O que é rescisão indireta e quais são os direitos trabalhistas garantidos ao empregado

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O que é rescisão indireta e quais são os direitos trabalhistas garantidos ao empregado

Fonte: Freepik.com

Se você está enfrentando dificuldades no trabalho e suspeita que seu empregador cometeu uma falta grave, este artigo é para você.

Descubra o que é a rescisão indireta, quando ela se aplica e quais são os seus direitos trabalhistas garantidos pela CLT.

O que é rescisão indireta no direito do trabalho?

Rescisão indireta: o que é, como funciona e o que diz o Art. 483 da CLT

No Direito do Trabalho, a rescisão indireta é a modalidade de rescisão do contrato de trabalho em que quem comete a falta grave é o empregador e não o empregado, garantindo ao trabalhador todos os direitos de uma demissão sem justa causa.

Na prática, a rescisão indireta requer uma ação trabalhista na Justiça do Trabalho. O empregado alega que o empregador cometeu alguma das faltas graves previstas em lei, tornando insustentável a continuidade da relação de emprego.

Se o pedido for julgado procedente, a Justiça declarará a rescisão indireta, e então o trabalhador terá direito a todas as verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa.

Isso inclui as principais parcelas: salários devidos, aviso prévio indenizado, férias proporcionais, 13º salário proporcional, liberação do FGTS com multa de 40%, e o direito ao seguro-desemprego.

O que diz o artigo 483 da CLT?

O artigo 483 da CLT lista situações de falta grave do empregador que autorizam a rescisão indireta. As hipóteses previstas em lei são:

  • Exigência de serviços superiores às forças do empregado, ou de atividades proibidas por lei e alheias ao contrato (tarefas impossíveis, ilegais ou fora do acordado).
  • Tratamento com rigor excessivo do empregador ou de superiores hierárquicos (cobranças disciplinares severas).
  • Exposição do empregado a perigo manifesto de mal considerável no desempenho de suas funções (colocá-lo em risco grave de dano à saúde ou segurança).
  • Descumprimento das obrigações contratuais pelo empregador (ex.: atraso de salários, não recolhimento de FGTS ou verbas previstas em norma).
  • Prática de ato lesivo à honra ou boa fama do empregado ou de seus familiares, pelo empregador ou seus prepostos (ex.: ofensas graves ou humilhações que ferem a dignidade do trabalhador).
  • Ofensa física do empregador ou superior contra o empregado (agressões físicas, salvo se em legítima defesa).
  • Redução do trabalho ou do salário de forma unilateral (por exemplo, cortar a remuneração ou a jornada sem acordo com o funcionário).

 

Em quais casos posso pedir uma rescisão indireta?

Se o empregador cometer uma dessas faltas, o empregado pode pedir a rescisão indireta. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aponta as seguintes situações comuns:

  • Atrasos no pagamento de salários e falta de depósito do FGTS: a empresa constantemente atrasa o pagamento dos salários ou não recolhe o FGTS.
  • Assédio moral no trabalho: o empregado é submetido a humilhações, ofensas ou perseguições constantes no ambiente de trabalho ferindo sua dignidade.
  • Agressão física ou ameaças graves: o empregador (ou superior) agride fisicamente o funcionário, ou o ameaça com um mal considerável à sua segurança.
  • Condições de trabalho perigosas ou insalubres: faltam medidas de segurança adequadas – o empregador não fornece EPIs (equipamentos de proteção) e expõe o trabalhador a sério risco de acidente ou doença.
  • Redução salarial ou de jornada sem acordo: a empresa reduz unilateralmente o salário do empregado ou sua carga horária, acarretando diminuição de seus rendimentos.

Em todos esses casos, a legislação trabalhista protege o empregado, permitindo que ele deixe o emprego sem perder direitos quando a continuidade do vínculo se torna insustentável. O empregado deve reunir provas das faltas do empregador e acionar a Justiça do Trabalho.

Como fazer o pedido de rescisão indireta?

O pedido de rescisão indireta precisa ser feito na Justiça?

A rescisão indireta é uma modalidade de extinção do contrato de trabalho prevista na CLT, aplicável quando o empregador comete uma falta grave que inviabiliza a continuação da prestação de serviços por parte do empregado.

