

No dia 01/03/2021, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento a respeito da cobrança pelos estados do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre as doações e heranças no exterior.
Por sete votos contra quatro, prevaleceu o voto do Ministro Relator Dias Toffoli no sentido de que são inconstitucionais as legislações estaduais que exigem o imposto sem que seja editada lei complementar pelo Congresso que assim determine.
Ao final da sessão, os ministros modularam os efeitos da decisão para que ela seja aplicável somente em relação aos processos em curso sobre essa matéria, assim como para as doações e heranças no exterior transmitidas após o julgamento.
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