Já está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa, projeto que altera o Código Civil para reconhecer a união estável entre casais do mesmo sexo e para possibilitar a conversão dessa união em casamento.
O projeto (PLS 612/2011), de autoria da senadora Marta Suplicy (PT-SP), reconhece como entidade familiar "a união estável entre duas pessoas, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família". Hoje, o Código Civil (Lei 10.406/2002) limita o reconhecimento a relacionamentos entre homem e mulher.
A proposta determina ainda que a união estável "poderá converter-se em casamento, mediante requerimento formulado pelos companheiros ao oficial do Registro Civil, no qual declarem que não têm impedimentos para casar e indiquem o regime de bens que passam a adotar, dispensada a celebração".
O direito à formalização da união entre casais homossexuais é reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2011, em decisão que resultou em inúmeros casamentos noticiados pela mídia. Mas Marta Suplicy argumenta que a segurança jurídica em relação à matéria somente ocorrerá com a previsão do direito no Código Civil, conforme proposto no PLS 612/2011.
O relator na CCJ, senador Roberto Requião (PMDB-PR), concorda com a autora do texto e observa que cabe ao Legislativo adequar a lei em vigor ao entendimento consagrado pelo Supremo, "contribuindo, assim, para o aumento da segurança jurídica e, em última análise, à disseminação da pacificação social".
Autor: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
Data: 17/08/2012 - Hora: 13:39:40
O projeto (PLS 612/2011), de autoria da senadora Marta Suplicy (PT-SP), reconhece como entidade familiar "a união estável entre duas pessoas, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família". Hoje, o Código Civil (Lei 10.406/2002) limita o reconhecimento a relacionamentos entre homem e mulher.
A proposta determina ainda que a união estável "poderá converter-se em casamento, mediante requerimento formulado pelos companheiros ao oficial do Registro Civil, no qual declarem que não têm impedimentos para casar e indiquem o regime de bens que passam a adotar, dispensada a celebração".
O direito à formalização da união entre casais homossexuais é reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2011, em decisão que resultou em inúmeros casamentos noticiados pela mídia. Mas Marta Suplicy argumenta que a segurança jurídica em relação à matéria somente ocorrerá com a previsão do direito no Código Civil, conforme proposto no PLS 612/2011.
O relator na CCJ, senador Roberto Requião (PMDB-PR), concorda com a autora do texto e observa que cabe ao Legislativo adequar a lei em vigor ao entendimento consagrado pelo Supremo, "contribuindo, assim, para o aumento da segurança jurídica e, em última análise, à disseminação da pacificação social".
Autor: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
Data: 17/08/2012 - Hora: 13:39:40
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