No início da semana, o CNJ julgou a ação, e reforçou o que está na Constituição e em outra lei federal, de 1997. A emissão de certidão de nascimento não pode ser cobrada.
Para os pais, sem condição financeira, essa isenção vale também quando eles vão reconhecer a paternidade do filho. Todos os cartórios do país serão avisados da decisão.
"Isso implicava em muitas pessoas deixaram de reconhecer seus filhos por conta dessas taxas. que acaba atrapalhando no exercício da cidadania. Então, o que nós percebemos é que essa trava precisa ser removida e foi essa a determinação do CNJ", comenta Bruno Dantas, conselheiro do CNJ.
Até o presidente da associação que representa os cartórios concorda que o CNJ agiu certo. "Além de ajudar, normatiza a forma que tem que ser feito", diz Rogerio Bacellar, presidente Anoreg.
Em um ano e meio, quase dez mil pais registraram os filhos espontaneamente.
Nesses casos, o caminho é simples. Para registrar a paternidade é preciso:
- Procurar um cartório de registro civil em qualquer cidade
- Assinar uma declaração
- Levar documento de identidade
- Informar endereço do filho
- Mãe ou filho serão chamados
Se concordarem, com o registro, o tabelião inclui o nome do pai na certidão de nascimento, mas quando não há acordo entre os pais, o exame de DNA é obrigatório.
Uma mulher, que não quer se identificar, provou que o ex-namorado é o pai da filha dela. "Eu espero que agora ela tenha um pai presente, não só financeiramente, mas afetivamente também que é o mais importante", declara.
O vigilante Roney Soares Silva quer descobrir se é pai de uma menina de seis anos, e não pretende fugir da responsabilidade. "Minha situação foi semelhante a essa que ela está passando. Eu fui criado sem pai, meu pai nunca me registrou, então não quero isso para um filho meu", afirma.
Autor: Jornal Hoje
Data: 16/03/2012 - Hora: 16:49:35
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