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Você está enfrentando situações abusivas ou irregulares no trabalho, mas não sabe se pode ou deve continuar no emprego?
Muitos trabalhadores permanecem em ambientes insalubres ou hostis por medo de perder direitos. A rescisão indireta — conhecida como a “justa causa do empregador” — pode ser a solução jurídica que garante proteção e dignidade a quem sofre com condutas graves no ambiente de trabalho.
Neste artigo, explicamos de forma clara e segura o que diz a lei, quais situações justificam o pedido, quais os riscos de continuar na empresa após uma falta grave do empregador, e como formalizar sua saída com respaldo jurídico.
Leia até o fim e entenda como agir com segurança para proteger seus direitos trabalhistas.
O que é rescisão indireta segundo a CLT?
A rescisão indireta é uma forma de encerramento do contrato de trabalho provocada por falta grave do empregador, e está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
É o equivalente à justa causa, mas em favor do empregado, ou seja, o trabalhador pede para sair da empresa, mas com todos os direitos trabalhistas assegurados, como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Essa modalidade protege o trabalhador que enfrenta situações insustentáveis no ambiente profissional, como assédio moral, atrasos de salário, exposição a riscos, entre outras violações.
O objetivo da lei é garantir que o empregado não continue prestando serviços em condições abusivas, mantendo sua segurança, bem-estar e dignidade.
Ao ser reconhecida pela Justiça do Trabalho, a rescisão indireta assegura ao trabalhador os seguintes direitos:
- Aviso prévio indenizado
- Multa de 40% sobre o FGTS
- Liberação do FGTS depositado
- Acesso ao seguro-desemprego
- Saldo de salário, férias e 13º proporcionais
- Eventualmente, indenização por danos morais, dependendo do caso
O que diz o artigo 483 da CLT sobre a justa causa do empregador e seus direitos trabalhistas?
O artigo 483 da CLT elenca os motivos que autorizam o empregado a rescindir o contrato de trabalho com base na conduta ilícita do empregador. Entre os principais motivos previstos estão:
- Exigir serviços superiores às forças do trabalhador ou proibidos por lei
- Tratar o empregado com rigor excessivo ou de forma humilhante
- Submeter o colaborador a perigo manifesto de mal considerável, como ausência de equipamento de proteção individual (EPI)
- Descumprir obrigações contratuais, como salário, vale transporte, pagamento de férias
- Praticar atos lesivos à honra ou à boa fama do trabalhador, inclusive assédio moral
- Agressões físicas, salvo em caso de legítima defesa
- Redução injustificada da carga de trabalho com diminuição salarial
Exemplo prático: Um funcionário que sofre agressões verbais frequentes de seu superior, sendo exposto a constrangimentos diante de colegas, pode buscar a rescisão indireta.
Se ele documentar os fatos (e-mails, mensagens, testemunhas), e a Justiça entender que houve falta grave, a empresa será condenada a pagar todas as verbas rescisórias como numa demissão sem justa causa, e poderá haver também indenização por danos morais, a depender da extensão do abalo sofrido.
Essas previsões legais existem justamente para equilibrar a relação de emprego e garantir que os direitos do trabalhador sejam respeitados mesmo diante de comportamentos abusivos por parte da empresa.
Quais são as faltas graves que justificam a rescisão indireta no ambiente de trabalho?
A rescisão indireta é a forma de encerramento do contrato de trabalho em que o próprio empregado dá fim à relação profissional por conta de uma falta grave cometida pelo empregador.
Essa modalidade está prevista no artigo 483 da CLT e assegura ao trabalhador os mesmos direitos trabalhistas de uma demissão sem justa causa, como o aviso prévio, saque do FGTS com multa de 40% e acesso ao seguro-desemprego.
Essas faltas devem tornar insustentável a manutenção do ambiente de trabalho, violando obrigações legais ou contratuais da empresa e colocando em risco o bem-estar, a dignidade ou a segurança do trabalhador.
Situações previstas na CLT que permitem o rompimento por culpa do empregador
De acordo com a CLT, são consideradas faltas graves do empregador:
Exigência de tarefas acima das forças do trabalhador ou proibidas por lei
Exemplo: obrigar o funcionário a levantar pesos excessivos ou exercer função incompatível com sua formação técnica.
