Assim, na quarta-feira (15/8), apenas o autor da ação estava presente na audiência. Ele informou à juíza o local de trabalho da esposa e, em consulta na internet, descobriu-se o número de telefone do local.
Então, em atenção à celeridade processual, por meio de contato telefônico a própria magistrada conversou com a mulher, que manifestou expressamente a concordância com o divórcio. Foram acertados detalhes a respeito de questões sobre os filhos menores - guarda, alimentos e visitas.
Por fim, a juíza decretou o divórcio do casal, com expedição de mandado de averbação na própria audiência.
Autor: Poder Judiciário de Santa Catarina
Data: 16/08/2012 - Hora: 10:06:06
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