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O acordo trabalhista é uma alternativa rápida e segura para encerrar o contrato de trabalho. Neste guia, você entende como funciona a homologação na Justiça do Trabalho e quais direitos o empregado mantém.
Quando o acordo trabalhista pode ser feito?
O acordo trabalhista é uma forma prevista na legislação trabalhista para resolver disputas entre empregado e empregador sem a necessidade de um processo longo. Desde a criação da CLT, em 1943, pelo Decreto-Lei nº 5.452, sancionado pelo então presidente Getúlio Vargas, o objetivo sempre foi dar maior segurança às relações de trabalho no Brasil. A CLT trouxe normas que estabelecem os direitos básicos dos trabalhadores, mas, com o tempo, novas necessidades surgiram.
Foi nesse contexto que a Lei 13.467/2017 (a chamada Reforma Trabalhista) incluiu os artigos 855-B e 855-C da CLT, permitindo a realização de acordos extrajudiciais com homologação pela Justiça do Trabalho. O procedimento consiste na apresentação de um documento conjunto pelas partes, cada uma com seu próprio advogado, submetendo o que foi acordado ao juízo competente.
O papel do magistrado é analisar o texto, verificar se não há vícios de vontade ou renúncia de direitos indisponíveis e, se tudo estiver correto, realizar a homologação, transformando o acordo em título executivo judicial.
Essa forma de solução tem como finalidade dar maior rapidez, previsibilidade e proteção às partes, reduzindo disputas desnecessárias e fortalecendo a atuação do poder judiciário como garantidor da validade dos atos.
Entre as vantagens, destacam-se a redução de custos e a preservação da autonomia das partes. Contudo, também existem críticas, sobretudo quando acordos tentam limitar direitos de maneira indevida, razão pela qual a jurisdição da Justiça é essencial para manter o equilíbrio.
É permitido acordo extrajudicial trabalhista em qualquer tipo de contrato de trabalho?
Sim. Em regra, os acordos podem ser feitos em qualquer contrato de trabalho, seja ele por prazo indeterminado, temporário ou intermitente.
O que garante a validade é a assistência de advogados distintos e a homologação pela Justiça do Trabalho, que avalia as informações e os aspectos formais para resguardar os direitos do trabalhador e dar segurança jurídica às empresas.
Como funciona um acordo extrajudicial trabalhista?
O acordo extrajudicial trabalhista é um instrumento previsto na CLT, introduzido pela Reforma de 2017, que permite a transação entre partes (empregado e empregador) fora de uma ação contenciosa, com controle da Justiça do Trabalho.
Ele nasce de uma negociação privada sobre parcelas do contrato de trabalho e é submetido ao juiz para homologação. A regulamentação está nos artigos 855-B e artigo 855-C da CLT: exige petição conjunta, cada lado assistido por advogado próprio, e análise judicial em prazo curto, com possibilidade de audiência.
No exame do pedido, o juízo verifica a validade formal e material do que foi acordado: clareza do texto, inexistência de vícios de vontade (balizados pelo Código Civil), respeito a direitos indisponíveis dos trabalhadores e coerência com as normas da legislação trabalhista.
O magistrado pode homologar, indeferir ou ajustar termos; a decisão tem força de título executivo (efeito imediato de proteção e cumprimento). O TST já sinalizou, em seu entendimento, que o juiz não está obrigado a homologar quando detectar renúncia indevida ou fraude, preservando a jurisdição do Estado e a função protetiva do direito do trabalho nas relações no Brasil.
A quitação pode ser específica (apenas das parcelas discriminadas) ou ampla quando expressamente prevista e aceita—sempre respeitando a lei. Entre as vantagens práticas estão previsibilidade, rapidez, redução de custos e menor desgaste. Há também críticas: acordos mal redigidos, sem adequada assistência, podem omitir verbas ou gerar dúvidas futuras.
Por isso, o papel do advogado especialista é central: ele dimensiona riscos, organiza documentos, calcula valores, redige cláusulas e conduz o procedimento no PJe, seguindo as orientações da página do tribunal.
Pode fazer acordo extrajudicial trabalhista sem advogado?
Não. A lei exige assistência de advogado distinto para cada parte (empregado e empresa). Isso assegura simetria de informação, evita vícios de vontade e garante que o que foi acordado atenda à legislação. Sem essa assistência técnica, o juízo tende a negar a homologação.
Em eventuais controvérsias posteriores (inclusive recurso de revista ao TST), a atuação profissional é decisiva.
Como fazer um acordo extrajudicial válido conforme a legislação trabalhista?
- Negociação privada: delimitar caso, parcelas, datas de pagamento e eventuais garantias.
- Documentação: planilha de cálculos, registro de depósitos/FGTS, cópias do contrato e informações relevantes.
