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Se você sofre com atrasos salariais, assédio moral, falta de condições adequadas de trabalho ou outras faltas graves por parte do empregador, este artigo é essencial.
Aqui, você vai entender quais são exatamente as condutas previstas em lei que permitem esse tipo de rescisão, como identificar se o seu caso se encaixa e o que fazer para agir com segurança e respaldo jurídico.
Siga na leitura e informe-se para tomar a melhor decisão.
A rescisão indireta é como uma justa causa invertida: o colaborador encerra seu contrato de trabalho depois de uma falta grave cometida pelo empregador. Entenda!
A rescisão indireta é uma forma de encerramento do contrato de trabalho que ocorre quando o empregador comete uma falta grave capaz de comprometer a continuação da prestação de serviços com dignidade, segurança e respeito aos direitos trabalhistas. É uma espécie de “justa causa ao contrário”, em que o empregado se vê forçado a deixar o trabalho por conta de ações ou omissões graves da empresa.
Nesses casos, a Justiça do Trabalho reconhece que a relação jurídica foi rompida por culpa do empregador, ainda que a iniciativa do desligamento tenha partido do trabalhador.
Com isso, o colaborador passa a ter direito a todas as verbas rescisórias, como aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais com adicional, 13º salário, multa de 40% sobre o FGTS e seguro-desemprego – exatamente como ocorre na demissão sem justa causa.
Esse tipo de desligamento protege o trabalhador em situações de assédio moral, atrasos salariais, falta de fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs), condições degradantes de trabalho, entre outros casos que tornam insustentável a manutenção do vínculo empregatício.
A importância da assessoria jurídica nesse processo é central, pois o empregado deverá comprovar a falta grave, demonstrando os fatos com documentos, e-mails, testemunhas ou comunicações formais. O princípio da imediatidade também deve ser respeitado: a ação precisa ser tomada logo após a ocorrência da conduta abusiva, sob pena de perda do direito.
Cada situação precisa ser avaliada com cuidado, considerando os direitos do trabalhador, os deveres da empresa, o ambiente de trabalho e a legislação brasileira. Em caso de dúvidas, o ideal é consultar um advogado trabalhista para garantir proteção jurídica e agir da forma mais adequada.
Quando é cabível a rescisão indireta?
A rescisão indireta do contrato de trabalho é cabível quando o empregador comete falta grave e torna insustentável a continuação da prestação de serviços por parte do empregado.
Está prevista no artigo 483 da CLT, funcionando como uma espécie de justa causa ao contrário — ou seja, o empregado encerra o vínculo por culpa do patrão, com direito a todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa.
A seguir, explicamos cada situação descrita na lei, com exemplos práticos para facilitar o entendimento:
Exigir serviços superiores às forças do empregado, proibidos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato
É o caso, por exemplo, de exigir que um trabalhador movimente cargas pesadas sem o devido equipamento de proteção individual, o que pode causar risco à sua saúde. Também se aplica quando o funcionário é forçado a desempenhar tarefas ilegais ou incompatíveis com sua função original.
Tratar o empregado com rigor excessivo
O rigor excessivo se caracteriza por repreensões públicas constantes, tratamento hostil, vigilância desproporcional ou punições exageradas. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando um gestor expõe um colaborador repetidamente perante colegas ou impõe metas inalcançáveis sob ameaça de punição.
Colocar o trabalhador em risco manifesto de mal considerável
Esse inciso protege o trabalhador exposto a ambiente de trabalho perigoso sem proteção. É o caso de empresas que operam com substâncias tóxicas sem fornecer EPI, ou que mantêm seus empregados em locais insalubres ou com risco de desabamento.
Não cumprir as obrigações do contrato
Aqui se enquadram os atrasos frequentes no pagamento do salário, não depósito de FGTS, não fornecimento de vale transporte ou alimentação prometida, ou a não concessão de férias. São violações claras dos direitos trabalhistas e permitem o rompimento contratual com segurança.
Praticar ato lesivo da honra e boa fama do empregado, ou de seus familiares, salvo em caso de legítima defesa
Esse tipo de falta pode acontecer por meio de xingamentos, humilhações ou acusações infundadas que atinjam a reputação do trabalhador. Também abrange ofensas dirigidas à família do empregado.
Ofender fisicamente o empregado, salvo em caso de legítima defesa
Envolve agressão física direta, o que infelizmente ainda ocorre em alguns casos de conflito acentuado no ambiente de trabalho. É uma das formas mais graves de violação da relação de emprego, comumente resultando não só na rescisão, mas também em ação por danos morais.
Reduzir o trabalho do empregado de forma a afetar sensivelmente a importância do salário
Ocorre quando o empregador retira parte substancial das funções do colaborador, reduzindo sua carga horária ou suas atribuições sem ajustar o salário, o que causa prejuízo financeiro e desvalorização profissional. Também se enquadram casos de desvio de função ou rebaixamento de cargo injustificado.
Em caso de dúvidas, a orientação de um advogado especialista é indispensável para identificar a melhor forma jurídica de atuação, proteger os direitos do trabalhador e garantir o correto andamento do processo de rescisão.
