INTRODUÇÃO
A aquisição de um veículo é um investimento considerável para a maioria das pessoas, e, portanto, o comprador espera que ele funcione perfeitamente. Contudo, imprevistos podem surgir na forma de defeitos ocultos que podem comprometer tanto a segurança quanto o valor do veículo.
Afinal, você sabe o que fazer se o seu veículo zero-quilômetro apresentar defeito? Você conhece os direitos dos consumidores?
Este artigo fornece uma análise detalhada sobre os defeitos ocultos em veículos e os direitos assegurados aos consumidores. Aborda-se, de forma orientativa, os procedimentos a serem adotados em casos de identificação desses defeitos, assim como os passos necessários para assegurar a proteção efetiva desses direitos.
VÍCIOS OCULTOS NAS RELAÇÕES DE CONSUMO: Distinção Entre Defeitos Preexistentes e Desgaste Natural do Produto.
Vícios ocultos referem-se a defeitos preexistentes que não são aparentes no momento da compra e que podem comprometer a utilização, valor e segurança do bem. Este tipo de defeito geralmente afeta significativamente a funcionalidade, a segurança ou o valor do produto, mas só se revela após algum tempo de uso.
Já o desgaste natural é consequência do uso regular e esperado do veículo e não é considerado um defeito. Esse tipo de desgaste refere-se ao desgaste comum que ocorre devido ao uso contínuo ao longo do tempo e, por isso, não está coberto por garantias ou proteções legais contra defeitos ocultos.
Enquanto os vícios ocultos são problemas qualitativos do produto que já existiam antes da compra e que não eram visíveis ou detectáveis, o desgaste natural é uma consequência inevitável do envelhecimento e uso do produto.
Em veículos, esses problemas podem variar desde falhas mecânicas graves até problemas elétricos ou de estrutura que surgem após a aquisição do bem. Importante ressaltar que um vício oculto deve ser substancialmente relevante, de forma que comprometa o uso normal ou a segurança do veículo.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura proteção aos compradores, garantindo direitos específicos que devem ser observados pelos vendedores, mesmo na venda de veículos.
QUAIS SÃO OS DIREITOS DO CONSUMIDOR EM CASO DE VÍCIOS OCULTOS EM VEÍCULOS NOVOS?
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que todo produto, incluindo veículos, possui garantias implícitas de qualidade e adequação. Tais direitos garantem que o consumidor não seja prejudicado ou deixado em desvantagem devido a falhas não detectadas no momento da compra.
O fornecedor deverá sanar o vício no prazo de 30 dias (art. 18, § 1º, CDC):
Art. 18. [...]
§1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - A substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - A restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - O abatimento proporcional do preço.
Assim, se o fornecedor não solucionar o problema, em 30 (trinta) dias, o Código de Defesa do Consumidor dá aos consumidores as seguintes opções, a serem adotadas à sua escolha:
- Substituição do produto por outro idêntico: caso o reparo não seja possível ou adequado, o consumidor pode solicitar a troca do veículo por um novo de características iguais.
- Abater o preço do produto: se o reparo ou a substituição forem inviáveis, o consumidor tem direito a um desconto proporcional ao valor do defeito.
- Restituir o preço pago e cancelar a compra: essa é a medida mais extrema, cabível quando o vício oculto for grave e impossibilitar o uso do veículo.
Sendo assim, conforme estabelecido no Código de Defesa do Consumidor, o consumidor tem o direito de exigir a reparação do vício, seja por meio de conserto, substituição do veículo ou até mesmo a devolução do valor pago.
Qual o Prazo para Realizar uma Reclamação?
Caso o veículo possua algum vício oculto, o consumidor pode acionar o fabricante ou a concessionária em que tenha adquirido o bem, no prazo de 90 (noventa) dias após a constatação do problema (art. 26, II do CDC):
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
[...]
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
§3º Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
Segundo o Superior Tribunal de Justiça, o início da contagem do prazo para a reclamação de vícios do produto se dá apenas após o encerramento da garantia contratual.
Ou seja, se o vício for detectado ainda durante a garantia contratual, o prazo para reclamação previsto no artigo 26 do CDC (90 dias) para o consumidor formalizar a reclamação, somente se inicia após o término da garantia contratual fornecida pelo fabricante ou prestador do serviço.
De Quem é a Responsabilidade Pelo Vício Oculto em Veículos?
O art. 18 do CDC prevê que os fornecedores de produtos são responsáveis pela garantia da qualidade e adequação dos produtos, devendo reparar danos causados aos consumidores de acordo:
Artigo 18 - Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
O fornecedor é obrigado a intervir ativamente no reparo do bem em casos de vícios ocultos em veículos, tomando as medidas necessárias para corrigir o defeito, substituir o veículo ou reembolsar o valor pago. Além disso, deve facilitar a interação entre cliente e fabricante, minimizando o tempo de inconveniência para o consumidor.
É crucial destacar que qualquer hesitação do fornecedor em cumprir a opção escolhida pelo consumidor configura uma prática abusiva. Frente à recusa do fornecedor em atender a demanda, os consumidores estão legitimados a recorrer ao Poder Judiciário para assegurar a efetivação de seus direitos e buscar reparação por quaisquer prejuízos sofridos.
É Possível Receber Indenização por Danos Morais em Razão de Vício Oculto no Veículo?