Tratamento com rigor excessivo
Casos de humilhações, gritos ou xingamentos constantes por superiores. A Justiça do Trabalho já reconheceu esse tipo de comportamento como falta grave, inclusive em decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Agressões físicas ou verbais
Salvo legítima defesa, qualquer tipo de violência física ou ameaça grave justifica a rescisão. A jurisprudência reconhece amplamente esse fundamento.
Descumprimento do contrato de trabalho
Como atrasos reiterados de salário, falta de pagamento de férias, 13º, vale transporte, ou outros direitos. E-mails, recibos e mensagens podem ser usados como prova.
Assédio moral
Práticas contínuas de desvalorização ou isolamento do empregado no ambiente de trabalho.
Exposição do trabalhador a risco à saúde ou segurança
Por exemplo, não fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) ou obrigar o funcionário a operar máquinas perigosas sem o devido treinamento.
Em qualquer dessas situações, o trabalhador deve reunir provas concretas e buscar orientação jurídica. O ideal é não abandonar o emprego antes de formalizar o pedido judicial, para evitar prejuízos ou riscos processuais.
O que o trabalhador precisa comprovar para ter seu direito reconhecido?
Para que a rescisão indireta do contrato de trabalho seja reconhecida pela Justiça do Trabalho, é essencial que o empregado apresente provas concretas da falta grave cometida pelo empregador.
Essa comprovação é o que sustenta a justa causa do patrão e assegura o recebimento de todos os direitos trabalhistas, como aviso prévio, salário, férias, seguro-desemprego, FGTS com multa de 40% e demais verbas.
As provas podem ser documentais, testemunhais ou periciais. Alguns exemplos comuns incluem:
- E-mails, mensagens e áudios que mostrem assédio moral, cobranças indevidas, ameaças ou constrangimentos.
- Comprovantes de atrasos salariais, como holerites ou extratos bancários.
- Registros de ausência de pagamento de vale transporte, férias ou outros benefícios obrigatórios.
- Laudos médicos e atestados psicológicos, especialmente em casos de ambiente de trabalho insalubre, agressões verbais ou mal considerável.
- Relatórios de fiscalização trabalhista ou autos de infração emitidos por órgãos públicos.
- Falta de fornecimento de equipamento de proteção individual (EPI), documentada por fotos, vídeos ou declarações.
O ideal é que o trabalhador organize os documentos de forma cronológica e mantenha cópias em locais seguros. É possível também solicitar documentos à empresa, que, se negados injustificadamente, podem ser requeridos judicialmente no curso da ação.
Testemunhas que presenciaram os fatos são igualmente importantes — preferencialmente colegas que ainda trabalham no local ou que deixaram o emprego recentemente.
A assessoria jurídica especializada é fundamental para identificar quais provas têm maior peso em cada caso, garantindo a prestação jurisdicional mais eficiente e protegendo o trabalhador contra riscos de perda de direitos.
Quando cabe pedido de danos morais junto com a rescisão?
A rescisão indireta do contrato de trabalho ocorre quando o empregado decide encerrar o vínculo empregatício devido a uma falta grave cometida pelo empregador.
Essa modalidade está prevista no artigo 483 da CLT e garante ao trabalhador os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa, como saque do FGTS com multa, aviso prévio, seguro-desemprego e demais verbas rescisórias.
Contudo, em algumas situações, além das verbas trabalhistas, o funcionário também pode ter direito à indenização por danos morais, desde que os fatos ultrapassem o simples descumprimento contratual e atinjam sua dignidade, honra ou integridade física e psicológica.
O pedido de indenização por danos morais pode ser formulado no mesmo processo em que se pleiteia a rescisão, desde que fique comprovado que as condutas do empregador foram ofensivas a ponto de justificar essa reparação.
A Justiça do Trabalho tem reconhecido, em diversos casos, valores significativos a título de compensação, desde que haja provas robustas e contexto que justifique o abalo.
Assédio moral, agressão e exposição a risco: o que pode ser indenizado?
