A modernidade trouxe uma nova forma de contrato afetivo, que recebeu a popular nomenclatura de "contrato de namoro". Com o advento da regulamentação da união estável, tornou-se comum casais temerem (por não quererem) estar vivenciando uma relação desta natureza, sujeita a todas as consequências jurídicas naturais de uma eventual dissolução, tais como a possibilidade de partilha de bens e de pagamento de pensão alimentícia.
Para continuar lendo Clique aqui
Contrato de namoro? - Artigo publicado pela Advogada Sócio Coordenadora do Direito de Família, Cristiana Gomes Ferreira.
30/05/2014
1 minuto de leitura
Advocacia Online e Digital
Acessível de todo o Brasil, onde quer que você esteja.
Enviar consulta
A qualquer hora, em qualquer lugar: nossa equipe está pronta para atender você com excelência.
Continue lendo: artigos relacionados
Tudo o que Você Precisa Saber sobre Imprudênc...
Advogado trabalhista e acordo judicial: como ...
Entenda porque parte do prêmio da Copa do Bra...
Revista Síntese: Direito Penal e Processual P...
Perde-se o direito à rescisão indireta após 3...
O que faz um advogado previdenciário? Entenda...
Como Revisar um Contrato de Franquia: Princip...
Imprudência médica pode gerar indenização? Sa...
Reclamatória trabalhista em contratos CLT, in...
Checklist de Saída Definitiva do País: provid...
Divórcio em família: quais são os tipos e com...
Contaminação Radioativa e Isenção de Imposto ...
Tudo O Que Você Precisa Saber Sobre Seus Dire...
Quanto tempo leva um processo trabalhista? As...
Circular de Oferta de Franquia: Requisitos Le...
Inventário Extrajudicial Tem Prazo para Ser F...
Franquia e Advogado: Como Escolher o Suporte ...
Documentos digitalizados tem valor jurídico?
Atualizações da Anvisa para cosméticos: o que...
Fique por dentro das nossas novidades.
Acompanhe nosso blog e nossas redes sociais.