícios
Característica |
Auxílio por Incapacidade Temporária |
Aposentadoria por Incapacidade Permanente |
Duração |
Temporária |
Permanente (com possibilidade de revisão) |
Objetivo |
Substituir temporariamente a renda do segurado até sua recuperação |
Garantir renda ao segurado incapacitado permanentemente |
Perícia médica |
Necessária para concessão e prorrogação |
Necessária para concessão e revisões periódicas |
Valor do benefício |
91% do salário de benefício |
60% da média de contribuições + acréscimos por tempo de contribuição |
Possibilidade de retorno ao trabalho |
Sim, após a recuperação |
Não, salvo casos de reabilitação inesperada |
Se houver dúvidas sobre qual benefício se aplica a um determinado caso, é essencial buscar orientação de um advogado previdenciário, que pode auxiliar na análise da incapacidade e garantir que o segurado receba o benefício correto de acordo com seu direito previdenciário.
Principais Erros que Podem Levar à Negativa do Benefício
Solicitar o Auxílio por Incapacidade Temporária junto ao INSS pode ser um processo burocrático e detalhado. Muitos segurados acabam tendo o benefício negado devido a erros comuns, que poderiam ser evitados com atenção às regras da Previdência Social. Para garantir que o pedido seja aceito e evitar transtornos, é fundamental conhecer os principais equívocos que podem resultar no indeferimento.
Falta de qualidade de segurado
Um dos erros mais frequentes ocorre quando o segurado não possui qualidade de segurado no momento do requerimento do benefício. Isso acontece quando há um período prolongado sem contribuições ao INSS, levando à perda do direito aos benefícios previdenciários.
Caso o segurado tenha parado de contribuir, é importante verificar se ainda está dentro do período de graça, que pode variar de 3 meses a 3 anos, dependendo do tempo de contribuição anterior e da situação específica do segurado.
Não cumprimento da carência mínima
O INSS exige, em regra, que o segurado tenha feito pelo menos 12 contribuições mensais antes de solicitar o Auxílio por Incapacidade Temporária. No entanto, algumas doenças graves dispensam essa carência, como neoplasia maligna, cardiopatia grave, esclerose múltipla, nefropatia grave e acidente vascular encefálico (AVE).
Se o segurado não tiver o número mínimo de contribuições e sua condição não estiver na lista das doenças que dispensam carência, o pedido será indeferido.
Falta de documentação médica adequada
O pedido do benefício deve ser acompanhado de documentos médicos atualizados e completos, que comprovem a incapacidade para o trabalho. A ausência de laudos detalhados, exames clínicos, atestados médicos ou relatórios assinados por especialistas pode levar à negativa do benefício.
Além disso, os documentos devem conter diagnóstico detalhado com CID (Classificação Internacional de Doenças), descrição da incapacidade e limitações funcionais e o prazo estimado de afastamento recomendado pelo médico.
Desempenho inadequado na perícia médica
A perícia médica do INSS é um momento decisivo para a concessão do Auxílio por Incapacidade Temporária. Muitos segurados não sabem como relatar corretamente seus sintomas e dificuldades, deixando de demonstrar a real incapacidade.
Para evitar problemas, é importante:
-
Explicar detalhadamente as limitações para o trabalho;
-
Levar todos os documentos médicos atualizados no dia da perícia;
-
Não omitir informações sobre tratamentos já realizados e medicações em uso.
Exercício de atividade remunerada durante o afastamento
O INSS pode negar o benefício se constatar que o segurado continuou exercendo alguma atividade remunerada enquanto estava afastado.
O objetivo do Auxílio por Incapacidade Temporária é substituir a renda do trabalhador durante o período de incapacidade, então qualquer indício de que ele ainda está em atividade pode levar ao cancelamento do benefício e até à exigência de devolução dos valores recebidos.
Perda do prazo para solicitar prorrogação
Se o segurado ainda estiver incapacitado ao final do prazo concedido pelo INSS, ele deve solicitar a prorrogação do benefício nos últimos 15 dias antes do término do pagamento.
Caso não faça esse pedido dentro do prazo, precisará entrar com um novo requerimento e passar por toda a análise inicial novamente, o que pode gerar atrasos e até uma nova negativa.
Como evitar esses erros?
Para garantir a concessão do benefício, o segurado deve:
-
Manter suas contribuições previdenciárias em dia para não perder a qualidade de segurado;
-
Reunir toda a documentação médica necessária, garantindo que os laudos sejam detalhados;
-
Preparar-se adequadamente para a perícia médica, relatando corretamente suas dificuldades;
-
Não exercer atividade remunerada enquanto estiver recebendo o benefício;
-
Solicitar a prorrogação do auxílio dentro do prazo estabelecido.