Diversas situações podem ensejar, além da rescisão indireta, o direito ao pagamento de danos morais. Entre os exemplos mais reconhecidos pela jurisprudência estão:
- Assédio moral: Comportamentos reiterados de humilhação, constrangimento ou intimidação no ambiente de trabalho, por parte do empregador ou superiores, causam intenso sofrimento emocional. Exemplos incluem xingamentos em público, tratamento discriminatório, metas inatingíveis como forma de pressão e e-mails vexatórios.
- Agressões físicas ou verbais: Quando o trabalhador sofre agressões físicas ou ameaças, especialmente em ambiente hierárquico, como já reconhecido em decisões do Tribunal Superior do Trabalho, a indenização é praticamente certa. A conduta fere diretamente os direitos fundamentais do trabalhador e pode configurar até crime.
- Exposição a situações de risco: Submeter o colaborador a ambientes insalubres ou perigosos sem o uso de equipamento de proteção individual (EPI) também pode ensejar o pedido de danos morais, sobretudo se houver omissão da empresa em fornecer os meios adequados de proteção, mesmo após notificação.
Essas situações, além de violarem a lei trabalhista, afetam profundamente o vínculo de confiança entre empregado e empregador.
Por isso, a rescisão do contrato pode ser acompanhada de uma condenação à indenização por abalos sofridos, especialmente se comprovados por documentos, e-mails, testemunhas ou registros médicos.
Quais os riscos de continuar trabalhando após a falta grave do empregador?
Muitos trabalhadores enfrentam situações graves como assédio moral, agressões físicas, atrasos salariais, ou exposição a riscos no ambiente de trabalho, e mesmo assim continuam exercendo suas funções.
Seja por medo, necessidade financeira ou desconhecimento, essa permanência no emprego pode gerar consequências jurídicas importantes, especialmente quando se trata de um pedido de rescisão indireta.
A rescisão por justa causa do empregador — prevista no artigo 483 da CLT — exige que a conduta do empregador torne impossível a continuidade da relação de emprego.
Quando o empregado permanece por um longo período no local, mesmo diante de condutas abusivas, os tribunais podem interpretar essa atitude como aceitação tácita da situação, enfraquecendo a ação judicial.
Além disso, a continuidade no cargo pode expor ainda mais o funcionário a danos físicos e psicológicos, ampliando o sofrimento, sem garantia de que os direitos trabalhistas sejam posteriormente reconhecidos.
Por isso, é fundamental compreender os limites e cuidados jurídicos em cada caso.
Permanecer no ambiente pode prejudicar o caso?
Sim, e esse é um dos maiores riscos para quem pretende buscar a rescisão indireta do contrato de trabalho.
A Justiça do Trabalho considera a imediatidade como um dos critérios para validar esse tipo de pedido. Ou seja, quanto mais tempo o colaborador tolera a conduta do empregador, menor é a força da argumentação de que houve uma falta grave que inviabilizou o vínculo.
Por exemplo: se um trabalhador sofre agressão física de um superior e continua comparecendo normalmente ao trabalho por semanas ou meses, sem tomar providências ou registrar a situação, esse comportamento pode ser interpretado como tolerância.
O mesmo vale para casos de atrasos salariais, humilhações documentadas por e-mails, ou descumprimento recorrente de obrigações como fornecimento de vale transporte ou pagamento de salário.
Embora a permanência não inviabilize automaticamente o direito à rescisão, ela pode enfraquecer o argumento de urgência e da gravidade dos fatos, impactando até na possibilidade de receber danos morais.
O que a lei e a Justiça entendem sobre permanência no cargo?
A CLT, no art. 483, elenca diversas hipóteses de falta grave do empregador, que permitem ao empregado considerar rescindido o contrato — como o não pagamento de salários, atos de assédio moral, agressões físicas, ou exposição a situações de mal considerável.
No entanto, a legislação não determina um prazo exato para que o trabalhador reaja, e sim que o faça de forma proporcional e razoável ao dano sofrido.
O entendimento dominante do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é que a permanência por tempo prolongado sem reação pode ser interpretada como aceitação do contrato, o que enfraquece a pretensão de demissão indireta.
Por isso, é fundamental que o trabalhador busque orientação jurídica logo após o surgimento dos problemas.
Um advogado especializado poderá avaliar os e-mails, documentos, testemunhos e outras provas, além de analisar os riscos de continuar no cargo e orientar sobre o melhor momento e a forma correta de agir.
