Contaminação Radioativa e Isenção de Imposto de Renda: Saiba Como Obter Uma Vantagem Tributária Com a Lei 7713/88

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21/08/2024 12 minutos de leitura
Contaminação Radioativa e Isenção de Imposto de Renda: Saiba Como Obter Uma Vantagem Tributária Com a Lei 7713/88

A Lei nº 7.713/1988 traz um benefício tributário destinado a aposentados e pensionistas com doenças graves, como ocorre com a contaminação radioativa e as moléstias a ela relacionadas. Com este guia, saiba mais sobre os detalhes, requisitos e procedimento para solicitar a concessão da isenção de imposto de renda.

Visite nossa página para mais informações sobre a Isenção de Imposto de Renda por contaminação por radiação e outras doenças graves.

O que é e quais os requisitos para a isenção de imposto de renda por doenças graves?

De acordo com o artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88, aposentados, pensionistas e militares reformados diagnosticados com doenças graves, têm direito à isenção de imposto de renda. Para usufruir deste benefício, é necessário atender a dois requisitos principais:

1. Status do Beneficiário: ser aposentado, pensionista ou militar reformado. O benefício se aplica em situações como:

Aposentadoria e Pensão pelo INSS: rendimentos recebidos do Instituto Nacional do Seguro Social, inclusive Pensão por Morte.

Aposentadoria de Servidores Públicos: rendimentos recebidos por funcionários públicos efetivos em órgãos governamentais, seja no nível federal, estadual ou municipal.

Aposentadoria Complementar ou Privada: rendimentos de fundos de previdência complementar, como VALIA, PGBL, VGBL, FUNCEF e Fapi.

Benefícios para Militares Reformados ou Aposentados: rendimentos recebidos por militares da reserva ou reformado.

ATENÇÃO: A isenção se aplica apenas aos rendimentos de inatividade, conforme definido no Tema 1.037 do STJ. Outros rendimentos, como aluguéis, participações em lucros ou remunerações, não estão sujeitos à isenção.

2. Diagnóstico Médico: possuir diagnóstico de doenças graves especificadas na legislação, como osteíte deformante (doença de Paget), neoplasia maligna (câncer), esclerose múltipla, hanseníase, doença de Parkinson, cardiopatia grave e alienação mental. Para comprovar a condição de saúde é necessário apresentar laudo médico e pode, ainda, ser designada uma perícia médica.

Confira aqui a lista de doenças que podem isentar o portador do imposto de renda.

O Que é Contaminação por Radiação Para Fins de Isenção de Imposto de Renda?

A contaminação por radiação se caracteriza por toda exposição a um material radioativo que cause danos ao tecido biológico, aumentando o risco de doenças. Essa exposição à radiação é um risco frequentemente associado a certas profissões ou circunstâncias ambientais, como relações de trabalho com manipulação ou contato com materiais radioativos; tratamentos médicos; acidentes em usinas nucleares, ou até por contato na forma natural de elementos radioativos presentes o solo.

Os sintomas da contaminação por radiação podem variar dependendo da dose, do tipo de radiação, e da duração da exposição. Entre eles:

  • náuseas, vômitos e fadiga
  • queimaduras de radiação,
  • perda de cabelo,
  • diminuição da função imunológica e,
  • em casos extremos, a falência de múltiplos órgãos e morte.

O tratamento para contaminação por radiação envolve várias abordagens, como lavagem, remoção de roupas contaminadas e, em alguns casos, procedimentos médicos mais invasivos e medicamentos específicos.

As Classificações Internacionais de Doenças (CID) relacionadas à exposição à radiação incluem:

  • CID-10 T66: Exposição não especificada à radiação 
  • CID-10 Z58.1: Exposição à radiação ionizante 
  • CID-10 T75.1: Efeitos da radiação, não especificados em outro lugar

Exemplos de condições relacionadas à contaminação radioativa podem abranger dermatite por radiação, síndrome aguda por radiação, doenças oculares, distúrbios psicológicos, danos à composição genética, e o mais comumente observado: neoplasia maligna induzido por radiação, como câncer de tireoide, tumores e leucemia aguda.

