Os dois estados se somam as demais regiões brasileiras que já expediram atos normativos para reconhecimento do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, tais como Bahia, Sergipe, Piauí, São Paulo e Alagoas, como informou o advogado Ronner Botelho, assessor jurídico do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
Botelho ressalta que a decisão do STF, em 2011, tem caráter vinculante, ou seja, deve ser observada por todos os órgãos da administração pública direta e indireta. "Não há razão para o trato discriminatório, haja vista que o Estado deve facilitar a conversão da união estável em casamento. Assim, pelos princípios constitucionais da igualdade, liberdade e não intervenção excessiva na vida privada dos cidadãos, a mesma sistemática legislativa deve ser adotada quanto aos casais homoafetivos", ressalta o advogado.
Para a advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) nacional, são determinações muito importantes e o significado desses avanços é que o Poder Judiciário tem se dado conta que tem que promover a uniformização. "Não haver a uniformização proporciona uma insegurança que não combina com a democracia", disse. A advogada destaca a importância do Estatuto da Diversidade Sexual, o mais arrojado anteprojeto deste século, quer pela sua abrangência, quer pelo seu significado e alcance, e que tem como objetivo assegurar direitos a população LGBT, eliminando controvérsias e garantindo a segurança jurídica no Brasil. Para que o projeto seja apresentado por iniciativa popular são necessárias 1,4 mi assinaturas. Para conhecer o texto do projeto e apoiar a iniciativa acesse:
www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx
Autor: IBDFAM
Data: 05/04/2013 - Hora: 14:18:03
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