"Não havia no Brasil uma reunião dos profissionais do Direito de Família e eu sentia muita carência disso. Eu queria encontrar os meus pares para discutir os casos, a teoria e a prática, então eu e mais um grupo de pessoas resolvemos fundar o Ibdfam, para reunir esses pensamentos. E também porque naquela época, os operadores do Direito de Família tinham uma ética equivocada que o Direito de Família se resolve é no litígio, e naverdade não resolve porque o litígio não acaba nunca. Obviamente, mesmo na contemporaneidade, alguns casos precisam ser levados para a litigiosidade, mas a maioria deles podem ser compreendidos por outro viés", disse.
Atualmente o Ibdfam conta com quase sete mil associados no Brasil e no exterior, entre eles ministros, magistrados, pesquisadores, promotores, defensores públicos, advogados, psicólogos, psicanalistas e assistentessociais.
É uma entidade técnico-científica sem fins lucrativos que tem o objetivo de desenvolver e divulgar o conhecimento sobre o Direito de Família, além de atuar como força representativa nas questões pertinentes às famílias brasileiras. Desde a sua fundação, vem trabalhando na tentativa de adequar o atendimento às diversidades e especificidades das demandas sociais que recorrem à Justiça. O Instituto tem a sua representação consolidada por meio de diretorias em todos os estados brasileiros.
Conquistas
A entidade acompanha as demandas da sociedade brasileira na área de Direito de Família, buscando contribuir para atendê-las com estudos, reflexões e alterações na legislação, atuando junto ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça), MJ (Ministério da Justiça), Senado e Câmara dos Deputados.
Nos últimos anos a instituição vem sendo aceita como amicus curiae em relevantes causas do Direito de Família no Supremo Tribunal Federal (STF). Dentre as participações do IBDFAM no Supremo destacam-se:
Emenda Constitucional (PEC 33/2007) que alterava as condições para a decretação do divórcio. Em 2010, a PEC foi aprovada no Congresso Nacional como Emenda Constitucional 66/2010 que impôs o fim da separação de fato/judicial como condição para obtenção do divórcio. Também eliminou prazos desnecessários e suprimiu a discussão da culpa pelo fim da conjugalidade.
O Ministério da Justiça (MJ) publicou portaria (nº 2134 de 27 de maio de 2013), no Diário Oficial da União, declarando a Utilidade Pública Federal (UPF) do Ibdfam. O título de UPF é o reconhecimento da União aos relevantes serviços prestados pelas associações e fundações constituídas no País, que servem desinteressadamente à sociedade.
O IBDFAM enviou ao MJ relatórios circunstanciados das atividades desenvolvidas pelo Instituto em todo o País referentes aos três anos antecedentes à formulação do pedido (2009, 2010, 2011). A declaração de Utilidade Pública Federal significa que o Poder Público reconhece que a entidade é uma extensão dos serviços prestado pelo Estado à sociedade, ou seja, ações que favorecem a sociedade de maneira difusa, e que contribuem com o bem-estar não apenas de seus associados, mas também da comunidade em que estão inseridas.
Em sua atuação na área técnico-acadêmica, o IBDFAM recicla e atualiza os profissionais do Direito de Família por meio de publicações (Revista Brasileira de Direito de Família e Sucessões, IBDFAM Revista (impresso), IBDF@M (boletim eletrônico), Portal, e ainda por meio de centenas de congressos e seminários regulares realizados em todas as regiões). A mobilização de profissionais do Direito de Família e juristas associados à entidade, seja em palestras ministradas em eventos, publicação de artigos e livros ou disseminação de informações por meio da imprensa, contribui para as reflexões e o amadurecimento das relações de família em nosso País.
Autor: IBMFAM
Data: 25/10/2013 - Hora: 15:55:54
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