Em muitos casos, é possível ajuizar a ação sem romper imediatamente o vínculo, garantindo a proteção da carteira assinada, do salário e do acesso a direitos trabalhistas até o pronunciamento judicial.
Como formalizar o pedido de rescisão indireta com segurança?
A rescisão indireta do contrato de trabalho é uma medida séria, que exige atenção estratégica e provas consistentes.
O trabalhador deve agir com segurança para evitar prejuízos aos seus direitos trabalhistas, e o apoio jurídico é indispensável nesse processo.
Essa modalidade de rescisão ocorre quando o empregador comete uma falta grave, tornando impossível a continuidade da relação de emprego — como em casos de assédio moral, agressão física, atrasos salariais ou descumprimento das condições previstas no contrato.
Mas, para ser reconhecida pela Justiça do Trabalho, o funcionário precisa agir com clareza e responsabilidade.
Passos práticos para o trabalhador agir corretamente
- Organize as provas
Reúna todos os e-mails, mensagens, documentos, comprovantes de pagamento, registros de ponto e demais elementos que demonstrem o descumprimento contratual. É importante mostrar que a empresa violou obrigações previstas na CLT, gerando um ambiente de trabalho insustentável. - Registre os fatos com clareza
Anote datas, locais, horários e detalhes de cada situação ocorrida. Isso ajuda a montar uma linha do tempo lógica para apresentar na ação judicial. Por exemplo: episódios de agressões físicas, negativas de pagamento de salário, ou desrespeito às pausas de descanso. - Não peça demissão antes da orientação jurídica
Muitos trabalhadores, sem saber, pedem demissão achando que poderão depois entrar com a ação de rescisão indireta, o que pode prejudicar o processo. É essencial procurar apoio profissional antes de qualquer medida formal. - Busque assessoria jurídica especializada
Cada caso exige análise individualizada. A Garrastazu Advogados conta com uma equipe especializada em Direito do Trabalho, pronta para identificar os elementos jurídicos, analisar a gravidade da falta do empregador e orientar sobre os próximos passos com segurança. - Ajuizamento da ação
Com a orientação adequada, será possível ingressar com a ação trabalhista solicitando a rescisão indireta, o reconhecimento da justa causa do empregador, o pagamento das verbas rescisórias, e quando cabível, a indenização por danos morais.
Encerrar o contrato de trabalho por rescisão indireta é um passo delicado, mas necessário em muitos casos de falta grave do empregador, como assédio moral, agressões físicas, atraso de salário ou exposição a condições degradantes.
Neste artigo, explicamos o que diz a CLT, em especial o artigo 483, quais são os direitos do trabalhador, os riscos de permanecer no emprego, e como formalizar o pedido com segurança.
Se você está enfrentando uma situação semelhante, conte com o suporte jurídico da Garrastazu Advogados.
Nossa equipe especializada em Direito do Trabalho está pronta para analisar o seu caso, esclarecer dúvidas e garantir a proteção integral dos seus direitos, com seriedade e excelência técnica.
Dúvidas frequentes sobre o tema:
O que é rescisão indireta do contrato de trabalho?
É o rompimento do vínculo empregatício por iniciativa do empregado, motivado por falta grave do empregador, como assédio, atrasos salariais ou exposição a risco, conforme previsto no art. 483 da CLT.
Quais são os direitos do trabalhador em caso de rescisão indireta?
O trabalhador recebe todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa: aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, 13º, FGTS com multa de 40% e acesso ao seguro-desemprego.
Quais os riscos de continuar trabalhando após a falta grave do empregador?
A permanência pode enfraquecer o argumento jurídico de que a falta foi grave o suficiente para romper o vínculo. Pode indicar tolerância ou aceitação da conduta.
Como formalizar um pedido de rescisão indireta com segurança?
Com orientação jurídica, o trabalhador deve reunir provas, comunicar o empregador por escrito e, se necessário, ajuizar uma ação trabalhista na Justiça do Trabalho.
Veja também:
- Rescisão indireta: o que é, quando pode ser aplicada e como é reconhecida pela Justiça do Trabalho
- Como formalizar o pedido de rescisão indireta: provas, riscos e cuidados essenciais
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