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Você sabia que a falta de registro na carteira de trabalho pode ser considerada motivo para rescisão indireta do contrato de trabalho?
Muitos acreditam que, ao aceitar um trabalho sem carteira assinada, perdem automaticamente seus direitos trabalhistas. Mas a verdade é que a legislação trabalhista garante proteção ao empregado, mesmo em vínculos informais.
Neste artigo, você vai entender como a Justiça reconhece a relação de emprego, quais são as verbas rescisórias devidas e de que forma um advogado trabalhista pode ajudar a evitar prejuízos.
O que é rescisão indireta no contrato de trabalho?
A rescisão indireta é uma modalidade prevista na CLT que permite ao trabalhador encerrar o contrato de trabalho quando o empregador descumpre obrigações essenciais previstas em lei, como pagamento de salários, depósitos do FGTS, concessão de férias ou até a formalização do registro em carteira.
Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato; b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo; c) correr perigo manifesto de mal considerável; d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato; e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama; f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
Nesses casos, o empregado passa a ter direito às mesmas verbas de uma demissão sem justa causa, incluindo aviso prévio, saque do FGTS com multa, férias e 13º proporcionais, além do seguro-desemprego. O objetivo é garantir proteção ao trabalhador diante de situações de risco, especialmente no trabalho sem carteira assinada.
Quando o funcionário pode pedir rescisão indireta?
O funcionário pode pedir a rescisão indireta quando o empregador comete faltas graves, como não efetuar o registro em carteira, atrasar pagamento de salários, negar benefícios obrigatórios, exigir horas extras excessivas sem pagamento ou expor o trabalhador a condições inseguras, como em caso de acidente de trabalho por falta de medidas de proteção.
Nessas situações, a ação deve ser ajuizada com apoio de um advogado trabalhista, que reunirá documentos, testemunhas e registros da prestação de serviços, provando a relação de emprego.
A legislação trabalhista brasileira busca assegurar que, mesmo ao trabalhar sem carteira assinada, o empregado não fique sem seus direitos trabalhistas.
O que acontece se não assinar a carteira de trabalho?
Quando a empresa não faz o registro na carteira de trabalho, o trabalhador fica em situação de vulnerabilidade, sem acesso a benefícios básicos como FGTS, seguro-desemprego, férias e 13º salário.
O trabalho sem carteira assinada também prejudica a contagem de tempo para aposentadoria e pode dificultar a comprovação de direitos trabalhistas em caso de acidente de trabalho.
Pela CLT e demais leis trabalhistas do Brasil, a assinatura é obrigatória desde o início da contratação, sendo considerada essencial para garantir proteção ao empregado.
A empresa pode se recusar a assinar a carteira?
Não. O empregador é obrigado pela lei a assinar a carteira de trabalho de seus funcionários desde o primeiro dia de serviços prestados.
Se houver recusa, o empregado pode buscar a Justiça para comprovar o vínculo e exigir todos os seus direitos. Testemunhas, horas extras realizadas, comprovantes de pagamento e até comentários em e-mails ou conteúdo de mensagens podem servir como prova.
Nesse caso, além do reconhecimento do emprego, a empresa ainda pode ser condenada ao pagamento de multa e outras penalidades previstas em normas da legislação.
Quais são os direitos de um funcionário que não tem carteira assinada?
Mesmo sem carteira assinada, o trabalhador possui direitos trabalhistas assegurados pela CLT e pela lei. Se houver vínculo de emprego, com subordinação, pessoalidade e remuneração, o empregador deve garantir salário, férias, 13º, FGTS, além de aviso prévio em caso de desligamento.
O registro na carteira de trabalho é uma obrigação da empresa, e sua ausência não retira os direitos já adquiridos pelo funcionário. Em caso de situação irregular, o trabalhador pode ingressar com ação judicial para reconhecer a contratação e receber todas as verbas devidas.
É permitido trabalhar sem carteira assinada?
Não. Trabalhar sem carteira assinada é proibido pelas leis trabalhistas no Brasil, pois coloca o funcionário em risco e viola normas de proteção ao empregado.
O empregador é obrigado a formalizar a contratação com o devido registro. Caso não cumpra essa obrigação, o trabalhador pode buscar a Justiça, apresentar provas e garantir seus direitos.
