Dissolução de União Estável Extrajudicial: Como Funciona e Quando É Possível Realizar?

Cristiana Gomes Ferreira
Cristiana Ferreira Sócio
Ontem 15 minutos de leitura
Dissolução de União Estável Extrajudicial: Como Funciona e Quando É Possível Realizar?

Encerrar uma união estável costuma gerar muitas dúvidas. Ao contrário do casamento, que tem um registro formal e uma cerimônia que marca sua constituição, a união estável pode ter existido por anos sem qualquer documento oficial. Isso leva muitos casais a acreditar que o término também não precisa de formalidade alguma, o que é um equívoco com consequências sérias. A dissolução formal da união estável é o instrumento que garante segurança jurídica sobre patrimônio, alimentos, herança e guarda de filhos. E a boa notícia é que, em muitos casos, esse processo pode ser feito diretamente em cartório, de forma ágil, econômica e sem qualquer ação judicial. Entender as regras que regem esse procedimento em 2026 é o que este artigo se propõe a fazer.

Dissolução Extrajudicial de União Estável: O que É e Como Funciona o Encerramento em Cartório

A dissolução extrajudicial de união estável é o encerramento formal do vínculo entre conviventes realizado por meio de escritura pública lavrada em cartório de notas, sem necessidade de processo judicial. Esse procedimento passou a ser regulamentado pela Resolução CNJ nº 35/2007, que desde então foi sendo ampliada para abarcar situações cada vez mais complexas, inclusive com a chegada da Resolução CNJ nº 571/2024.

A dissolução de união estável se assemelha ao divórcio em vários aspectos práticos, pois ambas dissolvem um vínculo afetivo e familiar com consequências patrimoniais e pessoais relevantes. A principal diferença é que a união estável não exige casamento formal para existir, o que cria especificidades procedimentais importantes no momento da sua extinção. Para compreender melhor as diferenças entre os dois institutos e suas implicações jurídicas, entender os tipos de divórcio e como escolher o melhor caminho é um ponto de partida essencial.

União Estável Sem Registro Pode Ser Dissolvida em Cartório? O que Diz a Lei em 2026

Não, e esse é um dos pontos mais importantes e menos conhecidos sobre o tema. Não é obrigatória a prévia oficialização da união estável por escritura pública, contrato ou sentença judicial para dissolvê-la de forma extrajudicial via cartório. Mesmo vivendo em união estável sem qualquer documento que comprove e sem testemunhas, será possível dissolver a união estável em cartório. Para tanto, o tabelião lavrará, na mesma escritura pública, o reconhecimento e a dissolução da união estável.

Isso significa que um casal que viveu junto por dez anos, jamais lavrou qualquer escritura de convivência e nunca registrou a relação em cartório pode, hoje, comparecer a um tabelionato e, no mesmo ato, ter sua união reconhecida e dissolvida, com toda a segurança jurídica que isso proporciona. Conforme o art. 443 das normas notariais vigentes, não havendo escritura prévia, as partes deverão declarar a data de início da união estável, reconhecendo a sua existência e a data de rompimento da relação, sendo devidos emolumentos pela prática de dois atos notariais.

Requisitos Legais para a Dissolução de União Estável Extrajudicial em 2026

Para que a dissolução extrajudicial seja possível, é necessário que os seguintes requisitos estejam presentes de forma simultânea:

  1. Consenso pleno entre os conviventes A dissolução extrajudicial só funciona quando o caso é consensual, claro e documentalmente seguro. Qualquer divergência que não possa ser resolvida de comum acordo impede o uso do cartório e remete o casal à via judicial.
  2. Ausência de filhos menores ou incapazes sem acordo judicial prévio Com a Resolução CNJ nº 571/2024, esse quadro mudou parcialmente: em havendo nascituro ou filhos incapazes, a dissolução da união estável somente será possível por meio de sentença judicial, salvo se as questões relativas aos filhos já estiverem previamente homologadas pelo Ministério Público. Portanto, assim como no divórcio extrajudicial com filhos menores, o caminho é resolver judicialmente a guarda, a pensão alimentícia e a convivência antes de ir ao cartório.
  3. Presença obrigatória de advogado ou defensor público O Conselho Nacional de Justiça tornou obrigatória a atuação de advogado ou defensor público para a dissolução da união estável em cartório de registro civil, por meio do Provimento CNJ nº 141/2023. O advogado assina conjuntamente a escritura pública de dissolução, podendo também atuar mediante procuração com prazo de validade de 30 dias. Compreender como um advogado de família pode ajudar no processo de divórcio, guarda e pensão é o ponto de partida para quem deseja conduzir esse processo com segurança.
  4. Capacidade civil plena dos conviventes Ambas as partes precisam ser maiores de idade e capazes civilmente. Situações que envolvam interdição ou curatela exigem análise específica e podem demandar a via judicial.
Critério Via Extrajudicial (cartório) Via Judicial
Quando usar Consenso pleno e filhos menores com questões já homologadas pelo MP, ou sem filhos Sem consenso, filhos sem decisão prévia, disputas patrimoniais ou incapacidade civil
Registro prévio da união Não obrigatórioreconhecimento e dissolução no mesmo ato Não obrigatóriojuiz avalia provas da convivência
Prazo médio ~15 dias Meses a mais de 1 ano
Custo Mais baixoescritura pública + ITCMD/ITBI se houver bens Mais altocustas judiciais + honorários + possíveis perícias
Advogado obrigatório SimProvimento CNJ 141/2023 Sim
Ministério Público Não atuasalvo etapa prévia com filhos menores Atuaobrigatório quando há filhos menores
Presença no cartório Opcionalpode ser feito por procurador ou online (e-Notariado) Audiências presenciaisa depender do juízo
Livre escolha de cartório Simqualquer cidade do Brasil Nãocompetência definida pelo CPC
Partilha de bens Resolvida no mesmo ato ou postergadarecomendável resolver no mesmo ato Decidida pelo juiz em caso de litígio

