O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entendeu não haver constrangimento legal em tratar o caso de acordo com os princípios da Lei Maria da Penha, mas o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro recorreu da decisão que foi encaminhada ao STJ. Para a Promotora de Justiça denunciante, "as disposições contidas na Lei n. 11.340/06, só deve incidir nas hipóteses de violência contra a mulher , sendo certo que na hipótese ventilada nos autos a vítima do crime é homem."
Já de acordo com o Ministro Jorge Mussi, relator do processo, a Lei Maria da Penha foi introduzida no ordenamento jurídico para tutelar as desigualdades encontradas nas relações domésticas, e embora tenha dado enfoque à mulher, na maioria das vezes em desvantagem física frente ao homem, não se esqueceu dos demais agentes destas relações que também se encontram em situação de vulnerabilidade, como os portadores de deficiência, a exemplo do § 11 do artigo 129 do Código Penal, também alterado pela Lei n. 11.340/06.
A vice-presidente do IBDFAM, Maria Berenice Dias acredita que a decisão do STJ representa uma manifestação ampliativa da lei que produziu uma verdadeira revolução no combate à violência doméstica. Além de conceituar a violência doméstica divorciada da prática delitiva, a Lei não inibe a concessão das medidas protetivas tanto por parte da autoridade policial como pelo juiz. "Está expresso na Lei que sua aplicação independe da identidade sexual. É uma interpretação inclusiva que pode se estender também às relações homossexuais", exemplifica.
O presidente do IBDFAM, Rodrigo da Cunha Pereira defende que, mesmo a mulher estando inserida em situações de vulnerabilidade no ambiente doméstico, é possível verificar uma mudança de realidade graças aos movimentos políticos e sociais do último século. Para o presidente, a ideia de que a mulher não é mais "sexo frágil" foi conquistada e propagada pelos próprios ideários feministas que apregoaram direitos iguais. "O fato e a constatação histórica de as mulheres sofrerem agressão em maior número, não significa dizer que não há homens violentados por mulheres, que carecem de eficaz proteção jurisdicional", completa.
Autor: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
Data: 09/10/2012 - Hora: 15:56:49
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