Descubra neste guia completo e prático como solicitar a isenção de imposto de renda para portadores de cardiopatia grave. Esse benefício tributário, previsto na legislação brasileira, visa reduzir o impacto financeiro para aqueles que enfrentam essa séria condição de saúde.
Você também pode obter mais informações sobre a Isenção de Imposto de Renda por Cardiopatias e Outras Doenças Graves visitando nossa página e assistindo nosso podcast:
O que é a isenção de imposto de renda por cardiopatia grave e quais os requisitos?
Os rendimentos recebidos por pessoas físicas com doenças graves são isentos de imposto de renda, conforme previsão do artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88. Entre as doenças que garantem essa isenção estão neoplasia maligna, cardiopatia grave, esclerose múltipla, osteíte deformante, tuberculose ativa, alienação mental, doença de Parkinson e hanseníase.
A legislação limita a incidência do benefício da isenção aos rendimentos provenientes da inatividade. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), que padroniza os entendimentos legais no país, definiu que a isenção do imposto de renda não é aplicável a pessoas em atividade (Tema 1.037 do STJ).
Portanto, para fazer jus à isenção, é necessário preencher dois requisitos:
- Ser portador de uma das condições médicas aqui listadas; e
- Ser aposentado, pensionista ou militar reformados (ou da reserva remunerada) por doença grave.
O principal objetivo do benefício é "reduzir o impacto da carga tributária sobre a renda essencial para a subsistência e os custos associados ao tratamento da doença, garantindo um 'padrão de vida' digno apesar da enfermidade" (REsp 1.507.230).
O que é considerada cardiopatia grave para fins de isenção de imposto de renda?
Cardiopatia grave para fins de isenção de imposto de renda é caracterizada como uma condição médica que afeta de forma severamente a função cardíaca, diminuindo substancialmente a capacidade funcional do paciente e representando um risco à vida. Exemplos incluem:
- Insuficiência cardíaca congestiva – condição onde o coração não consegue bombear sangue de maneira eficaz.
- Infecções cardíacas – como a endocardite infecciosa, com fixação e desenvolvimento de bactérias, fungos, vírus ou parasitas em válvulas cardíacas lesionadas.
- Cardiomiopatia dilatada – doença do músculo cardíaco que resulta em alargamento e enfraquecimento do coração.
- Cardiopatia isquêmica grave – condição que afeta as artérias coronárias, dificultando o fornecimento de sangue ao coração, podendo levar a angina e infartos.
- Fibrilação atrial crônica – uma arritmia que pode resultar em insuficiência cardíaca ou acidente vascular cerebral.
- Cardiopatia valvular grave – disfunções nas válvulas cardíacas que prejudicam o fluxo sanguíneo adequado e podem necessitar de intervenções cirúrgicas.
Essas condições médicas são consideradas graves devido ao impacto significativo na saúde e qualidade de vida do paciente, frequentemente necessitando de tratamentos intensivos e contínuos.
Por outro lado, algumas cardiopatias não costumam ser enquadradas como graves para fins de isenção de imposto de renda, pois embora afetem o coração, não comprometem de maneira significativa e contínua a capacidade funcional ou a qualidade de vida do paciente. Exemplos incluem:
- Hipertensão arterial – embora possa levar a complicações graves, a hipertensão isoladamente não é considerada suficiente para isenção.
- Doença arterial coronariana estável – a obstrução das artérias é gerida com sucesso por meio de medicação e não resulta em sintomas graves contínuos.
- Arritmias benignas – que não comprometem de forma severa a capacidade cardíaca ou não representam risco imediato à vida do paciente.
Vale destacar que podem haver exceções. Alguns casos que inicialmente não parecem graves podem se qualificar para a isenção se houver um laudo médico indicando que, na situação específica, a condição é grave.
Desde quando passa a valer a isenção?
O benefício da isenção de imposto de renda para cardiopatia é retroativo à data de diagnóstico da doença, conforme atestado pelo laudo médico. Isso implica que, após o diagnóstico da cardiopatia, o beneficiário tem direito à isenção a partir desse momento, mesmo que o pedido seja formalizado posteriormente (REsp. 1.836.364).
Entretanto, atenção aos requisitos! Se o diagnóstico for anterior à aposentadoria, a isenção só valerá a partir da data de concessão da aposentadoria.
Qual o prazo para pedir a restituição dos valores já pagos?
É possível requerer a restituição dos valores pagos indevidamente desde a data do diagnóstico (ou da concessão da aposentadoria). Entretanto, há um limite temporal, que é o prazo de prescrição. A prescrição é a perda do direito de cobrar, em decorrência do transcurso do tempo. Ela existe porque não é do interesse da sociedade que as dívidas sejam eternamente exigíveis.
O prazo para solicitar a restituição é de cinco anos, contados da data de apresentação da declaração de renda, momento em que a dívida tributária é formalizada.
As parcelas ou quantias das declarações de renda apresentadas há mais de cinco anos não são alcançadas pelo requerimento.
Visite nossa Calculadora de isenção de imposto renda e reembolso para mais informações
Aposentadoria privada está sujeita à isenção?
Os valores recebidos de fundos de previdência privada como complemento da aposentadoria possuem natureza previdenciária. Logo, também são isentos de imposto de renda (REsp 1.507.320).
Há necessidade de revisão periódica da isenção de imposto de renda por cardiopatia grave?
Geralmente, não! Mesmo que os sintomas estejam neutralizados ou sob controle, o beneficiário frequentemente precisará seguir cuidados adicionais com a saúde, como tomar medicações, fazer exames e manter uma alimentação adequada, entre outros cuidados.
Uma vez que a finalidade do benefício é aliviar os encargos financeiros do aposentado, sua concessão não depende de os sintomas serem contemporâneos ao requerimento de concessão (ou manutenção) do benefício (Súmula 627 do STJ).
Como solicitar a isenção de imposto de renda por cardiopatia grave aos aposentados e pensionistas pelo INSS?
O contribuinte deve fazer o requerimento administrativo no portal do INSS para solicitar a isenção de imposto de renda. O requerimento é realizado na plataforma MEU INSS com as credenciais do GOV.BR e anexando:
- Documentos pessoais originais do interessado com foto (RG, CNH ou CTPS); e
- Documentos médicos (atestado, laudo e/ou relatório) e/ou exames que comprovem a doença.
Se o INSS negar o requerimento, o interessado ainda poderá entrar com uma ação judicial para comprovar que atende aos requisitos e solicitar a concessão do benefício.
Para obter a isenção em âmbito judicial, preciso fazer antes o pedido administrativo?
Não! Como já decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a exigência de um requerimento administrativo prévio não pode ser imposta como condição para a concessão da isenção, sobretudo nos casos em que a condição de saúde do contribuinte está claramente comprovada por documentos médicos.
É obrigatória a realização de perícia judicial?
A perícia judicial pode ser dispensada pelo juiz se ele entender que os laudos e/ou outros documentos médicos anexados no processo são suficientes e adequados para comprovar a patologia ou o tratamento ao qual o interessado está sendo submetido (Súmula 598 do STJ).
A Garrastazu possui um time de advogados especializados em Direito Tributário e Previdenciário que também podem fornecer orientação detalhada sobre o processo de obtenção do benefício.
Onde obter mais informações?
Para mais detalhes sobre o benefício da isenção de imposto de renda por cardiopatia grave, é aconselhável consultar a Lei 7.713/88; Receita Federal; e portal do INSS.
ATENÇÃO: A isenção não dispensa a apresentação da declaração do IR 2024.
Fique por dentro das nossas novidades.
Acompanhe nosso blog e nossas redes sociais.