Se o Auxílio por Incapacidade Temporária for negado por algum desses motivos, o segurado pode entrar com um recurso administrativo junto ao INSS ou buscar um advogado previdenciário para ingressar com uma ação judicial, garantindo o cumprimento de seus direitos previdenciários.
Como um Advogado Previdenciário Pode Ajudar no Pedido do Benefício?
Solicitar o Auxílio por Incapacidade Temporária junto ao INSS pode ser um processo complexo, especialmente para segurados que enfrentam dificuldades com a burocracia da Previdência Social.
Um advogado previdenciário pode desempenhar um papel fundamental nesse procedimento, garantindo que o segurado cumpra todos os requisitos e tenha maiores chances de obter o benefício sem atrasos ou indeferimentos injustos.
Auxílio na reunião de documentos
Um dos principais motivos para a negativa do benefício é a falta de documentação adequada. O advogado previdenciário orienta o segurado sobre quais documentos médicos são necessários para comprovar a incapacidade temporária, incluindo:
-
Atestados médicos detalhados, com tempo de afastamento e CID (Classificação Internacional de Doenças);
-
Laudos médicos recentes que descrevem a limitação para o exercício da atividade laboral;
-
Exames clínicos e de imagem que reforcem o diagnóstico;
-
Histórico de tratamentos médicos, medicações utilizadas e evolução da doença.
Acompanhamento na perícia médica
A perícia médica do INSS é um momento decisivo para a concessão do benefício. Muitas vezes, o segurado tem dificuldade em expressar sua condição ao perito, o que pode levar a uma avaliação equivocada. O advogado previdenciário pode ajudar a preparar o segurado para a perícia médica, orientando-o sobre como apresentar seus sintomas, limitações e documentos médicos de forma clara e objetiva.
Recursos em caso de negativa
Se o INSS negar o pedido de Auxílio por Incapacidade Temporária, o advogado previdenciário pode apresentar um recurso administrativo, contestando a decisão com novos documentos médicos ou apontando erros no parecer da perícia médica.
Caso o recurso também seja negado, o advogado pode ingressar com uma ação judicial, onde o segurado será avaliado por um perito nomeado pelo juiz, aumentando as chances de obtenção do benefício previdenciário.
Garantia de um cálculo correto do benefício
A Reforma da Previdência alterou a forma de cálculo do salário de benefício, o que pode gerar dúvidas sobre o valor correto do auxílio. O advogado previdenciário analisa as contribuições do segurado e verifica se o INSS aplicou os critérios corretamente, evitando prejuízos financeiros.
Assessoria completa para outros benefícios Além do Auxílio por Incapacidade Temporária, um advogado previdenciário pode avaliar se o segurado tem direito a outros benefícios previdenciários, como:
-
Aposentadoria por Incapacidade Permanente (caso a incapacidade seja definitiva);
-
Auxílio-acidente, se houver redução permanente da capacidade laboral;
-
Salário-maternidade, caso a segurada esteja afastada por questões de gravidez e saúde;
-
Pensão por morte, se houver dependentes que possam requerer o benefício.
A atuação de um advogado previdenciário pode ser determinante para que o segurado consiga seu direito ao benefício de forma mais ágil e sem riscos de indeferimento por erros administrativos.
O profissional oferece suporte em todas as etapas, desde a solicitação inicial até eventuais recursos administrativos e ações judiciais, garantindo que o segurado receba o Auxílio por Incapacidade Temporária da maneira correta e dentro do menor prazo possível.
O Auxílio por Incapacidade Temporária é um direito essencial para os trabalhadores que, devido a doença ou acidente, não podem exercer suas atividades laborais.
No entanto, o processo de solicitação pode ser burocrático e repleto de exigências, resultando em negativas indevidas para muitos segurados. Para evitar problemas, é fundamental conhecer as regras do INSS, reunir a documentação correta e estar preparado para todas as etapas, desde o pedido inicial até eventuais recursos administrativos ou judiciais.
Na Garrastazu Advogados, somos especialistas em Direito Previdenciário e estamos comprometidos em esclarecer todas as suas dúvidas sobre o Auxílio por Incapacidade Temporária e todos os demais benefícios da Previdência Social.
Nosso objetivo é garantir que você compreenda cada detalhe, evitando erros e aumentando suas chances de concessão. Conte conosco para obter informações precisas e seguras sobre os benefícios previdenciários.
Fique por dentro das nossas novidades.
Acompanhe nosso blog e nossas redes sociais.