"Ele me dizia que o casamento dele era mais por aparência, já não tinha mais relacionamento com a mulher. Eu não me sentia amante, eu me sentia a esposa dele e era apresentada com tal" - relata.
A sentença saiu na semana passada e foi proferida pelo juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Goiás, Ary Queiroz. A amante apresentou fotos e documentos para provar a relação extraconjugal. A reclamante também incluiu no processo o exame de DNA da filha que os dois tiveram juntos. Foram quatro anos de espera pela decisão. Ainda cabe apelação ao TJ-GO. A interposição do recurso já foi confirmada pela viúva.
"Desde a morte dele, que eu venho procurando entrar com essa ação, mas não achei ninguém que acreditasse na minha história. E em 2008, eu levei ao conhecimento de um escritório de Advocacia a minha história e eles aceitaram entrar com a ação", diz a mulher, na entrevista.
A viúva já dividia o dinheiro com a filha. Agora, o juiz determinou que a amante seja incluída no pagamento da pensão. Ele alegou que, apesar de não existir uma lei que reconheça claramente os direitos "da outra", ficou provada durante o processo a relação extraconjugal.
O valor da pensão não foi divulgado.
"Se fosse me atentar apenas ao que diz a lei, evidentemente eu negaria a pretensão, já que se trata de uma pessoa casada que conviveu com uma pessoa solteira. Mas, principalmente, pelo fato de estar demonstrado que durante essa convivência houve a dependência econômica, pois o homem casado pagava as despesas da mulher solteira com quem ele tinha um relacionamento público e duradouro, possivelmente escondido apenas da família", argumentou o juiz.
"A sentença vai mudar totalmente minha vida, não é só o dinheiro, é ser reconhecida. E parar com esse paradigma de dizer que toda amante é prostituta. Eu nunca fui, sempre vivi com ele e fui fiel a ele até na hora da morte", conta a amante.
Autor: Espaço Vital
Data: 22/08/2012 - Hora: 13:41:56
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