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Você sabe exatamente o que recebe na rescisão indireta e como os valores são calculados pela Justiça?
Muitos trabalhadores que enfrentam problemas no contrato de trabalho desconhecem seus direitos trabalhistas e acabam deixando de exigir verbas que a lei garante.
Rescisão indireta do contrato de trabalho: o que é e quando pedir?
A rescisão indireta é uma modalidade de término do contrato de trabalho prevista na CLT, no artigo 483, que permite ao empregado encerrar a relação quando o empregador comete faltas graves.
Nesses casos, o trabalhador não é considerado como se tivesse pedido demissão, mas sim como se tivesse sido dispensado sem justa causa.
Isso garante acesso a todas as verbas rescisórias, como aviso prévio, saldo de salários, férias, 13º salário, saque do FGTS com multa de 40% e possibilidade de seguro-desemprego.
Essa medida funciona como uma proteção legal em situações de descumprimento de pagamento, condições inadequadas de trabalho, repetidas faltas do empregador ou descumprimento da lei.
O reconhecimento normalmente ocorre por meio de uma ação trabalhista, em que o funcionário comprova os fatos.
O resultado é que o colaborador recebe seus direitos trabalhistas de forma integral, garantindo segurança e respeito às relações de emprego.
O que é rescisão indireta?
Na prática, a rescisão indireta é o chamado “justa causa do empregador”.
Trata-se do direito concedido ao empregado quando a empresa descumpre obrigações essenciais do contrato, como pagamento de salários, recolhimento de FGTS, concessão de férias ou respeito às condições mínimas de serviço.
O objetivo dessa modalidade é assegurar que o trabalhador não permaneça em um contrato marcado por condutas abusivas.
Ao ingressar com a ação, o funcionário busca o reconhecimento judicial do tipo de rescisão, garantindo todas as verbas previstas em lei.
O que a pessoa recebe na rescisão indireta?
Quando o empregado pede a rescisão indireta do contrato de trabalho, a CLT garante a ele praticamente os mesmos direitos de quem foi dispensado sem justa causa.
Isso significa que o trabalhador pode acessar uma série de verbas rescisórias importantes, que asseguram sua segurança financeira no período de transição até conseguir um novo emprego.
Essas verbas são resultado do descumprimento, por parte do empregador, das obrigações legais do contrato, e por isso a empresa deve arcar com todos os valores previstos em lei.
Na prática, o funcionário que ingressa com uma ação trabalhista para reconhecimento da rescisão indireta pode receber aviso prévio, saldo de salários, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, saque do FGTS com a multa de 40%, além de ter direito ao seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos.
Aviso prévio
O aviso prévio é uma indenização paga quando ocorre o término do contrato de trabalho sem a devida comunicação antecipada.
Na rescisão indireta, como é a empresa quem deu causa ao fim da relação, é o empregador quem deve pagar o valor correspondente.
De acordo com o artigo 487 da CLT, o prazo mínimo é de 30 dias, podendo ser acrescido de 3 dias por cada ano trabalhado, até o limite de 90 dias.
Exemplo prático: um funcionário que trabalhou 4 anos na empresa terá direito a 30 dias + 12 dias (3 x 4 anos), totalizando 42 dias de aviso prévio, pagos de forma indenizada.
Férias vencidas e proporcionais
As férias são um dos principais direitos do trabalhador. Caso o empregador não tenha concedido o descanso no período correto, o empregado terá direito a receber as férias vencidas, acrescidas do adicional de 1/3 previsto no art. 7º da Constituição Federal.
Além disso, o colaborador também tem direito às férias proporcionais, calculadas de acordo com os meses trabalhados no último período aquisitivo.
Exemplo prático: se o funcionário trabalhou 8 meses após o último período de férias, ele terá direito a 8/12 de férias proporcionais + 1/3 constitucional. Se ainda houver férias vencidas, o valor também deve ser pago em dobro, conforme a lei.
13º salário proporcional
O 13º salário proporcional corresponde a uma fração do benefício anual calculada sobre os meses trabalhados no ano da rescisão. Cada mês trabalhado por mais de 15 dias conta como 1/12 do valor total.
Exemplo prático: se a rescisão indireta ocorrer em setembro e o empregado tiver trabalhado todos os meses até então, terá direito a 9/12 do 13º salário. Esse valor será incluído no conjunto das verbas rescisórias e deve ser pago integralmente pela empresa.
FGTS com multa de 40%
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos principais instrumentos de proteção ao trabalhador.
Durante o contrato de trabalho, o empregador deve depositar mensalmente 8% do salário em conta vinculada no Ministério do Trabalho (Caixa Econômica Federal).
