Os donos ou detentores de animais devem ressarcir eventuais danos causados pelos bichos, sendo exceções apenas os casos em que ficar comprovada a culpa da vítima ou força maior. O entendimento é da juíza Andreza Alves de Souza, do 2ª Juizado Especial Cível de Águas Claras (DF). A decisão é de 18 de dezembro.
O caso concreto envolve uma senhora que, segundo relatado pelo autor do processo, teria aproximadamente 20 gatos. Os animais acabaram danificando a lataria de um carro do reclamante, gerando um prejuízo de aproximadamente R$ 9 mil.
Em sua defesa, a parte ré disse que não ficou demonstrado que ela era dona dos animais. A magistrada, no entanto, discordou.
"A requerida se limitou a alegar genericamente que não haveria provas de que os gatos seriam de sua propriedade. Todavia, o conjunto probatório e até mesmo a sua versão dos fatos estão em sentido contrário, na medida em que diz ser dona e que cuida dos animais", afirma a juíza.
Ainda de acordo com a decisão, "o artigo 936 do Código Civil estabelece que o dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior, motivo pelo qual a requerida deverá reparar os danos causados no veículo do requerente".
Assim, foi fixada condenação de R$ 8 mil a título de reparação por danos materiais. O valor corresponde ao menor orçamento apresentado pelo autor para arrumar o veículo.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-jan-07/dona-gatos-indenizara-homem-teve-carro-danificado
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