Para que o trabalhador garanta os direitos trabalhistas decorrentes dessa situação — como aviso prévio, saque do FGTS com multa de 40%, seguro-desemprego, férias, 13º salário e demais verbas rescisórias — o pedido geralmente precisa ser formalizado judicialmente.

Diferente da justa causa, em que é o empregador quem rescinde o contrato por conduta do trabalhador, na rescisão indireta o funcionário é quem busca a Justiça do Trabalho alegando que a empresa violou obrigações contratuais e legais que comprometem a relação de emprego.

A legislação não exige uma notificação prévia ao empregador, mas recomenda-se, por segurança jurídica, que o trabalhador permaneça no emprego até a decisão judicial. Isso porque o abandono de emprego sem reconhecimento da falta patronal pode prejudicar o caso e comprometer os direitos do trabalhador.

Reunir provas:

O primeiro passo é coletar todos os documentos e informações que comprovem a falta grave cometida pelo empregador.

Isso inclui e-mails, mensagens, vídeos, recibos de pagamento em atraso, laudos médicos, registros de assédio moral, entre outros.

Consultar um advogado trabalhista:

É fundamental buscar orientação especializada no direito do trabalho. O profissional irá analisar a situação à luz da CLT, verificar o melhor momento para a ação e preparar a peça processual adequada.

Em casos mais graves, como agressão física ou exposição a risco, a atuação técnica é ainda mais essencial para preservar os direitos do empregado.

Ajuizar a ação:

O pedido de rescisão indireta é feito por meio de uma ação judicial na Justiça do Trabalho, com base no artigo 483 da CLT. O processo pode ser iniciado mesmo com o trabalhador ainda ativo no contrato.

O juiz, após analisar as provas e testemunhos, decidirá se houve a falta do empregador e, se confirmada, declarará a rescisão com todos os efeitos de uma demissão sem justa causa.

Embora a lei preveja o direito à rescisão indireta, o processo exige conhecimento técnico, principalmente sobre os princípios do direito do trabalho, como a proteção ao hipossuficiente e o princípio da imediatidade, que exige que o trabalhador tome providências logo após a falta grave.

Por isso, a atuação de um advogado evita prejuízos, erros na petição ou perda de verbas salariais importantes.

Quais provas são necessárias para pedir a rescisão indireta?

A rescisão indireta do contrato de trabalho é uma medida jurídica prevista pela CLT que permite ao empregado encerrar a relação com o empregador por uma justa causa, quando este comete faltas graves que violam os direitos trabalhistas e tornam insustentável a prestação de serviços.

No entanto, o ônus da prova é do trabalhador — ou seja, cabe a ele demonstrar que as condutas da empresa justificam a rescisão.

Provas documentais

Provas escritas são fundamentais.

E-mails, mensagens via aplicativos, advertências indevidas por escrito, comprovantes de atraso de salário ou não pagamento de vale-transporte e benefícios, e documentos que demonstrem exposição a riscos sem fornecimento de equipamento de proteção individual são evidências úteis e aceitas pela Justiça do Trabalho.

Se o ambiente for insalubre, por exemplo, laudos técnicos de engenheiros ou relatórios médicos podem ser utilizados como suporte. Em casos de assédio moral, registros de comunicações ofensivas ou isolamentos constantes também servem como elementos de prova.

Provas testemunhais

Depoimentos de colegas de trabalho, prepostos ou outras pessoas que convivem no mesmo ambiente de trabalho e presenciaram as situações são essenciais.

A justiça valoriza especialmente a convergência entre o que dizem as testemunhas e os documentos apresentados.

Registros de saúde e boletins de ocorrência

Se houve agressão física, o trabalhador pode apresentar boletim de ocorrência, atestados médicos e exames.

Em casos de transtornos emocionais provocados pela conduta do empregador, laudos psicológicos ajudam a demonstrar os efeitos do ambiente nocivo à saúde do funcionário.

Quais verbas o trabalhador recebe com a rescisão indireta?

A rescisão indireta do contrato de trabalho ocorre quando o empregador comete alguma falta grave que torna insustentável a continuidade da relação de emprego.

Nessa modalidade de desligamento, a ruptura contratual acontece por culpa do empregador, equiparando-se a uma demissão sem justa causa no que tange aos direitos do trabalhador. Ou seja, o empregador é obrigado a pagar todas as verbas rescisórias como se ele mesmo tivesse dispensado o empregado sem motivo justo.

