Em 25/06/2021, o Ministério da Economia do Governo Federal apresentou a 2ª fase da sua proposta de reforma tributária, o Projeto de Lei nº 2.337/2021, que aguarda votação pela Câmara de Deputados.
A proposta trata da reforma do imposto de renda e possui três frentes: a) pessoa física; b) pessoa jurídica; c) investimentos financeiros. Caso aprovada, passaria a valer a partir de 01/01/2022.
A seguir seguem alguns pontos de destaque:
PESSOA FÍSICA
1. Atualização da tabela de imposto de renda:
2. Fim do desconto simplificado na declaração de ajuste anual (DAA) para quem recebe mais de R$ 40 mil por ano.
3. Benefício fiscal para atualização do valor dos imóveis que constam na relação de bens e direitos na DAA.
Nas alienações de imóveis realizados por pessoa física, incide imposto de renda sobre a diferença entre o valor declarado e o valor da venda, o chamado ganho de capital (maiores informações em: https://www.garrastazu.adv.br/ganho-de-capital-e-imposto-de-renda ). A alíquota nesses casos varia entre 15% e 22,5%.
A proposta do governo federal, por sua vez, possibilita a atualização do valor do imóvel declarado, por meio do pagamento do imposto de renda com alíquota de 5%. O prazo de adesão para este benefício seria de janeiro a abril de 2022.
PESSOA JURÍDICA
1. Tributação dos lucros e dividendos
Os lucros e dividendos distribuídos aos sócios da pessoa jurídica são hoje isentos de imposto de renda. Com a proposta, haveria incidência do imposto na fonte com alíquota de 20%, exceto para as micro e pequenas empresas que distribuam até R$ 20 mil por mês.
2. Redução da alíquota do imposto de renda da pessoa jurídica
Para as empresas que não são optantes do Simples Nacional, incide imposto de renda sobre com alíquota de 10% sobre o lucro de até R$ 20 mil por mês e de 15% sobre o lucro acima deste valor.
Com a proposta, a alíquota sobre o lucro de até R$ 20 mil por mês seria reduzida para 12,5% em 2022 e para 20% em 2023.
3. Obrigatoriedade do lucro real
As empresas que exercem atividade imobiliária hoje possuem liberdade para escolher o regime de tributação que lhe for mais benéfico. Com a proposta, caso a atividade imobiliária represente mais de 50% da receita bruta anual, será obrigatório o regime do lucro real.
INVESTIMENTOS FINANCEIROS
1. Operações em bolsa de valores:
2. Ativos de renda fixa, fundos abertos
Hoje, a alíquota do imposto de renda entre 15% e 22,5% em função da duração da aplicação. Com a proposta, haverá alíquota única de 15%, além da extinção do “come-cotas” para os fundos abertos.
3. Fundos fechados (multimercados)
Hoje, a alíquota do imposto de renda varia entre 15% e 22,5%. Com a proposta, haverá alíquota única de 15%, junto com o “come-cotas”.
4. Fundos de investimento imobiliário
Hoje, há isenção sobre os rendimentos distribuídos a pessoa física com cotas negociadas em bolsa e imposto de renda de 20% sobre os demais. Com a proposta, será extinta a isenção e a tributação dos demais cotistas será reduzida para 15%.
Para maiores informações, estamos à disposição.
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