- Redação técnica: petição conjunta e minutas claras, com fundamento nos artigos 855-B e artigo 855-C da CLT, definindo a extensão da quitação (específica ou ampla), foro, multas e confidencialidade quando cabível.
- Assinaturas: de ambas as partes e de advogados distintos.
- Protocolo no PJe da Justiça do Trabalho (ver instruções na página do tribunal).
- Controle judicial: o juiz confere aspectos formais e materiais; pode marcar audiência, ouvir as partes e então homologar ou não, conforme o entendimento do juízo.
Exemplo prático: um trabalhador discute horas extras e reflexos. As partes ajustam valor global, calendário de pagamento e quitação apenas das horas e reflexos listados. Homologado, o acordo produz solução célere e segura. Em todo o processo, a orientação de um advogado trabalhista qualificado é o melhor caminho para garantir conformidade legal e maximizar a efetividade do acordo.
O que a CLT fala sobre a homologação do acordo trabalhista: artigo 855-B e artigo 855-C
A CLT disciplina, em seus artigos 855-B e 855-C, a possibilidade de acordo extrajudicial entre empregado e empregador, trazendo mais flexibilidade às relações de trabalho e garantindo a supervisão do poder judiciário para assegurar a validade dos atos.
O artigo 855-B determina que o acordo seja apresentado por petição conjunta, assinada por advogados distintos de cada parte. Essa exigência reforça o princípio de proteção ao trabalhador, pois evita que apenas os interesses do empregador prevaleçam.
Além disso, a petição deve especificar claramente quais parcelas estão sendo pagas e qual a extensão da quitação, preservando o equilíbrio da negociação.
Já o artigo 855-C estabelece que o juiz do trabalho, ao receber o pedido, terá até 15 dias para analisar o caso. O magistrado pode homologar diretamente ou marcar audiência, caso entenda necessário ouvir pessoalmente as partes e verificar se houve real liberdade de vontade.
Assim, o dispositivo reforça a importância da participação da Justiça do Trabalho como guardiã do direito e da proteção dos hipossuficientes.
Na prática, esses dispositivos tornam a homologação judicial um filtro essencial. O poder judiciário atua para dar eficácia legal ao que foi ajustado, impedindo renúncia indevida a direitos trabalhistas e assegurando que o acordo produza efeitos de forma justa e equilibrada para ambas as partes.
Quais verbas trabalhistas o empregado recebe no acordo?
No contexto da CLT, o acordo é um instrumento de transação previsto em lei, que possibilita ao empregado e à empresa encerrar o contrato de trabalho de forma consensual. Quando essa solução é homologada pela Justiça do Trabalho, ela adquire força de título executivo, garantindo jurisdição e proteção às partes.
Em regra, o trabalhador tem direito a receber:
- Saldo de salário referente aos dias já trabalhados;
- Férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
- Férias vencidas, se houver, também com o terço adicional;
- 13º salário proporcional, calculado com base no tempo de serviço no ano da rescisão;
- Metade do aviso prévio, quando indenizado;
- Saque de até 80% do FGTS, limitado ao valor existente na conta vinculada;
- Multa rescisória de 20% sobre o saldo do FGTS, em substituição à multa integral de 40% aplicada na dispensa sem justa causa.
Essas parcelas representam a garantia mínima de direitos, preservando o caráter protetivo da legislação trabalhista. O acordo deve ser sempre documentado por meio de termo escrito e devidamente protocolado no sistema eletrônico da Justiça, com o devido registro das condições pactuadas.
O que o trabalhador não recebe em caso de acordo?
Apesar de a transação trazer benefícios como rapidez e previsibilidade, o empregado abre mão de algumas verbas relevantes.
No acordo, não há direito ao seguro-desemprego, uma vez que o encerramento do vínculo ocorre de forma consensual e não por iniciativa exclusiva da empresa. Além disso, a multa do FGTS é reduzida para 20%, e não há acesso ao saque integral da conta vinculada.
Essas limitações reforçam a importância da análise por um advogado especialista, que poderá avaliar se o acordo realmente atende às necessidades do trabalhador. Afinal, somente com proteção jurídica adequada é possível garantir que a transação seja justa e equilibrada, evitando prejuízos irreversíveis ao empregado.
Embora traga vantagens como rapidez e previsibilidade, o acordo exige cautela e o acompanhamento de um advogado especializado. Apenas com essa assistência é possível analisar as condições do contrato de trabalho, calcular corretamente as parcelas, verificar a validade da transação e assegurar que o trabalhador não sofra renúncia indevida de seus direitos.
Na Garrastazu Advogados, temos uma equipe pronta para orientar sobre acordos, reclamatórias e todas as situações que envolvem as relações de trabalho no Brasil.
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