Além do tratamento físico, indivíduos contaminados por radiação podem ter direito a benefícios legais, como a isenção do Imposto de Renda, especialmente se a contaminação estiver ligada ao trabalho ou a acidentes nucleares. Esses direitos são importantes para apoiar financeiramente aqueles afetados pelos efeitos a longo prazo da contaminação​.

Como deve ser o laudo médico?

Para comprovar a condição médica, é necessário que o aposentado ou pensionista apresente um laudo médico emitido por um profissional qualificado. Este laudo deve confirmar a doença, incluir o CID correspondente, e indicar a data do diagnóstico e detalhar as condições de saúde do portador. Complementarmente, é recomendável anexar outros documentos médicos, como exames e atestados, para fornecer uma visão mais completa da condição de saúde.

Embora a apresentação do laudo seja fundamental, a isenção pode ser concedida mesmo na ausência de um laudo oficial ou perícia médica, desde que o juiz entenda que a doença está devidamente comprovada nos autos (Súmula 598 do STJ). No entanto, a orientação jurídica na elaboração do laudo e demais documentos médicos é altamente recomendada, pois ele detalha a condição médica e garante que os requisitos legais sejam atendidos.

Vigência: Desde Quando Passa a Valer a Isenção de Imposto de Renda?

A isenção de imposto de renda começa a valer a partir da data em que a doença é diagnosticada, conforme atestado pelo laudo médico. A partir dessa data, a base de cálculo para a isenção é estabelecida, levando em consideração as deduções permitidas. Mesmo que o pedido de isenção seja formalizado posteriormente, a pessoa tem direito à isenção desde o momento do diagnóstico (REsp. 1.836.364). Contudo, a isenção não é automática. É necessária a apresentação de requerimento e comprovação dos requisitos para o reconhecimento do direito.

No entanto, é importante observar que, se o diagnóstico for anterior à aposentadoria, a isenção só se aplica a partir da concessão da aposentadoria.

Reembolso: Posso Pedir a Restituição dos Valores Já Pagos?

Pessoas diagnosticadas com contaminação por radiação podem solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente a partir da data do diagnóstico ou da concessão da aposentadoria. No entanto, essa solicitação deve respeitar o prazo de prescrição de cinco anos, que começa a contar a partir da data da entrega da declaração de renda.

Declarações apresentadas há mais de cinco anos podem não ser alcançadas pelo requerimento.

Consulte nossa Calculadora de isenção de imposto renda e reembolso para mais informações.

https://www.garrastazu.adv.br/isencoes-para-deficientes-e-portadores-de-doencas-graves

Posso Perder o Benefício se os Sintomas Estiverem Controlados?

O objetivo da isenção é aliviar o impacto financeiro para o aposentado, independentemente de os sintomas estarem presentes no momento do pedido ou da manutenção da isenção (Súmula 627 do STJ).

Em geral, não há necessidade de revisões periódicas para manter a isenção de imposto de renda em casos de contaminação radioativa, já que, mesmo com sintomas controlados, o beneficiário pode continuar precisando de cuidados médicos contínuos, como medicações, exames e tratamentos específicos.

A Aposentadoria Privada Está Sujeita à Isenção?

Conforme definido no Tema 1.037 do STJ, a isenção se aplica apenas aos rendimentos de inatividade. O que significa dizer que a isenção de imposto de renda por doenças graves abrange tanto os rendimentos recebidos do INSS quanto aqueles provenientes de fundos de previdência complementar, como VALIA ou FUNCEF, devido à sua natureza previdenciária (REsp 1.507.320).

Assista nosso podcast sobre o tema:

Como solicitar o Benefício de Isenção do Imposto de Renda?

A isenção não é automática. Não basta preencher os requisitos. O interessado deve realizar o requerimento e comprovar que atende aos requisitos legais para obter o reconhecimento do direito.

