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Você sabe quais são os seus direitos ao trabalhar sem carteira assinada?
Neste artigo, explicamos como funciona a rescisão indireta, os riscos da falta de registro e o que diz a CLT sobre esses casos.
O que é rescisão indireta no contrato de trabalho?
A rescisão indireta é uma modalidade prevista na CLT que permite ao empregado encerrar o contrato de trabalho quando o empregador descumpre suas obrigações.
Diferente do pedido de demissão, aqui o trabalhador mantém o direito a receber todas as verbas como se tivesse sido dispensado sem justa causa: aviso prévio, saldo de salário, férias, 13º salário, FGTS, seguro desemprego e demais benefícios.
Essa forma de proteção está ligada ao respeito às leis trabalhistas, garantindo segurança jurídica na relação de emprego.
Na prática, situações como falta de pagamento de salários, não concessão de férias, ausência de registro em carteira ou até mesmo expor o funcionário a risco de acidente de trabalho podem justificar essa medida.
Para formalizar, é necessário entrar com uma ação perante a Justiça do Trabalho, normalmente com o auxílio de um advogado trabalhista, apresentando documentos e provas que demonstrem o descumprimento.
O objetivo é equilibrar a relação entre empresas e trabalhadores, garantindo que os direitos trabalhistas sejam respeitados conforme a legislação trabalhista em vigor no Brasil.
Quando o funcionário pode pedir rescisão indireta?
O funcionário pode recorrer à rescisão indireta em diversas situações previstas na lei.
Entre os principais casos, estão: atraso ou falta de pagamento de salário, exigência de horas extras de forma abusiva, descumprimento de normas de segurança, imposição de condições degradantes de trabalho, e trabalhar sem carteira assinada, sem o devido registro e formalização do vínculo.
Também são motivos o não recolhimento do FGTS, a recusa do empregador em assinar a carteira de trabalho, o não fornecimento de condições mínimas para a prestação de serviços, ou ainda situações de assédio, ameaças e desrespeito. Nessas hipóteses, a legislação trabalhista reconhece que o empregado não deve suportar condutas que fragilizem a relação de emprego.
Com a ajuda de um advogado trabalhista, o trabalhador pode ajuizar a ação de rescisão indireta, obtendo o mesmo tratamento dado aos empregados dispensados sem justa causa.
Isso garante proteção, direitos e acesso aos benefícios assegurados pela legislação, como seguro desemprego, saque do FGTS e indenizações.
Carteira assinada e a importância do registro formal
A carteira assinada é um dos principais instrumentos de proteção ao trabalhador no Brasil.
Quando há contrato de trabalho formalizado e o devido registro na carteira de trabalho, o empregado passa a ter acesso a todos os direitos trabalhistas garantidos pela CLT e pela legislação trabalhista, como férias, 13º salário, horas extras, FGTS e seguro-desemprego. Além disso, a formalização assegura um histórico de emprego essencial para comprovar tempo de contribuição no INSS e para futuras aposentadorias.
Para o empregador, manter os funcionários devidamente registrados evita riscos de multa, ações judiciais e responsabilidades maiores em caso de acidente de trabalho ou outros conflitos na relação de emprego.
Apesar disso, muitos ainda insistem em práticas de trabalho sem carteira assinada, o que gera insegurança para ambas as partes. A empresa que opta pela informalidade compromete sua própria imagem e pode sofrer graves sanções previstas em lei.
No âmbito do direito do trabalho, tanto empresas quanto trabalhadores devem compreender que o contrato formal, com registros adequados, não é apenas uma exigência legal, mas uma medida de segurança que garante direitos e organiza a prestação de serviços de forma justa.
O que acontece se não tiver carteira de trabalho?
Trabalhar sem a carteira assinada significa abrir mão de uma série de direitos trabalhistas assegurados pela legislação.
O funcionário sem registro perde garantias como férias remuneradas, 13º salário, depósito do FGTS, além da cobertura em casos de acidente de trabalho. Também fica prejudicado o acesso ao seguro-desemprego e à aposentadoria, já que não há comprovação de tempo de contribuição.
Do ponto de vista jurídico, o empregador que mantém trabalhadores sem contrato regular incorre em infração à lei e pode ser condenado a pagar todas as verbas devidas, inclusive com multa e indenizações. Nessa situação, o empregado pode buscar a Justiça do Trabalho para obter a resposta adequada, pedindo o reconhecimento do vínculo e o pagamento dos direitos.
