Caso - A mulher afirmou que não tinha prova de que os filhos foram entregues à adoção e que ela havia contrado cuidadoras, que recebiam pelos serviços prestados. Além disso, afirmou que dava todo o apoio financeiro para alimentar, manter a higiene e a limpeza das crianças. Afirmou ser mãe cuidadosa e presente, tendo, inclusive, dispensado uma das contratadas por falta de cuidados com o caçula. Garantiu, ainda, ter procurado auxílio do pai do filho mais novo, sem sucesso.
Julgamento - O relator, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, afirmou que, conforme investigação, as crianças estavam aos cuidados de duas pessoas diferentes. O filho mais velho ficou cinco anos com uma mulher a quem chamava de mãe. O caçula também não tinha qualquer vínculo afetivo com a mãe biológica, não a reconhecendo como tal.
Conforme assessoria de imprensa do TJ/SC, o julgador afirmou: "Portanto, nada mais há a acrescentar ao que disse o ilustrado procurador de justiça, porquanto muito bem caracterizados o abandono material e a negligência maternal, sem nada ter feito a mãe para preservar as integridades física, moral e psicológica das crianças, sendo de todo recomendável a solução mais drástica, qual seja, o arrebatamento do poder familiar".
As crianças foram acolhidas por família substituta até posterior adoção por pessoas inscritas no cadastro de pretendentes.
Autor: Fato Notório
Data: 22/08/2012 - Hora: 13:57:25
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