O que é a isenção de imposto de renda?
A isenção de imposto de renda é um benefício destinado a pessoas com doenças graves. Seu propósito é diminuir o impacto da carga tributária sobre a renda necessária para a sobrevivência e os custos do tratamento da doença, garantindo um padrão de vida digno para aqueles que enfrentam essas condições (REsp 1.507.230).
O que é a isenção de Imposto de Renda por doenças graves e quais são os requisitos?
Para ter direito à isenção, é necessário que o interessado seja aposentado, pensionista ou militar reformado (ou da reserva remunerada) e possua uma das doenças graves mencionadas no artigo 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88. Entre essas doenças estão neoplasia maligna (câncer), esclerose múltipla, tuberculose ativa, osteíte deformante, doença de Parkinson, e cardiopatia grave, entre outras (Tema 1.037 do STJ).
Portanto, para se qualificar para a isenção, dois requisitos devem ser cumpridos:
- Ser aposentado, pensionista ou militar reformado (ou da reserva remunerada).
- Ser portador de uma das doenças graves especificadas na legislação.
Quais doenças que dão isenção de Imposto de Renda?
Indivíduos com uma ou mais das seguintes doenças, mesmo que diagnosticadas após a aposentadoria, podem ter direito à isenção:
moléstia profissional
tuberculose ativa
alienação mental
esclerose múltipla
cegueira
hanseníase
paralisia irreversível e incapacitante
doença de Parkinson
espondiloartrose anquilosante
nefropatia grave
hepatopatia grave
estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
contaminação por radiação
síndrome da imunodeficiência adquirida
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Desde quando a isenção passa a valer?
O direito à isenção começa a valer a partir da data de diagnóstico da doença, mesmo que o pedido seja feito posteriormente. Mas é importante observar que, se o diagnóstico for anterior à aposentadoria, a isenção só terá efeito a partir da data de concessão da aposentadoria.
Qual o prazo para pedir a restituição dos valores já pagos?
A restituição dos valores pagos pode ser solicitada a partir da data do diagnóstico ou da concessão da aposentadoria. No entanto, existe um limite temporal devido ao prazo de prescrição: valores referentes a declarações de renda apresentadas há mais de cinco anos não podem ser restituídos.
Aposentadoria privada está sujeita à isenção?
Os valores recebidos de fundos de previdência privada, como FAPI e PGBL, também podem ser isentos de Imposto de Renda devido à sua natureza previdenciária (REsp 1.507.320).
Há necessidade de revisão periódica?
Em regra, não há necessidade de revisões periódicas. O benefício visa aliviar os encargos financeiros do aposentado, e sua concessão ou manutenção não depende da presença atual dos sintomas (Súmula 627 do STJ). Muitas vezes, o controle dos sintomas requer cuidados adicionais com a saúde.
Passo a passo: como solicitar isenção do Imposto de Renda por doença grave aos aposentados e pensionistas pelo INSS?
- Acessar a plataforma MEU INSS: Utilize suas credenciais do GOV.BR para entrar no portal do INSS.
- Reunir documentação necessária: documentos pessoais (RG, CNH ou CTPS) e documentos médicos (atestado, laudo e/ou exames).
- Realizar o requerimento administrativo: Preencha o requerimento administrativo no portal do INSS.
- Perícia médica: O solicitante poderá ser submetido a uma perícia médica.
- Ajuizamento do pedido em caso de indeferimento: Se o requerimento for indeferido, é possível ajuizar o pedido para comprovar os requisitos.
Para obter a isenção em âmbito judicial preciso fazer antes o pedido administrativo?
Não. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que não é necessário realizar um requerimento administrativo prévio como condição para a concessão da isenção.
É obrigatória a realização de perícia judicial?
A realização de perícia médica pode ser dispensada se o juiz avaliar que a doença ou o tratamento estão suficientemente comprovados por meio de laudos e/ou outros documentos médicos (Súmula 598 do STJ).
Onde encontrar mais informações?
Para mais informações, consulte os seguintes recursos:
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