De início é importante reunir o laudo e demais documentos médicos, como exames e atestados, para comprovar o preenchimento do requisito do diagnóstico médico. Cada moléstia das listadas no rol do art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88 possui as suas particulares que devem ser consideradas estrategicamente para ilustrar a condição de saúde a que está submetido o portador.

Em um segundo momento, o interessado deve analisar através de qual via pretende fazer o requerimento, pois segundo já decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ, responsável por unificar as interpretações de leis federais no Brasil, o interessado não está obrigado a ingressar com um requerimento administrativo antes de ajuizar o processo judicial.

Via Judicial

Na via judicial é possível comprovar o preenchimento dos requisitos e requerer a declaração de reconhecimento do direito, bem como solicitar o reembolso de quantias pagas desde o diagnóstico. Tudo em um único processo e, via de regra, sem necessidade de revisões periódicas.

Nesta via, a apresentação do laudo é essencial, mas a isenção pode ser concedida mesmo sem um laudo oficial ou perícia médica, caso o juiz considere que a doença está devidamente comprovada no processo (Súmula 598 do STJ). O que reforça a importância de um acompanhamento por advogado especializado.

Além disso, caso o interessado receba rendimentos de inatividade de duas ou mais fontes pagadoras, a sentença ou acórdão que reconhece o direito à isenção pode ser apresentada em face de cada uma das fontes pagadoras, afastando a necessidade de avaliação dos requisitos pela fonte pagadora ou realização de novas perícias, pois neste caso o Poder Judiciário já teria reconhecimento o direito do portador.

Via Administrativa

Na via administrativa, o procedimento pode variar de acordo com a fonte pagadora e o interessado pode ingressar com o pedido sem a necessidade de ser representado por advogado. Mas pode haver necessidade de realização de perícias médicas e de revisões periódicas e, ainda, pode ser necessário o ajuizamento de ação para obter a restituição dos valores pagos indevidamente a partir da data do diagnóstico.

Tratando-se do Regime Geral, o requerimento deverá ser realizado digitalmente, através do aplicativo/site do Meu INSS ou pelo telefone 135. O interessado deve anexar seus documentos médicos e pessoais e os dados de aposentadoria ou pensão.

O mesmo ocorre com entidades de previdência complementar, como VALIA, FUNCEF, Fapi e PGBL, assim como com rendimentos do Regime Próprio. O interessado deve realizar o requerimento administrativo diretamente com a fonte pagadora e anexar seus documentos médicos e pessoais e os dados de aposentadoria ou pensão.

Em todos os casos, Regime Geral, Regime Próprio e Previdência Complementar, pode ser designada uma perícia pela fonte pagadora e podem haver revisões periódicas da condição de saúde a que esta submetido o interessado. Em caso de indeferimento em algum dos pedidos administrativos ainda pode ser ajuizada ação judicial para revisão da decisão.

Orientação Jurídica

É crucial também obter um laudo e outro documentos médicos que comprovem a condição de saúde do requerente, essencial para a concessão do benefício de isenção de imposto de renda e outros benefícios previstos pela legislação, como o saque do FTGS, concessão de Benefício de Prestação Continuada ou ainda o aumento em 25% da remuneração do aposentado que comprovar a necessidade de ajuda permanente de outra pessoa.

Por isso é altamente recomendável buscar a assistência de um advogado especializado, que possa orientar na coleta e apresentação da documentação necessária, bem como acompanhar todas as etapas do processo para obter o benefício da isenção entre outros direitos que possa o beneficiário alcançar em razão de sua condição de saúde.

Nós, da Garrastazu, estamos à disposição para ajudar. Conte com o nosso time de especialistas em Direito Tributário para garantir a segurança e eficácia no seu processo de isenção.

Isenção de imposto de renda: um benefício tributário para pensionistas e aposentados

Onde obter mais informações?

Você pode ter acesso a mais informações sobre a isenção de imposto de renda por contaminação radioativa acessando a Lei 7.713/88; o site da Receita Federal; e o portal do INSS.

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