O art. 186 do Código Civil define o dano moral da seguinte maneira: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
O CDC, em seu artigo 6º, VI, firma a efetiva prevenção e reparação dos danos morais como direito básico do consumidor. Nesse paradigma, é entendido que os prejuízos causados ao consumidor, em especial, de índole moral, configura abusividade e enseja indenização por danos morais.
Nos casos de vício em veículo, o judiciário entende que é devido quando apresentado um grave defeito mecânico apresentado no produto, frustrando a confiança depositada pelo consumidor quando da aquisição do veículo exigindo esforços para sanar o erro a que não deu causa.
Conclui-se então que para fins de comprovação do dano é necessário que além do cometimento de ato ilícito e abuso do direito, o dano no veículo frustre a expectativa e a confiança do consumidor, resultando em danos morais, especialmente diante da necessidade de empreender esforços adicionais para correção de um erro não provocado pelo consumidor.
Assim, é necessário avaliar as peculiaridades de cada caso, e apresentar provas para colaborar no convencimento do juiz a respeito do cabimento da indenização pleiteada.
TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO: Posso ser Indenizado pela Perda de Tempo Para Resolver o Defeito no Veículo?
No Brasil, os tribunais têm reconhecido que esse desvio de produtividade pode, sim, configurar dano moral, justificando indenizações, desde que a pessoa afetada consiga demonstrar que houve um prejuízo significativo de seu tempo e tranquilidade.
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça fixou tese no sentido de que é cabível indenização quando o consumidor de veículo zero-quilômetro necessita retornar à concessionária por diversas vezes para reparo de defeitos apresentados no veículo.
De acordo com a teoria do desvio produtivo, o tempo do consumidor é valioso, e qualquer perda injustificada causada por falhas ou negligências dos fornecedores deve ser compensada financeiramente. Isso significa que o fornecedor é responsabilizado quando faz o consumidor desperdiçar tempo que poderia ser empregado em outras atividades da vida cotidiana.
O desvio produtivo é considerado um prejuízo não apenas porque o tempo é um bem juridicamente protegido, mas também porque o fornecedor tem a obrigação de entregar o produto ou serviço adequadamente.
Assim, diante de falhas, o consumidor é compelido a desviar seu tempo, que poderia ser utilizado em suas atividades pessoais, para solucionar problemas originados pelo fornecedor, os quais não deveriam ocorrer.
Assim, se o problema não é solucionado e o consumidor se vê privado do uso e gozo do veículo, os danos morais são cabíveis, tendo em vista que o comprador se viu frustrado em relação às expectativas geradas quanto ao produto: a utilização do bem como meio de transporte.
Como Comprovar o Vício Oculto no Veículo Novo?
Caso o consumidor identifique um vício oculto no veículo, ele deve comunicar imediatamente o fornecedor e registrar a reclamação por escrito, preferencialmente com o comprovante de entrega da reclamação.
Para comprovar o vício oculto, o consumidor deve apresentar documentação que comprove a existência do defeito e fundamente a reclamação, como laudos técnicos emitidos por especialistas.
Além disso, é crucial que o consumidor tenha em posse todos os documentos relativos à aquisição do veículo, como o contrato de compra e venda, nota fiscal, comprovante de pagamento.
É recomendável que o consumidor mantenha registrado todas as informações referentes à manutenção do veículo e aos problemas ocorridos.
O QUE FAZER NA AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO USADO
Os tribunais entendem que na aquisição de um veículo usado, é dever do comprador realizar uma vistoria completa no veículo afim de adotar cautelas necessárias para prévia verificação do estado de conservação do bem.
Para o judiciário, caso o comprador não tome essas cautelas, concorda, tacitamente, em adquirir o bem no estado em que se encontrava, assumindo os riscos inerentes ao negócio.
Destaca-se que as revendedoras de carros usados têm o dever de verificar os veículos que negocia antes de repassá-los a novos consumidores, de modo que possam assegurar que se trata de produto de boa qualidade.
Portanto, é inadmissível que o revendedor comercialize veículos que já sofreram colisões sem informar o consumidor sobre essas avarias prévias. Embora quem adquira um veículo usado não espere que esteja em condições iguais às de um novo, também não espera comprar um bem de baixa qualidade ou com defeitos ocultos.
Dessa forma, é essencial realizar uma vistoria antes da compra do veículo. Caso seja identificado um vício oculto grave, como problemas sérios no motor, o consumidor deve imediatamente notificar o fornecedor. Se o problema não for resolvido dentro de 30 dias, o consumidor poderá exercer o direito assegurado pelo artigo 18, § 1º do Código de Defesa do Consumidor.
CONCLUSÃO
Caso não haja uma resolução satisfatória, é recomendável a contratação de um advogado especializado em direito do consumidor para solucionar o problema de forma mais rápida e eficiente.
O advogado poderá orientar, ajudá-lo a reunir as provas necessárias para a ação, e representá-lo perante o fornecedor ou mesmo em uma eventual ação judicial.
A Garrastazu Advogados conta com uma equipe de advogados especializados em Direito do Consumidor, que possuem ampla experiência em lidar com questões relacionadas à vícios ocultos disponível para auxiliar e fornecer esclarecimentos específicos para cada situação.
Se você estiver nessa situação e não sabe o que fazer, entre em contato imediato com um advogado!
Para aprofundar-se em como assegurar seus direitos e buscar soluções efetivas, confira o episódio completo do nosso podcast.
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