As grandes companhias passaram a trabalhar com as normas contábeis internacionais em 2008. Desde então, como não havia orientação clara da Receita, apuravam o lucro que deveria ser tributado com base nessas normas, o que, em muitos casos, acabava reduzindo o IR a pagar.
Segundo o Fisco, as empresas vinham tratando como isento o lucro societário calculado no padrão IRFS. Por isso, agora, a Receita quer que esses contribuintes façam uma retificação nas declarações para pagar o lucro que tiver sido tratado como isento indevidamente.
- As empresas que estavam distribuindo todo lucro societário estavam usando uma isenção indevida. O procedimento correto é retificar as declarações, consignar que é passível de tributação, e os destinatários devem fazer o ajuste na declaração do IR da pessoa física ou jurídica - disse o subsecretário de Tributação, Fernando Mombelli.
O técnico do Fisco negou que a nova instrução resultará em custos adicionais. Tributaristas alegam que ela vai obrigar as pessoas jurídicas a manterem duas contabilidades, uma com base na IRFS, e outra pelas normas antigas, apenas para o cálculo dos tributos. Segundo a Receita, no entanto, as empresas do lucro real já tinham de fazer a apuração pelo sistema contábil antigo .
- Só está fazendo duas contabilidades agora quem não estava fazendo correto. A gente está especificando essa forma de fazer essa escrituração contábil e fiscal de forma mais detalhada - disse o subsecretário substituto de Fiscalização, Iágaro Martins.
Martha Beck
Cássia Almeida
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