Fontes: Resolução CNJ nº 35/2007 · Resolução CNJ nº 571/2024 · Provimento CNJ nº 141/2023 · Provimento CNJ nº 149/2023 · Art. 733 do CPC

Dissolução de União Estável Online: É Obrigatório Comparecer ao Cartório Presencialmente?

Não necessariamente, e esse é outro ponto que surpreende muita gente. Não é obrigatória a presença de ambas as partes no cartório, sendo possível a nomeação de procurador por escritura pública com poderes especiais para representar uma ou ambas as partes para a realização do ato, que poderá ser um terceiro de confiança ou o próprio advogado.

Além disso, tudo pode ser feito de modo remoto, totalmente online, utilizando as facilidades e conveniência da videoconferência e dos certificados digitais, tudo de acordo com as regras do Provimento nº 100/2020 do CNJ.. Isso representa um avanço expressivo para casais que vivem em cidades diferentes, residem no exterior ou simplesmente preferem evitar o deslocamento. O atendimento jurídico online em direito de família já é uma realidade plenamente consolidada para esse tipo de procedimento.

Qual Cartório Escolher para Dissolver a União Estável? Regras de Livre Escolha do Tabelionato

Para a lavratura dos atos notariais relacionados à extinção de união estável consensual por via administrativa, é livre a escolha do tabelião de notas, não se aplicando as regras de competência do Código de Processo Civil. Isso significa que o casal pode optar pelo cartório de sua preferência, em qualquer cidade do Brasil, independentemente de onde resida ou de onde a união estável tenha se iniciado. Caso a união estável tenha sido previamente registrada em outro cartório, basta averbar a escritura pública de dissolução naquele mesmo cartório após a lavratura. Também é relevante saber que, mesmo havendo processo judicial em andamento, as partes podem, a qualquer tempo, colocar um fim no processo e optar por dar início ao procedimento extrajudicial, atendidos os requisitos legais.

Passo a Passo da Dissolução de União Estável Extrajudicial: Como Funciona na Prática

O fluxo para a dissolução extrajudicial de união estável segue estas etapas:

Etapa 1: Consulta ao advogado especializado O advogado avalia o caso, verifica o cumprimento dos requisitos, orienta sobre a partilha de bens, eventuais alimentos e questões dos filhos, e elabora a minuta da escritura a ser apresentada ao cartório. O papel do advogado de família é central nessa etapa, pois é ele quem garante que nenhum direito seja deixado de lado na escritura.

Etapa 2: Escolha do cartório e protocolo da minuta O advogado encaminha a documentação ao tabelionato escolhido pelas partes. O cartório analisa a petição, assinada pelo advogado, e lavra a escritura pública de dissolução de união estável, na qual constam as disposições relativas à partilha dos bens comuns, à pensão se pactuada, e outros pontos relevantes.

Etapa 3: Assinatura da escritura Os conviventes precisarão ir ao cartório apenas uma única vez para assinar a escritura quando esta ficar pronta, podendo inclusive ir em horários separados mediante agendamento prévio. O prazo médio entre o envio da petição e a disponibilização da escritura é de 7 dias úteis.

Etapa 4: Registro e transferência de bens Finalizada a escritura, ela precisa ser levada aos órgãos responsáveis por cada tipo de bem: Cartório de Registro de Imóveis para imóveis, Detran para veículos, bancos para contas e aplicações. Embora a lei faculte a partilha para momento futuro, é recomendável que os interessados resolvam as questões patrimoniais no mesmo ato. A partilha de bens tem regras específicas que variam conforme o regime patrimonial adotado durante a convivência.

