A operacionalização da compensação está a cargo da Procuradoria-Geral do Estado, quando se tratar de débitos ajuizados, e da Secretaria Estadual da Fazenda, quando não ajuizados.
A Procuradoria-Geral do Estado efetuará a atualização do valor do precatório, de acordo com a legislação vigente, bem como atestará a legitimidade da requisição ou cedência, cabendo ao requerente atender as exigências previstas nesta Lei.
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