Revisão do FGTS

Andressa Mendes Medeiros
Andressa Medeiros Advogado
30/06/2022 3 minutos de leitura

 

Resumo do vídeo 

Andressa Mendes, advogada do núcleo Cível Imobiliário da Garrastazu Advogados, explica sobre a possibilidade de revisão do saldo do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). O FGTS, gerido pela Caixa Econômica Federal e regulamentado pela Lei 8.036/1990, utiliza a TR (Taxa Referencial) como índice de correção. No entanto, a TR não acompanha a inflação, e, nos últimos anos, ficou até mesmo zerada, o que impede que o fundo receba atualizações condizentes com a inflação. 

A possibilidade de revisão visa substituir a TR por um índice que reflita melhor a inflação, corrigindo os valores depositados. A ação revisional do FGTS está disponível para todos os trabalhadores que tenham saldo no fundo de 1999 até hoje, incluindo aposentados e aqueles que já sacaram os valores. 

Para solicitar a revisão, é necessário apresentar a cópia completa da carteira de trabalho, incluindo o número do PIS, e os extratos do FGTS, que podem ser obtidos no aplicativo do FGTS ou no site da Caixa. 

Caso o trabalhador tenha interesse em revisar o saldo do FGTS para recuperar as diferenças não creditadas devido à falta de atualização, ele pode entrar em contato com o escritório para iniciar o processo. 

 

Transcrição do Vídeo 

Olá! Meu nome é Andressa, sou integrante do núcleo Cível Imobiliário da Garrastazu advogados e hoje nós vamos falar sobre a possibilidade de revisão do fundo de garantia por tempo de serviço, o FGTS. 

O FGTS está regulamentado pela lei 8.036 de 1990 e a sua gerência está a cargo da Caixa Econômica Federal. A lei determina que o fundo de garantia seja corrigido pelo índice TR. Historicamente a seguinte se não acompanha a inflação, estando até mesmo, há muitos anos, zerado, ou seja, os valores depositados no fundo sequer recebem qualquer tipo de atualização há muitos anos.  

Deste modo é possível o ajuizamento de uma Ação revisional de FGTS objetivando a substituição da ciência e por outro que corrigir os valores ali depositados de forma que acompanha a inflação.  

Porém você deve se perguntar: quem tem direito? 

Todos os trabalhadores celetistas, ou seja, que trabalharam de carteira assinada desde 1999 até os dias de hoje, sendo possível a revisão de todo esse período, até mesmo que já tenha sacado os valores. Assim os aposentados também podem revisar o saldo do FGTS e buscar as diferenças que não foram creditados em conta. 

Qual documentação necessária?  

  • Cópia completa da carteira de trabalho com o número do PIS; e os  
  • Extratos do FGTS que você pode tirar diretamente no aplicativo do FGTS ou no site da Caixa. 

Então, caso você tem interesse em realizar os valores depositados no Fundo de Garantia, entre em contato conosco. 

 

Para mais informações acesse o nossa página.

 

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