Essa prática irregular ainda pode gerar multas e sanções para as empresas, reforçando a importância de exigir a carteira assinada desde o início da relação de trabalho.
Como provar o vínculo empregatício em um trabalho sem carteira assinada?
Muitos trabalhadores enfrentam a situação de prestar serviços em uma empresa sem ter a carteira assinada. Nesses casos, a CLT (art. 3º) garante que, havendo subordinação, pessoalidade, habitualidade e pagamento de salário, há uma verdadeira relação de emprego.
Para comprovar isso, o empregado pode apresentar testemunhas, recibos de pagamento, registros de e-mail, conversas em aplicativos, uniformes, crachás e outros documentos que demonstrem o vínculo.
O Tribunal Superior do Trabalho já reconheceu a força dessas provas. Em um julgamento, o TST confirmou o vínculo de emprego com base em depoimentos e recibos, mesmo sem a formalização na carteira de trabalho.
Esse precedente mostra que, na prática, a resposta do Judiciário é clara: o empregador não pode se beneficiar da informalidade para negar os direitos do trabalhador.
Quais verbas o trabalhador pode receber na rescisão indireta em vínculos informais?
Uma vez reconhecido o vínculo, o empregado passa a ter direito a todas as verbas garantidas em lei. Isso inclui:
- Saldo de salário pelos dias trabalhados;
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3;
- 13º salário proporcional;
- Saque do FGTS + multa de 40%;
- Aviso prévio indenizado;
- Direito ao seguro-desemprego, caso cumpra os requisitos.
Ou seja, a rescisão indireta em um trabalho sem carteira assinada assegura ao trabalhador os mesmos benefícios de quem tinha a carteira assinada, porque a Justiça reconhece a fraude e aplica a proteção do direito do trabalho.
Assim, o empregador é responsabilizado pelo descumprimento das normas.
Orientação prática: como agir com segurança e buscar seus direitos?
O primeiro passo é reunir todas as provas possíveis para demonstrar a prestação de serviços e a relação de subordinação com a empresa.
Depois, procurar um advogado trabalhista ou a Defensoria Pública, que podem auxiliar na propositura da ação para reconhecimento do vínculo e rescisão indireta.
É importante destacar que, segundo a legislação trabalhista, o prazo prescricional para reclamar direitos é de 2 anos após o fim do contrato, limitado a 5 anos de retroatividade, conforme o art. 7º, XXIX, da Constituição Federal CF/88 e o art. 11 da CLT. Por isso, agir rápido é essencial.
Portanto, a forma correta de agir é não se conformar com a irregularidade. Buscar orientação de profissionais especializados garante segurança, evita riscos de perder prazos e assegura que os empregados recebam tudo o que lhes é devido.
Ignorar a irregularidade ou adiar a busca por orientação pode trazer riscos e até a perda de prazos importantes, já que a lei prevê limites específicos para reclamar. É justamente nesse ponto que a atuação de um advogado trabalhista faz a diferença, oferecendo segurança e clareza em cada caso.
Na Garrastazu Advogados, nossos profissionais têm experiência para analisar documentos, histórico e provas, auxiliando o trabalhador a formalizar seu pedido e garantir o cumprimento da CLT.
Se você está nessa situação ou conhece alguém que enfrenta um trabalho sem carteira assinada, entre em contato conosco. Podemos ajudar a transformar sua situação em um caminho de justiça e proteção dos seus direitos.
Perguntas frequentes sobre o tema
O que é rescisão indireta?
É quando o trabalhador encerra o contrato de trabalho porque o empregador cometeu faltas graves, como não assinar a carteira de trabalho.
Trabalhar sem carteira assinada dá direito à rescisão indireta?
Sim. A ausência de registro é considerada falta grave e permite que o empregado peça a rescisão indireta.
Quais são os direitos de quem trabalha sem carteira assinada?
Os mesmos de quem tem carteira assinada: salário, férias, 13º, FGTS e demais benefícios.
Como posso provar o vínculo de emprego?
Com testemunhas, comprovantes de pagamento, mensagens, e-mails, uniformes ou qualquer prova da prestação de serviços.
A empresa pode se recusar a assinar a carteira?
Não. A lei obriga o empregador a registrar o contrato desde o primeiro dia de trabalho.
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