Para a magistrada, apesar de não ter nenhuma legislação genérica ou específica sobre o assunto, existem normas de caráter administrativo e ético sobre o empréstimo de útero, que foram cumpridas integralmente pelos envolvidos no processo. De acordo com a Resolução 1.957/2010, do Conselho Federal de Medicina, a reprodução assistida pode ocorrer em casos de problemas médicos, a doadora deve pertencer à família, num parentesco até o segundo grau e não haver qualquer vinculação mercantilista.
"Constata-se que, diante da evolução científica e progresso da medicina, o casal requerente viu a possibilidade de realizar o desejo de ter um filho próprio, utilizando-se de empréstimo de útero alheio. A doadora, por seu turno, voluntária e altruisticamente concordou, ciente de que a criança não perderia o vínculo com seus pais biológicos", observou Vânia. A ação foi protocolada pela Defensoria Pública do Estado de Goiás.
Autor: TJGO
Data: 17/10/2012 - Hora: 13:31:48
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