Contrato de namoro? - Artigo publicado pela Advogada Sócio Coordenadora do Direito de Família, Cristiana Gomes Ferreira.

30/05/2014 1 minuto de leitura

A modernidade trouxe uma nova forma de contrato afetivo, que recebeu a popular nomenclatura de "contrato de namoro". Com o advento da regulamentação da união estável, tornou-se comum casais temerem (por não quererem) estar vivenciando uma relação desta natureza, sujeita a todas as consequências jurídicas naturais de uma eventual dissolução, tais como a possibilidade de partilha de bens e de pagamento de pensão alimentícia.
Para continuar lendo Clique aqui

Advocacia Online e Digital
Acessível de todo o Brasil, onde quer que você esteja.

Enviar consulta

A qualquer hora, em qualquer lugar: nossa equipe está pronta para atender você com excelência.

Continue lendo: artigos relacionados

Fique por dentro das nossas novidades.

Acompanhe nosso blog e nossas redes sociais.

1
Atendimento via Whatsapp
Olá, qual seu problema jurídico?
Garrastazu Advogados
Garrastazu Advogados
Respondemos em alguns minutos.
Atendimento via Whatsapp
Sucesso!
Lorem ipsum dolor sit amet

Pensamos na sua privacidade

Usamos cookies para que sua experiência seja melhor. Ao continuar navegando você de acordo com os termos.

Aceito
Garrastazu

Aguarde

Estamos enviando sua solicitação...