Na rescisão indireta, o empregado tem direito a sacar o saldo total do FGTS, acrescido da multa de 40% sobre todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato.
Exemplo prático: um funcionário com saldo de R$ 10.000,00 de FGTS terá direito a sacar esse valor, além de receber R$ 4.000,00 de multa, paga diretamente pela empresa.
Seguro-desemprego
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos principais instrumentos de proteção ao trabalhador.
Durante o contrato de trabalho, o empregador deve depositar mensalmente 8% do salário em conta vinculada no Ministério do Trabalho (Caixa Econômica Federal).
Na rescisão indireta, o empregado tem direito a sacar o saldo total do FGTS, acrescido da multa de 40% sobre todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato.
Exemplo prático: um funcionário com saldo de R$ 10.000,00 de FGTS terá direito a sacar esse valor, além de receber R$ 4.000,00 de multa, paga diretamente pela empresa.
Exemplos práticos: como a Justiça calcula as verbas rescisórias
Na prática, os tribunais trabalhistas vêm reforçando que o reconhecimento da rescisão indireta, por descumprimento de obrigações contratuais pelo empregador, garante ao empregado todas as verbas rescisórias, como saldo de salários, aviso‑prévio, férias com adicional de um terço, 13º proporcional, liberação do FGTS com multa de 40% e seguro‑desemprego — exatamente como ocorreria em uma demissão sem justa causa.
Além disso, o TST já consolidou entendimento de que, mesmo havendo discussão judicial, não se afasta a aplicação da multa, prevista no artigo 477, § 8º, da CLT, caso o empregador atrase o pagamento das verbas decorrentes da rescisão indireta.
Essa posição garante segurança ao trabalhador, reforçando que a mora não deve prejudicar quem já teve seu direito reconhecido judicialmente.
Julgados recentes sobre rescisão indireta e verbas trabalhistas
TST – Atraso salarial de dois meses: A Sexta Turma do TST entendeu que o atraso no pagamento de salários por dois meses autoriza o empregado a ajuizar ação por rescisão indireta. O tribunal determinou o pagamento de todas as verbas rescisórias — reforçando que o vínculo, nesses casos, é equiparado à demissão sem justa causa
TRT-18 (Goiás) – Falta de FGTS: Em decisão do TRT da 18ª Região, ficou definido que a ausência de depósitos regulares do FGTS — mesmo com parcelamento — caracteriza falta grave suficiente para justificar rescisão indireta. A empresa foi condenada ao pagamento das verbas rescisórias devidas ao empregado
Esses casos exemplificam como o Judiciário tem aplicado a lei em situações concretas, reconhecendo os direitos do trabalhador e garantindo efetividade às verbas rescisórias, mesmo em contextos de conflito com o empregador.
Se você está enfrentando problemas no seu contrato de trabalho, como atrasos de salários, falta de depósitos do FGTS, ausência de segurança no ambiente de trabalho ou mesmo já pensa em buscar a rescisão indireta, saiba que não está sozinho.
Cada caso exige uma análise cuidadosa e, muitas vezes, o ingresso de uma ação judicial é a melhor forma de garantir seus direitos trabalhistas.
A Garrastazu Advogados conta com profissionais especializados em direito do trabalho, prontos para orientar você sobre os melhores caminhos e assegurar que todas as verbas rescisórias sejam corretamente calculadas e recebidas.
Se você tem dúvidas ou suspeita de que seus direitos estão sendo violados, entre em contato com nossa equipe e receba a orientação necessária para proteger seu futuro profissional.
Mitos e Verdades sobre a Rescisão Indireta
Se o empregado pedir rescisão indireta, perde os direitos como se tivesse pedido demissão.
❌ Mito. Ele recebe as mesmas verbas rescisórias de uma dispensa sem justa causa.
A falta de registro em carteira pode justificar a rescisão indireta.
✅ Verdade. O não cumprimento dessa obrigação é considerado falta grave do empregador.
O trabalhador precisa continuar no emprego até a decisão judicial.
✅ Verdade. Em regra, o empregado segue trabalhando até o juiz reconhecer a rescisão.
A empresa pode pagar apenas parte das verbas na rescisão indireta.
❌ Mito. A lei garante todas as parcelas, como férias, 13º, aviso prévio e FGTS.
Basta um atraso de salário para pedir rescisão indireta.
❌ Mito. Pequenos atrasos não bastam; é necessário demonstrar faltas graves ou reiteradas.
A rescisão indireta precisa sempre ser homologada pelo sindicato.
❌ Mito. O reconhecimento ocorre na Justiça, por meio de ação trabalhista.
O empregado tem direito ao seguro-desemprego na rescisão indireta.
✅ Verdade. Desde que cumpra os requisitos legais, pode receber o benefício.
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