Rescisão de contrato de trabalho indireta ou pedido de demissão? Como evitar prejuízos trabalhistas

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Rescisão de contrato de trabalho indireta ou pedido de demissão? Como evitar prejuízos trabalhistas

Fonte: Freepik.com

Você está em dúvida entre pedir demissão ou buscar a rescisão indireta do seu contrato de trabalho?

Essa escolha pode impactar diretamente nos seus direitos e no valor das verbas a receber. Muitas vezes, o que parece uma saída simples pode trazer prejuízos se não for feito da maneira correta.

Neste artigo, explicamos de forma objetiva as diferenças entre essas modalidades, mostramos exemplos práticos e apontamos como garantir mais segurança nas suas decisões, sempre com o apoio de especialistas em direito do trabalho.

O que é rescisão indireta no contrato de trabalho?

A rescisão indireta é uma modalidade de término do contrato de trabalho em que o empregado rompe o vínculo por culpa do empregador, que deixou de cumprir suas obrigações.

Diferente do pedido de demissão, o trabalhador recebe as mesmas verbas da demissão sem justa causa, incluindo aviso prévio, saldo de salário, férias, décimo terceiro, saque do FGTS com multa de 40% e até o seguro-desemprego.

O objetivo é oferecer proteção quando a empresa cria uma situação insustentável no trabalho, comprometendo direitos básicos do funcionário.

Quando o funcionário pode pedir rescisão indireta?

O funcionário pode solicitar a rescisão indireta quando o empregador pratica faltas graves, como atraso de pagamento, ausência de registro em carteira, redução do salário, situações de assédio ou descumprimento das condições de trabalho previstas em lei.

Nesses casos, é fundamental a correta formalização do pedido, com provas que demonstrem o motivo. Essa é a forma de garantir que o colaborador não perca seus direitos e tenha acesso integral às verbas rescisórias no desligamento.

Como funciona o pedido de demissão pelo funcionário?

O pedido de demissão ocorre quando o empregado manifesta sua intenção de encerrar o contrato de trabalho por vontade própria.

Nessa modalidade, o trabalhador mantém seus direitos básicos, como saldo de salário e férias proporcionais, mas não recebe FGTS com multa nem seguro-desemprego, ao contrário da demissão sem justa causa.

O aviso prévio deve ser cumprido ou indenizado, dependendo do caso. O objetivo é formalizar o desligamento de forma regular, evitando problemas futuros com a empresa.

A carta de demissão é obrigatória?

Sim. A carta de demissão é o documento que formaliza o pedido do colaborador à empresa. Deve conter dados básicos, como nome, funções e a assinatura do empregado, além da data.

Embora simples, esse papel garante segurança na relação de trabalho, registrando o motivo e o prazo do desligamento, conforme exigem a lei e as boas práticas em relações trabalhistas.

O que recebo se eu pedir demissão? Veja quais são os direitos dos trabalhadores

Ao fazer um pedido de demissão, o empregado mantém alguns direitos, mas perde outros benefícios que receberia em uma demissão sem justa causa.

Nesse caso, a empresa deve pagar o saldo de salário, as férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3 e o 13º proporcional. O aviso prévio deve ser cumprido pelo trabalhador ou descontado do valor final, caso não haja cumprimento.

O trabalhador não terá direito ao saque integral do FGTS, nem à multa de 40% sobre os depósitos, tampouco ao seguro-desemprego.

A carta de demissão, assinada e entregue ao empregador, funciona como o documento oficial que formaliza o desligamento.

Embora simples, esse papel é essencial para dar proteção às partes e garantir clareza na relação de trabalho, evitando dúvidas futuras sobre obrigações e valores devidos.

Quais verbas são recebidas na rescisão indireta?

Na rescisão indireta, o trabalhador tem direito às mesmas parcelas que receberia em uma demissão sem justa causa, pois o rompimento do contrato de trabalho ocorre por culpa do empregador.

Nesse caso, a empresa deve pagar o saldo de salário, as férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, o 13º proporcional, o aviso prévio indenizado, além da liberação do FGTS com a multa de 40%.

Também é garantido o acesso ao seguro-desemprego, quando preenchidos os requisitos legais. Essa modalidade funciona como forma de proteção ao empregado que sofreu a falta grave, permitindo o recebimento integral das verbas e garantindo cumprimento das regras previstas na lei.

Assim, assegura-se que os funcionários mantenham sua dignidade e direitos mesmo diante de situações de descumprimento por parte das empresas.

Pedido de demissão e rescisão indireta: qual a diferença prática?

O pedido de demissão parte do empregado, que manifesta sua vontade por meio de uma carta assinada, formalizando o aviso prévio e garantindo apenas saldo de salário, férias proporcionais e 13º proporcional.

Nesse caso, não há direito ao saque integral do FGTS nem ao seguro-desemprego, já que não houve culpa da empresa.

Já a rescisão indireta ocorre quando o empregador comete faltas graves no contrato de trabalho, como atraso de pagamento ou descumprimento de obrigações.

Aqui, o trabalhador recebe todas as verbas rescisórias, incluindo saque do FGTS com multa de 40%, aviso prévio indenizado e acesso ao seguro-desemprego. Assim, cada tipo reflete diferentes motivos e garante distintos níveis de proteção ao empregado.

Qual a melhor maneira de pedir demissão da empresa?

A melhor forma de solicitar a saída da empresa é por meio de uma carta simples e objetiva, assinada pelo trabalhador com nome, data e assinatura.

Esse documento serve como prova do pedido, garantindo registro formal e clareza nas relações de trabalho. O aviso prévio deve ser respeitado, salvo situações de necessidade maior.

Como garantir segurança e evitar prejuízos trabalhistas?

Para evitar prejuízos trabalhistas, é essencial que os trabalhadores compreendam seus direitos antes de formalizar uma saída da empresa.

Cada decisão, seja por meio de uma carta de demissão ou de um pedido de rescisão indireta, envolve impactos diretos no valor das verbas a receber, no emprego futuro e até na fama profissional. Muitas vezes, a necessidade imediata leva a escolhas apressadas, mas somente a análise cuidadosa das relações de trabalho garante segurança.

Na prática, cada pessoa e cada caso exigem atenção individualizada. Por isso, contar com o apoio de especialistas é o melhor caminho.

A Garrastazu Advogados possui profissionais preparados para orientar, interpretar o texto da lei e proteger os interesses do trabalhador, assegurando que nenhum direito seja perdido.

Se você ou alguém próximo já trabalhou em condições irregulares ou está em dúvida sobre como proceder, entre em contato conosco e saiba como garantir sua proteção.

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