A modernidade trouxe uma nova forma de contrato afetivo, que recebeu a popular nomenclatura de "contrato de namoro". Com o advento da regulamentação da união estável, tornou-se comum casais temerem (por não quererem) estar vivenciando uma relação desta natureza, sujeita a todas as consequências jurídicas naturais de uma eventual dissolução, tais como a possibilidade de partilha de bens e de pagamento de pensão alimentícia.
Para continuar lendo Clique aqui
Contrato de namoro? - Artigo publicado pela Advogada Sócio Coordenadora do Direito de Família, Cristiana Gomes Ferreira.
30/05/2014
1 minuto de leitura
Advocacia Online e Digital
Acessível de todo o Brasil, onde quer que você esteja.
Enviar consulta
A qualquer hora, em qualquer lugar: nossa equipe está pronta para atender você com excelência.
Continue lendo: artigos relacionados
OS IMPACTOS DA COVID-19 NAS QUESTÕES SUCESSÓR...
Fibromialgia dá isenção do Imposto de Renda? ...
Como solicitar isenção de imposto de renda po...
Precatórios e RPVs: Quando a Ação Judicial é ...
Responsabilidade dos Sócios por Dívidas Tribu...
Como Estruturar um Contrato de Franquia Empre...
Prisão em Flagrante no Brasil: Direitos dos D...
Quando procurar um advogado de família? Princ...
Guia Completo sobre Isenção de Imposto de Ren...
Advogado online: quais são os riscos e benefí...
Inventário Extrajudicial: Quem Pode Fazer e Q...
Contrato de Franquia Empresarial e COF: Difer...
O que é Rescisão Indireta?
Reforma da Previdência e suas principais alte...
Pedidos de Casamento: O Que Ninguém Conta Sob...
Advogado de direito médico e proteção dos pac...
Ordem Cronológica de Pagamentos: Como Usar a ...
Como Analisar a COF de uma Franquia: Pontos C...
Cobranças Indevidas de Universidades e Faculd...
Fique por dentro das nossas novidades.
Acompanhe nosso blog e nossas redes sociais.