Em muitos casos, a informalidade prejudica não apenas o trabalhador, mas também a empresa, que se expõe a passivos elevados.
Por isso, a contratação formal e o devido registro em carteira representam um passo fundamental para que a relação de trabalho seja equilibrada, segura e conforme a legislação trabalhista.
Trabalho sem carteira assinada: entenda quais são os seus direitos
No Brasil, trabalhar sem carteira assinada é uma realidade ainda muito comum, mas isso não significa que o trabalhador esteja desprotegido.
Mesmo sem o registro formal na carteira de trabalho, a lei garante que todo funcionário que presta serviços de forma pessoal, contínua, subordinada e remunerada tem direitos reconhecidos. Isso inclui o recebimento de férias, 13º salário, descanso semanal remunerado, além de depósitos de FGTS e indenizações em caso de dispensa.
Quando uma empresa mantém funcionários na informalidade, assume riscos elevados. A Justiça do Trabalho reconhece a relação de emprego ainda que não haja carteira assinada, desde que o trabalhador comprove a situação. Nesse caso, além de pagar todas as verbas devidas, os empregadores podem ser condenados a arcar com multas e indenizações.
Na prática, a contratação informal não beneficia nenhuma das partes: prejudica o funcionário, que perde acesso a garantias legais, e compromete a empresa, que se expõe a processos trabalhistas. Por isso, compreender os direitos em situações de trabalho sem carteira assinada é fundamental para que o trabalhador saiba como agir e busque a ajuda necessária.
Como provar o vínculo empregatício em um trabalho sem carteira assinada
Em caso de trabalho sem carteira assinada, o trabalhador pode apresentar diversas formas de prova para demonstrar a existência do vínculo.
Documentos como crachás, recibos de pagamento, mensagens eletrônicas, registros de ponto ou até comentários em aplicativos corporativos podem servir como evidência. Além disso, testemunhas — colegas de empresa ou clientes — podem confirmar a prestação de serviços.
Esse tipo de prova é essencial em uma ação trabalhista, pois permite que a Justiça reconheça a relação de emprego e obrigue o empregador a registrar a carteira e pagar todas as verbas correspondentes.
Como a CLT e a jurisprudência tratam a rescisão indireta nesses casos
A CLT, no seu artigo 483, alínea d, autoriza o empregado a considerar rescindido o contrato de trabalho se o empregador deixar de cumprir obrigações essenciais. A ausência de registro em carteira assinada, especialmente quando persiste além do prazo legal, constitui falta grave que justifica rescisão indireta.
A jurisprudência tem reiterado esse entendimento: a omissão na anotação da carteira de trabalho e o não depósito de FGTS (ao longo de todo o período) são considerados violações capazes de ensejar a ruptura contratual por justa causa do empregador.
Decisões do TST e dos Tribunais Regionais apontam que, mesmo quando o vínculo é reconhecido somente em juízo, a falta de registro e recolhimentos é suficiente para justificar a rescisão indireta; inclusive com a relativização do requisito da imediatidade, dada a dependência econômica do trabalhador.
Por fim, ressalta-se que, nesses casos, além de assegurar que o funcionário reivindique seus direitos, o reconhecimento da rescisão indireta torna efetiva a responsabilização da empresa pela falta de formalização e eventuais prejuízos — configurando, do ponto de vista do direito, um importante instrumento de proteção ao trabalhador em situação de informalidade.
Se você está trabalhando sem carteira assinada ou já percebeu que a sua empresa descumpre obrigações previstas em lei, saiba que seus direitos estão assegurados e podem ser reivindicados.
Situações como ausência de registro, falta de pagamento, irregularidades em contratação ou até mesmo a necessidade de buscar a rescisão indireta exigem orientação de um profissional qualificado em direito do trabalho.
Na prática, cada caso é único e precisa de uma análise cuidadosa para definir o melhor acordo ou medida judicial a ser adotada. Por isso, contar com advogados especializados faz toda a diferença para garantir segurança, assertividade e resultados efetivos.
A Garrastazu Advogados possui uma equipe de especialistas prontos para avaliar sua situação e indicar os caminhos mais adequados para proteger seus direitos. Se você acredita estar enfrentando esse tipo de problema, entre em contato conosco e receba a ajuda necessária para fazer valer a legislação em seu favor.
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Veja também:
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