O projeto visa garantir a convivência familiar com os filhos, mesmo quando o pai ou a mãe esteja preso. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 58/2013, de iniciativa do Executivo, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) para garantir esse direito. O texto segue para a sanção da presidente Dilma Rousseff.
Para o senador Humberto Costa (PT-PE), relator do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o objetivo é garantir, na prática, direitos que já estão assegurados nas leis. Para ele, embora já exista a previsão legal da preservação da convivência familiar, as condições objetivas dos presídios não são favoráveis. " Com esse projeto, nós passamos a garantir que essas condições sejam oferecidas. A manutenção do vínculo familiar é fundamental para o processo de ressocialização das pessoas condenadas por qualquer tipo de crime", disse. Já o senador Eduardo Suplicy (PT-SP), relator do projeto na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), destacou o mérito do projeto para a manutenção do vínculo e dos laços afetivos entre filhos e pais condenados. "É imprescindível reconhecer a importância, para crianças e adolescentes, do convívio com seus pais e mães.
O texto também estabelece que a condenação criminal não implica automaticamente a destituição do poder familiar. Essa situação só aconteceria em caso de crime doloso praticado contra o próprio filho e punível com reclusão.
Ainda na hipótese de destituição do poder familiar, a proposta exige que a citação do pai preso ou da mãe presa seja pessoal. Neste momento, o oficial de justiça deverá dar ao preso a possibilidade de nomeação de um defensor para representá-lo no processo. Por fim, garante que o pai ou mãe privado de liberdade seja ouvido pessoalmente pelo juiz.
Fonte:IBDFAM com informações da Agência Senado
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