Qual é a vantagem dessa medida para o trabalhador?
A rescisão indireta do contrato de trabalho é uma importante ferramenta de proteção aos direitos trabalhistas, principalmente quando o empregador pratica uma falta grave que torne insustentável a continuidade da relação jurídica.
Essa medida garante ao empregado a possibilidade de encerrar o vínculo com justa causa atribuída à empresa, preservando o direito às verbas rescisórias normalmente devidas em uma demissão sem justa causa.
O principal objetivo da rescisão indireta é resguardar o bem-estar do trabalhador e assegurar que ele não continue exposto a um ambiente de trabalho nocivo, inseguro ou humilhante.
Situações como assédio moral, atraso no pagamento de salários, supressão de vale-transporte, ausência de equipamentos de proteção individual, entre outras práticas, justificam a despedida indireta e oferecem ao trabalhador a oportunidade de se afastar legalmente da empresa com respaldo da justiça do trabalho.
Além disso, o trabalhador poderá ter acesso ao seguro-desemprego, ao FGTS com multa de 40%, ao aviso prévio indenizado, às férias vencidas e proporcionais, 13º salário, entre outros valores.
Em muitos casos, é possível também pleitear indenização por danos morais, especialmente em contextos envolvendo humilhação, agressão física ou exposição a riscos de mal considerável.
Para garantir o sucesso dessa ação, é fundamental que o trabalhador esteja munido de provas sólidas. Entre os documentos mais comuns estão:
- E-mails ou mensagens de texto com conteúdo ofensivo ou provas de cobranças indevidas;
- Comprovantes de atraso ou não pagamento de salários e benefícios;
- Laudos médicos que demonstrem prejuízos à saúde física ou mental causados pelo ambiente de trabalho;
- Relatórios de fiscalização do Ministério do Trabalho;
- Testemunhas que presenciaram ou tenham conhecimento dos fatos relatados.
Cumprir o princípio da imediatidade — ou seja, não demorar para acionar a Justiça após a falta grave — também é essencial para garantir que o direito seja reconhecido.
Por isso, contar com a orientação de um advogado especializado em Direito do Trabalho é uma etapa decisiva.
Somente com uma análise técnica e individualizada será possível entender se a rescisão é a melhor alternativa, quais os riscos do processo, e como preparar uma peça jurídica bem estruturada para levar o caso à vara trabalhista.
Na Garrastazu Advogados, temos uma equipe pronta para avaliar o seu caso, orientar sobre a melhor estratégia de defesa dos seus direitos e garantir que sua demissão ocorra com justiça e segurança jurídica.
Perguntas frequentes sobre rescisão indireta
O que é a rescisão indireta do contrato de trabalho?
É quando o trabalhador encerra o contrato por uma falta grave cometida pelo empregador, como se fosse uma justa causa “ao contrário”.
Quais situações justificam o pedido de rescisão indireta?
Assédio moral, agressão física, atraso de salário, não fornecimento de EPI, entre outras faltas previstas no art. 483 da CLT.
Tenho direito ao FGTS e seguro-desemprego na rescisão indireta?
Sim, os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa são assegurados, incluindo FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego.
Preciso sair do trabalho antes de entrar com o pedido?
Não obrigatoriamente, mas em alguns casos é possível se afastar se a permanência representar risco à saúde ou à dignidade.
Como posso provar a falta grave do empregador?
Com e-mails, mensagens, testemunhas, laudos médicos, boletins de ocorrência, provas documentais ou qualquer outro indício concreto.
A rescisão indireta sempre dá direito a danos morais?
Não. Os danos morais dependem da gravidade e do impacto da conduta do empregador, como assédio ou humilhação reiterada.
O que diz o artigo 483 da CLT?
Ele lista os motivos que autorizam o trabalhador a considerar rescindido o contrato por justa causa do empregador.
Quais verbas recebo com a rescisão indireta?
Aviso prévio, saldo de salário, 13º, férias + 1/3, FGTS com multa e seguro-desemprego.
Posso pedir indenização por exposição a riscos no trabalho?
Sim, principalmente quando a empresa não fornece EPIs ou expõe o trabalhador a situações perigosas sem proteção.
O que é o princípio da imediatidade?
É a regra de que o pedido de rescisão deve ser feito logo após a falta grave, para não prejudicar sua validade.
E se o empregador se recusar a homologar a rescisão?
O trabalhador pode entrar com ação na Justiça do Trabalho para reconhecimento judicial da rescisão indireta.
A rescisão indireta vale para qualquer trabalhador?
Sim, desde que com carteira assinada (CLT) e que a falta grave do empregador seja comprovada.
Em quanto tempo sai a decisão da Justiça?
Depende do caso e da vara, mas geralmente varia entre alguns meses a mais de um ano.
Posso tentar um acordo com a empresa antes de entrar na Justiça?
Sim, a tentativa de acordo é válida e pode ser conduzida com auxílio jurídico, inclusive na fase pré-processual.
Preciso de advogado para pedir rescisão indireta?
Sim, é altamente recomendável contar com um advogado trabalhista para garantir segurança, provas e direitos.
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