Documentos Necessários para a Dissolução de União Estável em Cartório em 2026

Com base nas exigências previstas na Resolução CNJ nº 35/2007 e no Provimento CNJ nº 141/2023, os documentos básicos são: certidão de nascimento ou de casamento atualizada de cada convivente (prazo máximo de 90 dias); documento de identidade oficial e CPF; declaração de profissão e endereço; certidão de nascimento dos filhos maiores, se houver; e, caso exista escritura declaratória prévia da união estável, ela também deve ser apresentada.

Para a partilha de bens imóveis, exige-se certidão negativa de ônus atualizada expedida pelo cartório de registro de imóveis, carnê de IPTU vigente e certidão de tributos municipais. Para veículos, documentação do Detran. Para empresas ou quotas societárias, documentação da Junta Comercial ou do cartório de registro civil de pessoas jurídicas. Situações que envolvam divórcio com empresa ou patrimônio complexo exigem avaliação técnica específica antes da lavratura da escritura.

Custo e Prazo da Dissolução Extrajudicial de União Estável: O que Esperar em 2026

Se o casal não possui bens a partilhar, não incidirá imposto nenhum, apenas o valor da escritura pública. Se existirem bens a partilhar, incidirão impostos sobre a divisão, com recolhimento do imposto de transmissão (ITCMD ou ITBI conforme o caso) e recolhimento do FRJ. Quanto ao prazo, os números falam por si: no extrajudicial, em média 15 dias a questão está resolvida. Processos judiciais de dissolução de união estável consensual costumam durar de meses a mais de um ano em muitas comarcas brasileiras, dependendo da carga de trabalho da vara de família.

Quando a Dissolução de União Estável Exige a Via Judicial Obrigatoriamente

A dissolução judicial de união estável é necessária quando: não há consenso entre os conviventes sobre qualquer ponto relevante (patrimônio, filhos, alimentos); há filhos menores ou incapazes sem acordo parental previamente homologado; existe disputa sobre a própria existência ou duração da união estável; um dos conviventes está incapaz civilmente sem curatela estabelecida; ou há questões que exijam produção de provas ou decisão judicial para proteção de terceiros.

Nesses casos, o papel do advogado de família é ainda mais estratégico. Ele representa o cliente perante a vara competente, busca acordos que reduzam o desgaste do processo e protege os direitos patrimoniais e pessoais do convivente em todas as etapas. Saber quando procurar um advogado de família pode definir o desfecho de toda a situação.

Por que Formalizar a Dissolução de União Estável Protege Seu Patrimônio e Seus Direitos

Muitos casais encerram a convivência sem qualquer formalidade, acreditando que o simples afastamento já resolve tudo. Esse equívoco pode custar muito caro. Sem a dissolução formal, os conviventes continuam juridicamente vinculados para fins de herança, alimentos, regime de bens e responsabilidade patrimonial. Um novo relacionamento pode criar conflitos sucessórios sérios. Bens adquiridos após o término informal da união podem ser reivindicados pelo ex-convivente. A possibilidade de dissolução da união estável por meio de escritura pública em cartório representa importante avanço no âmbito do direito de família, proporcionando às partes um procedimento mais célere e menos oneroso, resguardando a autonomia privada e a segurança jurídica.

Para quem pensa também no futuro patrimonial e quer proteger o que construiu, entender herança, planejamento e testamento é parte essencial de qualquer decisão sobre o encerramento de uma união. E entender como um advogado pode facilitar questões pessoais e patrimoniais é o que diferencia quem age com segurança de quem descobre o problema depois que ele já cresceu.

A Dra. Cristiana Gomes Ferreira, doutora e mestre em Direito de Família e Sucessões, atua de forma estratégica na dissolução extrajudicial e judicial de uniões estáveis, orientando os conviventes desde a análise dos requisitos para o procedimento em cartório até a elaboração da escritura pública, a partilha de bens, a fixação de alimentos e todas as questões relativas a filhos, garantindo segurança jurídica e celeridade em cada etapa do processo.

Se você está encerrando uma união estável e quer fazer isso da forma mais ágil, segura e econômica possível, um advogado especializado em direito de família pode fazer toda a diferença. Para um atendimento especializado e para saber como um advogado pode facilitar questões pessoais e patrimoniais (direito de família na prática), visite nosso site (Garrastazu Advogados) e agende uma consulta!

Disclaimer Jurídico: As informações contidas neste blog post são de caráter meramente informativo e educacional. Elas não substituem a consulta a um profissional de direito qualificado, que poderá analisar seu caso específico e oferecer o aconselhamento jurídico adequado. Para questões relacionadas a dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de filhos e direito de família, recomendamos sempre buscar a assessoria de um advogado especializado.

 

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