O Conselho de Fiscalização de Administração foi impedido de solicitar documentos e de impor multa à empresa varejista, eis que não tem competência para tal fiscalização. Houve êxito no pedido liminar para desobrigar a empresa de apresentar os documentos, bem como para não sofrer qualquer penalidade que venha a ser imposta por descumprimento de tal obrigação.
"O empresário deve ficar atento às irregularidades cometidas pelos Conselhos de Fiscalização. É importante ressaltar a importância destes Conselhos, mas a sua atuação deve respeitar os limites impostos pela lei", observa o advogado sócio da Garrastazu Advogados, Alexandre Bubolz Andersen, que patrocinou a ação onde é discutida a questão.
Veja a decisão na íntegra
"O empresário deve ficar atento às irregularidades cometidas pelos Conselhos de Fiscalização. É importante ressaltar a importância destes Conselhos, mas a sua atuação deve respeitar os limites impostos pela lei", observa o advogado sócio da Garrastazu Advogados, Alexandre Bubolz Andersen, que patrocinou a ação onde é discutida a questão.
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