A lei prevê que o homem teria apenas cinco dias de folga pela licença-paternidade convencional, mas seu advogado pediu uma extensão desse tempo ao alegar que, com a morte da esposa, o servidor administrativo da PF precisaria de um período maior para assegurar os devidos cuidados ao recém-nascido.
A decisão favorável ao homem foi concedida pela juíza Inavi Silva da Luz, da 6ª Vara da Justiça Federal do DF. Ela também levou em consideração a "dor decorrente da perda" para justificar seu parecer.
Na defesa contra o pedido de "licença-maternidade" ao homem, a Polícia Federal alegou que não há mecanismo legal que possibilite tal mudança na licença-paternidade. Até a tarde desta segunda-feira, a PF ainda não havia sido encontrada para dizer se iria recorrer da decisão ou não.
Antes de pedir o aumento de sua licença-paternidade, o homem havia tentado uma licença-adoção (90 dias), mas não teve sucesso.
Autor: ClicBrasilia
Data: 15/02/2012 - Hora: 14:37:07
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