Dentre as verbas rescisórias devidas na rescisão indireta, destacam-se:

  • Aviso prévio indenizado: pagamento do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, já que o funcionário não pediu demissão por vontade própria.
  • FGTS + 40%: direito de sacar o saldo do FGTS, acrescido da multa de 40% sobre esse valor, pago pelo empregador.
  • Seguro-desemprego: possibilidade de habilitar-se para receber o seguro-desemprego, desde que o trabalhador cumpra os requisitos legais mínimos (tempo de serviço etc.).
  • Férias vencidas e proporcionais (+1/3): pagamento das férias vencidas não gozadas, com adicional de 1/3, mais as férias proporcionais do período em curso.
  • 13º salário proporcional: pagamento do décimo terceiro salário na proporção dos meses trabalhados no ano da rescisão.
  • Saldo de salário e outras parcelas: quitação dos dias trabalhados no mês da rescisão e de quaisquer verbas pendentes (como horas extras não pagas, adicionais etc.)

A rescisão indireta dá direito ao FGTS e seguro-desemprego?

Sim. Na rescisão indireta, o empregado poderá sacar o FGTS integral com a multa de 40% e também terá direito ao seguro-desemprego (caso preencha os requisitos legais).

Isso ocorre porque, apesar de ser o empregado quem toma a iniciativa de rescindir o contrato, a situação é considerada equivalente à dispensa sem justa causa, uma vez que a falta foi cometida pelo empregador.

Além disso, se o empregador não fornecer as guias do FGTS e do seguro-desemprego, a decisão judicial que reconhece a rescisão indireta supre esses documentos e garante o acesso a tais direitos

Quando a rescisão indireta pode ser acumulada com indenização por danos morais?

A rescisão indireta pode ser cumulada com indenização por danos morais quando a falta grave do empregador que motivou a ruptura contratual também viola os direitos de personalidade do empregado (sua dignidade, honra ou integridade psicológica), causando humilhação ou sofrimento.

Nesses casos, além das verbas rescisórias, o empregado pode pleitear a reparação do dano moral na mesma ação trabalhista. Um exemplo comum é o assédio moral, que é caracterizado por ofensas, humilhações ou rigor excessivo no ambiente de trabalho.

Isso que configura falta grave do empregador e justifica tanto a rescisão indireta quanto a condenação em indenização por danos morais. Os tribunais trabalhistas, inclusive o Tribunal Superior do Trabalho (TST), reconhecem esse direito sempre que há prova do ato ilícito patronal e do abalo sofrido pelo trabalhador.

Em um caso julgado pelo TRT da 4ª Região (RS), por exemplo, uma trabalhadora que era constantemente insultada e tratada com rigor excessivo por sua supervisora teve reconhecida a rescisão indireta, com condenação da empresa ao pagamento de todas as verbas rescisórias devidas (inclusive aviso prévio) e de uma indenização por dano moral, dada a comprovação do assédio moral no processo.

Portanto, sempre que a causa da rescisão envolver violação à honra ou dignidade do trabalhador – seja por assédio, agressão, exposição a perigo considerável ou outra prática ilícita –, caberá a rescisão indireta cumulada com indenização por danos morais ao empregado.

Se você está enfrentando uma situação difícil no ambiente de trabalho, como atrasos recorrentes de salário, assédio moral, exposição a riscos ou qualquer outra condição que comprometa sua dignidade e bem-estar, saiba que a lei está do seu lado.

A rescisão indireta, prevista no artigo 483 da CLT, é uma ferramenta legítima de proteção ao trabalhador e garante diversos direitos trabalhistas, inclusive acesso ao FGTS, seguro-desemprego, verbas rescisórias e, em alguns casos, até indenização por danos morais.

Mas cada caso exige uma análise cuidadosa. Buscar orientação com um advogado especialista em direito do trabalho é essencial para agir com segurança, reunir provas, evitar prejuízos e garantir seus direitos do início ao fim do processo.

A equipe da Garrastazu Advogados está pronta para oferecer o suporte jurídico necessário, com profissionais experientes e comprometidos com a justiça e a proteção do trabalhador.

E se você conhece alguém que esteja passando por uma situação semelhante, compartilhe este artigo. Informação de qualidade pode ser o primeiro passo para transformar uma realidade injusta em uma solução legal e segura.

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